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norma nº 1040/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1040 / 2007
Date 2007-03-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção à ACIRPA - Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itatiaiuçu e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.040 de 20 de dezembro de 2007.
Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção à
ACIRPA — Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de
Katiaiuçu e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social à entidade
filantrópica, denominada ACIRPA — Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de
Itatiaiuçu, instituída como entidade sem fins lucrativos, nos termos de seu Estatuto, registrado no
Serviço Registral de Títulos e Documentos e Cível das Pessoas Jurídicas da Comarca de Itaúna-
MG, sob o nº 12.581, inscrita no CNPJ sob o nº 07.122.769/000-21, com sede nesta cidade,
declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 987 de 16 de março de 2006, no valor de até
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), durante o exercício de 2008, que poderá ser repassado em
parcelas, nos prazos estabelecidos no convênio que se refere o artigo 3º desta lei.
Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão utilizados na
aquisição de materiais permanentes, contratação de cursos de aperfeiçoamento, nas despesas de
custeio da instituição subvencionada e outras despesas do gênero.
Art. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio, de forma a
estabelecer a periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros
aspectos formais de controle e de prestação de contas.
Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade
beneficiária deverá proceder a abertura de uma nova conta especial, em estabelecimento bancário
no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e
Financeiro, ou órgão equivalente, os seguintes documentos:
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
I — cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública;
II — Estatuto Social devidamente registrado em cartório;
III — ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus atuais
dirigentes;
IV — cópia do cartão do CNPJ;
V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, de forma a
comprovar que a entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores.
Art. 5º - Para a subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para
suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou
utilização de recursos do orçamento do exercício de 2008, tais como previstas no artigo 43, $ 1º,
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 20 de dezembro de 2007.
Ml CA
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404º
CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
ENPJ 18.691.766/0001-25

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