| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2007 |
| Date | 2007-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção à ACIRPA - Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itatiaiuçu e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.040 de 20 de dezembro de 2007. Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção à ACIRPA — Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Katiaiuçu e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social à entidade filantrópica, denominada ACIRPA — Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itatiaiuçu, instituída como entidade sem fins lucrativos, nos termos de seu Estatuto, registrado no Serviço Registral de Títulos e Documentos e Cível das Pessoas Jurídicas da Comarca de Itaúna- MG, sob o nº 12.581, inscrita no CNPJ sob o nº 07.122.769/000-21, com sede nesta cidade, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 987 de 16 de março de 2006, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), durante o exercício de 2008, que poderá ser repassado em parcelas, nos prazos estabelecidos no convênio que se refere o artigo 3º desta lei. Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão utilizados na aquisição de materiais permanentes, contratação de cursos de aperfeiçoamento, nas despesas de custeio da instituição subvencionada e outras despesas do gênero. Art. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio, de forma a estabelecer a periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros aspectos formais de controle e de prestação de contas. Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade beneficiária deverá proceder a abertura de uma nova conta especial, em estabelecimento bancário no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e Financeiro, ou órgão equivalente, os seguintes documentos: PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU I — cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública; II — Estatuto Social devidamente registrado em cartório; III — ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus atuais dirigentes; IV — cópia do cartão do CNPJ; V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, de forma a comprovar que a entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores. Art. 5º - Para a subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento do exercício de 2008, tais como previstas no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 20 de dezembro de 2007. Ml CA Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404º CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br ENPJ 18.691.766/0001-25