| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2007 |
| Date | 2007-06-04 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único do artigo 333, da Lei Complementar nº 04/94, de 10 de março 1994 - Código de Posturas Municipais, estabelecendo regime de plantão para funcionários de farmácias e drogarias. |
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Lei Complementar nº 041 de 04 de junho de 2007. Acrescenta parágrafo único no artigo 333, du Lei Complementar nº 04/94, de 10 de março 1994 — Código de Posturas Municipais, estabelecendo regime de plantão para funcionários de farmácias e drogarias. O povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 333, da Lei Complementar nº 04/94, de 10 de março 1994 — Código de Posturas Municipais, com a seguinte redação: “Art, 333— (..) det) XVII -(..) Parágrafo Único — As farmácias e drogarias funcionarão em regime de plantão noturno, de segunda — feira a sábado, sendo que, aos domingos e feriados, o plantão será de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com escala elaborada pela Divisão de Vigilância Sanitária, do Departamento Municipal de Saúde. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 04 de junho de 2007. agner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ 18.691.766/0001-25