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norma nº 41/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2007
Date 2007-06-04
EmentaAcrescenta parágrafo único do artigo 333, da Lei Complementar nº 04/94, de 10 de março 1994 - Código de Posturas Municipais, estabelecendo regime de plantão para funcionários de farmácias e drogarias.
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Lei Complementar nº 041 de 04 de junho de 2007.
Acrescenta parágrafo único no artigo 333, du Lei Complementar
nº 04/94, de 10 de março 1994 — Código de Posturas Municipais,
estabelecendo regime de plantão para funcionários de farmácias e
drogarias.
O povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 333, da Lei Complementar nº
04/94, de 10 de março 1994 — Código de Posturas Municipais, com a seguinte redação:
“Art, 333— (..)
det)
XVII -(..)
Parágrafo Único — As farmácias e drogarias funcionarão em regime de plantão
noturno, de segunda — feira a sábado, sendo que, aos domingos e feriados, o plantão será de 24
(vinte e quatro) horas, de acordo com escala elaborada pela Divisão de Vigilância Sanitária, do
Departamento Municipal de Saúde.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data da
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 04 de junho de 2007.
agner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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