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norma nº 1.063/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.063 / 2009
Date 2009-02-12
EmentaConcede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do SENAI.
native_id871

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dus ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.063 de 12 de Fevereiro de 2009.
Concede auxílio transporte para alunos
de cursos profissionalizantes do SENAI.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para
alunos de cursos profissionalizantes do SENAI — Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
Art. 2º Para receber o auxílio mencionado no Art. 1º, o beneficiário deverá
atender aos seguintes requisitos:
I - residir no Município de Itatiaiuçu;
II — apresentar comprovante de matrícula, expedido pelo SENAI;
III — ter frequência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 3º O auxílio será concedido na forma de ressarcimento pecuniário do valor
das passagens a ser efetivado após o recebimento da frequência do aluno emitida pela instituição
de ensino profissionalizante - SENAI.
Art. 4º Caso o beneficiário não mais frequente o curso profissionalizante, fica
obrigado a comunicar imediatamente o fato, sob pena de responsabilidade, sujeitando-se a ação
civil de ressarcimento e, eventual ação criminal.
Art. 5º O Poder Executivo manterá cadastro atualizado de todos os beneficiários
constando nomes, fregiiência das aulas e valores concedidos para fins de controle e NA
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiDprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito especial até o limite de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), no Orçamento Anual do Município vigente, nos termos do Art. 41, inciso II
e Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de fevereiro de 2009.
Li.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
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