| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.063 / 2009 |
| Date | 2009-02-12 |
| Ementa | Concede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do SENAI. |
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dus ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.063 de 12 de Fevereiro de 2009. Concede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do SENAI. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do SENAI — Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Art. 2º Para receber o auxílio mencionado no Art. 1º, o beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos: I - residir no Município de Itatiaiuçu; II — apresentar comprovante de matrícula, expedido pelo SENAI; III — ter frequência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento). Art. 3º O auxílio será concedido na forma de ressarcimento pecuniário do valor das passagens a ser efetivado após o recebimento da frequência do aluno emitida pela instituição de ensino profissionalizante - SENAI. Art. 4º Caso o beneficiário não mais frequente o curso profissionalizante, fica obrigado a comunicar imediatamente o fato, sob pena de responsabilidade, sujeitando-se a ação civil de ressarcimento e, eventual ação criminal. Art. 5º O Poder Executivo manterá cadastro atualizado de todos os beneficiários constando nomes, fregiiência das aulas e valores concedidos para fins de controle e NA PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito especial até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no Orçamento Anual do Município vigente, nos termos do Art. 41, inciso II e Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de fevereiro de 2009. Li. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25