| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2008 |
| Date | 2008-08-28 |
| Ementa | Fixa o valor dos subsídios dos Vereadores. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 Resolução nº 420, de 28 de agosto de 2008. “Fixa o valor dos subsídios dos Vereadores.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Os subsídios de que trata o inciso VI, do artigo 29, da Constituição Federal, ficam fixados, a partir de 1º de janeiro de 2009, em R$2.476,81 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais, oitenta e um centavos), a serem percebidos pelos Vereadores, em parcela única, observadas as vedações do $4º, do artigo 39 da Carta Magna. Art. 2º - Os subsídios ora fixados poderão ser recompostos, anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo INPC-Índice Nacional de Preço ao Consumidor, calculado pelo IBGE-Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir do início do exercício financeiro de 2010, desde que não sejam ultrapassados os limites Constitucionais e legais a que estão submetidos, observado o disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, no exercício em que ocorrerem. 5 Whats Telefax:(031)3572-1196 - E-mail:gabcamaraitat()congnet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 28 de agosto de 2008 v (| bo Vereador Hilton Ribeiro Chaves Presidente do Poder Legislativo Municipal Telefax:(031)3572-1196 - E-mail:gabcamaraitat(Ocongnet.com.br