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norma nº 1.064/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.064 / 2009
Date 2009-02-20
EmentaDispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
native_id873

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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.064 de 20 de fevereiro de 2009.
Dispõe sobre a revisão geral e anual dos
vencimentos dos servidores públicos municipais.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, contratados e proventos de
aposentadoria dos inativos e pensões, o percentual de 6,48% (seis inteiros e quarenta e oito
centésimos por cento).
Parágrafo Único. O reajuste a que se refere o caput será aplicado sobre o valor
dos vencimentos, proventos e pensões percebidos no mês de fevereiro de 2009.
Art. 2º Nos casos em que o valor do vencimento ou provento reajustado na forma
prevista do Art. 1º não atingir o valor do salário mínimo vigente na data desta lei, o estipêndio
em espécie, será, automaticamente, reajustado até a quantia equivalente ao salário mínimo.
Art. 3º O valor do auxílio financeiro, a ser concedido aos estagiários fica
estipulado em R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), a partir de 1º de fevereiro de
2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º fevereiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 20 de fevereiro de 2009.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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