| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.064 / 2009 |
| Date | 2009-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais. |
| native_id | 873 |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.064 de 20 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, contratados e proventos de aposentadoria dos inativos e pensões, o percentual de 6,48% (seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento). Parágrafo Único. O reajuste a que se refere o caput será aplicado sobre o valor dos vencimentos, proventos e pensões percebidos no mês de fevereiro de 2009. Art. 2º Nos casos em que o valor do vencimento ou provento reajustado na forma prevista do Art. 1º não atingir o valor do salário mínimo vigente na data desta lei, o estipêndio em espécie, será, automaticamente, reajustado até a quantia equivalente ao salário mínimo. Art. 3º O valor do auxílio financeiro, a ser concedido aos estagiários fica estipulado em R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), a partir de 1º de fevereiro de 2009. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º fevereiro de 2009. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 20 de fevereiro de 2009. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmilDprimeisp.com.br CNPDIA4R Ra4 TRRInanaA ne