| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.065 / 2009 |
| Date | 2009-04-30 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1° da Lei n° 972, de 12 de agosto de 2005 e do art. 1° da Lei n° 994, de 11 de maio de 2006 e dá outras providências. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.065 de 30 de abril de 2009. Altera a redação do art. 1º da Lei nº 972 de 12 de agosto de 2005 e do art. 1º da Lei nº 994 de 11 de maio de 2006 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 120 art. 1º da Lei nº 972 de 12 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e a doar às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação Popular, ou à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB/MG, conforme orientação da Companhia, terrenos não edificados descritos no art. 2º desta lei, que servirão de uso exclusivo de residência e moradia dessas famílias. Parágrafo único. Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB/MG, esta se obriga a repassá-lo com lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. ” Art. 2º O art. 1º da Lei nº 994 de 11 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e a doar às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação Popular, ou à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB/MG, conforme orientação da Companhia, terrenos não edificados descritos no art. 2º desta lei, que servirão de uso exclusivo de residência e moradia dessas famílias. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Parágrafo único. Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB/MG, esta se obriga a repassá-lo com lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. ” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 30 de abril de 2009. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiQOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25