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norma nº 1.065/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.065 / 2009
Date 2009-04-30
EmentaAltera a redação do art. 1° da Lei n° 972, de 12 de agosto de 2005 e do art. 1° da Lei n° 994, de 11 de maio de 2006 e dá outras providências.
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.065 de 30 de abril de 2009.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 972 de 12 de agosto de
2005 e do art. 1º da Lei nº 994 de 11 de maio de 2006 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 120 art. 1º da Lei nº 972 de 12 de agosto de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e a
doar às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da
moradia no Programa Lares — Habitação Popular, ou à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB/MG, conforme
orientação da Companhia, terrenos não edificados descritos no art. 2º
desta lei, que servirão de uso exclusivo de residência e moradia dessas
famílias.
Parágrafo único. Sendo a doação do terreno à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB/MG, esta se obriga a
repassá-lo com lotes individualizados e sem ônus para as famílias
beneficiadas. ”
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 994 de 11 de maio de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e a
doar às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da
moradia no Programa Lares — Habitação Popular, ou à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB/MG, conforme
orientação da Companhia, terrenos não edificados descritos no art. 2º
desta lei, que servirão de uso exclusivo de residência e moradia dessas
famílias.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Parágrafo único. Sendo a doação do terreno à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB/MG, esta se obriga a
repassá-lo com lotes individualizados e sem ônus para as famílias
beneficiadas. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 30 de abril de 2009.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiQOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25

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