| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU CPA TTA VU Lei Complementar nº 43 de 20 de dezembro de 2007. "Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências" A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A organização administrativa dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu passa a obedecer à estrutura estabelecida nesta Lei. Art. 2º - Os cargos públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu serão organizados observando-se as diretrizes estabelecidas nesta Lei, sendo o provimento exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, observado, sempre, a natureza e complexidade do cargo a ser provido ou por enquadramento, em decorrência das transformações operadas pela presente Lei na atual situação dos servidores em questão. Art. 3º - Para fins do disposto nesta lei, entende-se: I - como cargo público, o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional do Município e que devem ser cometidas a um servidor, criado através de lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, observadas sua natureza e complexidade, assim como os requisitos mínimos para investidura, e são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, e destinam-se ao provimento em caráter efetivo ou em comissão. II - como classe, níveis intermediários de acesso dentro do mesmo cargo, e que deverão manter, sempre, correlação com as finalidades do órgão ou entidade a que devam atender. III - como Grupo de Atividade, o conjunto de cargos que se assemelham quanto à natureza f do trabalho; / | PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVÁ, dos V 1 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - M af.pmiOprimeisp.com.b CNPJ 18.691.766/0001-25 — ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU IV - como nível, padrão ou símbolo, a referência numérica correspondente à posição ocupada pelo servidor em razão da hierarquia do cargo, assim como em decorrência de suas atribuições, escolaridade, grau de responsabilidade e experiência exigidas para o desempenho das atividades. Art. 4º - Os cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, parte permanente, com o respectivo número de vagas e jornada de trabalho, são os constantes do Anexo 1 desta Lei, e serão divididos em grupos de atividades, da seguinte forma: I- Serviços Médicos e Serviços Sociais: a) b) e) d) e) 9) 8) h) Agente Comunitário de Saúde do PSF; Agente Sanitário; Assistente Social; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar de Enfermagem do PSF; Auxiliar de Consultório Dentário; Auxiliar de Consultório Dentário do PSF; Bioquímico (Farmacêutico); Dentista; Dentista do PSF; Enfermeiro; Enfermeiro do PSF; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Médico: - Cardiologista; - Cirurgião Geral; - Clínico Geral; - Ginecologista e Obstetra - Ortopedista; - Pediatra; tl PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 2) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU - Psiquiatra; - Radiologista; p) Médico Plantonista q) Médico do PSF; r) Psicólogo; s) Técnico em RX. H - Fiscalização: a) Fiscal de Obras, Posturas e Tributos Municipais; b) Fiscal Sanitário. NI — Administração: a) Almoxarife; b) Auxiliar de Contabilidade; c) Auxiliar de Tesouraria; d) Contador; e) Escriturário; f) Oficial de Administração; e) Técnico em Contabilidade. IV - Serviços de Apoio à Educação: a) Auxiliar de Biblioteca; b) Bibliotecário. $ 1º - As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo III, desta Lei, sendo expressamente vedado o exercício de atividades distintas daquelas previstas para o cargo ocupado pelo servidor, ressalvadas as hipóteses em que o mesmo esteja investido em cargo em comissão ou designado Mk PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 3 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 para função de confiança. To) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU $ 2º - A tabela salarial geral, com os valores de cada um dos níveis que compõem o quadro de vencimentos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, é aquela constante do Anexo VII, desta Lei. $ 3º - Os níveis de que trata o parágrafo anterior observarão entre si, em relação aos respectivos valores, a diferença percentual de 3% (três) por cento. $ 4º - Os níveis que compõem a tabela salarial da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu sofrerão reajustes sempre que tal for concedido ao serviço público municipal, aplicando-se o respectivo índice a todos os graus, sem exceção e sem qualquer distinção, seja de data ou de índice. 85º - O quadro de cargos efetivos, com a respectiva tabela de níveis para cada um dos cargos que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu é o constante do Anexo II a esta Lei. $ 6º - A jornada especial de trabalho será atribuída a determinados cargos, em decorrência das necessidades do serviço público municipal. $ 7º - Por jornada especial de trabalho compreende-se o serviço executado em regime especial de turnos de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis horas) de descanso. 5 8º - Para fins desta Lei, as expressões “jornada especial de trabalho” e “plantão” se equivalem. $ 9º - Em hipótese alguma será admitido que os servidores que estejam submetidos à jornada especial de trabalho executem suas atividades sem a observância do período de descanso de que trata o $ 7º deste artigo. $ 10 — Os servidores sujeitos ao Regime Especial de Trabalho, ou Plantão, não se organizam em carreiras € seus vencimentos serão fixados por plantão efetivamente realizado, cujos valores “A do Anexo Ia esta Lei. | Ny PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, ia 4 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiQOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ' ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 5º - Os cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, referentes ao Quadro em Extinção, com o respectivo número de vagas e jornada de trabalho, são os seguintes, conforme Anexo IV, desta Lei: I - Auxiliar de Obras e Serviços; II - Calceteiro; III - Cantineira; IV - Motorista; V — Lavador/Lubrificador/Borracheiro; VI - Pedreiro; VII - Telefonista; Art. 6º - As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere o artigo anterior, são as constantes do Anexo VI, desta Lei, sendo expressamente vedado o exercício de atividades distintas daquelas previstas para o cargo ocupado pelo servidor, ressalvadas as hipáteses em que o mesmo esteja investido em cargo em comissão ou designado para função de confiança. Art. 7º - No tocante às formas de provimento dos cargos públicos efetivos, as definições acerca de vencimento e remuneração, gratificações, movimentação de pessoal e demais normas atinentes aos servidores públicos municipais, aplica-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Itatiaiuçu, e suas alterações posteriores. Art. 8º - Promoção é a elevação do servidor à classe imediatamente superior a que pertença, dentro da série de classes que compõe o cargo em que se encontre investido. Parágrafo único - A promoção ocorrerá considerando, cumulativamente, o tempo de serviço na classe anterior e o resultado da avaliação de desempenho a que se submeterá o servidor e, para fazer jus a ela o servidor deverá atender aos seguintes requisitos: I - encontrar-se em efetivo exercício na classe; II - encontrar-se no último nível da classe; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 5 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmi(Dprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 |) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU III - ter completado, no mínimo, 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe, excluindo-se do cômputo os períodos referentes às licenças para trato de assuntos particulares e/ou as suspensões decorrentes de penalidades administrativas. IV — ter obtido, em avaliação de desempenho a ser instituída por lei própria, percentual igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos nela atribuídos. Art. 9º - Progressão é a elevação do servidor ao nível salarial imediatamente superior ao que p q pertença, dentro da mesma classe. g 1º - A Progressão de que trata O "caput" deste artigo ocorrerá sempre por antiguidade e deverá ocorrer a cada 2 (dois) anos e 06 (seis) meses, por ato do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu. $ 2º - Para se beneficiar da progressão o servidor não poderá ter sofrido qualquer penalidade administrativa no decorrer do período de que trata o parágrafo anterior, nem ter se licenciado para trato de assuntos particulares no mesmo período. Art. 10 - O enquadramento dos servidores públicos municipais às alterações decorrentes desta Lei será feito por força da transformação, desmembramento ou fusão de cargos, desde que: I - os servidores estejam lotados ou em exercício nos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu na data de aprovação desta Lei; I - as atribuições do cargo transformado sejam compatíveis com as atribuições . anteriormente exercidas pelo servidor. $ 1º - Para o enquadramento de servidores nos cargos transformados ou desmembrados, cuja escolaridade mínima exigida não corresponda à do cargo extinto, dispensa-se a exigência de preenchimento de tal requisito, observando-se a correlação de que trata o Anexo VIII, a esta Lei. $ 2º - Para o enquadramento previsto neste artigo, será considerado: ; a) o tempo de serviço público municipal; ] TATA b) o atual vencimento base do servidor; / LATAS PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 6 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 11 - Ficam automaticamente extintos, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, todos os cargos de provimento efetivo anteriormente existentes e não absorvidos pelos quadros de que trata esta Lei. Parágrafo único. Os cargos em extinção, para os quais existam servidores concursados, são aqueles constantes do Anexo IV a esta Lei, que trata do Quadro em Extinção, sendo que os mesmos serão automaticamente extintos por ocasião da aposentadoria ou do falecimento de seus atuais ocupantes. Art. 12 - Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei os seus Anexos Ia VII. Art. 13 — Os servidores públicos estabilizados por força do artigo 19, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, permanecerão ocupando suas respectivas funções públicas, devendo, se necessário, ser procedida à adequação decorrente da implantação da presente lei. Art. 14 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 15 - Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2008. Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 01 de 18 de outubro de 1993 e suas respectivas alterações posteriores. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, de 20 de dezembro de 2007. À N An Le Wagnen Mendonça Chaves Prefeito Municipal agnus da Sily or do Departaáénto Administrativo e Financeiro | PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 7 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiQOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 TATIAUSO ANEXO I RELAÇÃO DOS CARGOS PROVIMENTO EFETIVO CARGO Agente Comunitário de Saúde do PSF PERSPECTIVA DE VARIAÇÃO SALARIAL R$ (em reais) 380,00 a 526,00 |) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU JORNADA DE SEMANAL/ * HORAS 40 Agente Sanitário 380,00 a 526,00 40 Assistente Social 2.836,05 a 3.925,76 40 Auxiliar de Enfermagem 772,46 a 1.069,26 40 Auxiliar de Enfermagem do PSF 772,46 a 1.069,26 40 Auxiliar de Consultório Dentário 526,00 a 728,12 40 Auxiliar de Consultório Dentário do PSF 526,00 a 728,12 40 Bioquímico (Farmacêutico) 1.874,96 a 2.595,39 20 Dentista 1.874,96 a 2.595,39 05 20 Dentista do PSF 2.836,05 a 3.925,76 03 40 Enfermeiro 2.836,05 a 3.925,76 01 40 Enfermeiro do PSF 2.836,05 a 3.925,76 03 40 Farmacêutico 1.874,96 a 2.595,39 01 20 Fisioterapeuta 1.874,96 a 2.595,39 04 20 Médico Cardiologista 1.874,96 a 2.595,39 01 20 Médico Cirurgião Geral 1.874,96 a 2.595,39 01 20 Médico Clínico Geral 1.874,96 a 2.595,39 01 20 Médico Ginecologista e Obstetra 1.874,96 a 2.595,39 02 20 Médico Ortopedista 1.874,96 a 2.595,39 01 20 Médico Pediatra 1.874,96 a 2.595,39 02 20 Médico Plantonista 550,00 por plantão 08 Regime Especial Médico Psiquiatra 1.874,96 a 2.595,39 01 20 Médico Radiologista 1.874,96 a 2.595,39 01: 20 Médico do PSF 6.683,33 a 9.251,29 03 40 Psicólogo 1.874,96 a 2.595,39 04 20 Técnico em RX 1.168,41 a 1.617,36 02 30 PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG 8 CENTRO - PABX/FAX: (31) vçu o | af.pmi(Oprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 Fiscal de Obras, Posturas e Tributos Municipais PERSPECTIVA DE VARIAÇÃO SALARIAL R$ (em reais) 795,63 a 1.101,34 Fiscal Sanitário Almoxarife 795,63 a 1.101,34 728,12 a 1.007,88 Auxiliar de Contabilidade 728,12 a 1.007,88 Auxiliar de Tesouraria 728,12 a 1.007,88 Contador 2.836,05 a 3.925,76 Escriturário 728,12 a 1.007,88 Oficial de Administração 795,63 a 1.101,34 1.168,41 a 1.617,36 Técnico em Contabilidade Auxiliar de Biblioteca 380,00 a 526,00 Bibliotecário 2.110,29 a 2.921,13 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 9 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ANEXO II Quadro de Cargos Efetivos E) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Grupo de Atividade — Serviços Médicos e Sociais . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B Cc , NÍVEIS AGENTE COMUNITÁRIO Í F DE SAÚDE DO FS 1/23 /4|5/16/7/8]9/10/11/12 . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B e NÍVEIS AGENTE SANITÁRIO BODORER NNRR PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 10 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmi(Oprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 à) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU - CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO E A B Cc NÍVEIS ASSISTENTE SOCIAL 69 | 70 na [res [ras 16)po | n8 [19 8 . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO E A B Cc + NÍVEIS AUXILIAR DE AGEM ENFERMAGE 25 | 26 2 [ass 30 3 235 aa (35 É . . CLASSES DENOMINAÇÃO DO | CARGO A B | Cc E e] NÍVEIS AUXILIAR DE a RMAGEM DO PSF ENE a 25/26/27 28/29 | 30/31 “ss 34 |35 | 36 PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 40 n CENTRO - PABX/FAX: Rei W CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiQOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ZFATIAIUÇO CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B C NÍVEIS AUXILIAR DE — CONSULTÓRIO DENTÁRIO 12/13/14 /15/16/17/18/19]20/21/22/23 . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B e “AUXILIARDE — NÍVEIS CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PSF 12/13 14 (15]) 16/17/18 19[30 21 [22 [39 . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B C NÍVEIS BIOQUÍMICO (Farmacêutico) 55 | 56 s7 [3859 | do 61/62/63 64/65 |66. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 12 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1 E Ni N CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - M af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B Cc NÍVEIS DENTISTA ss [56 [57 ss] 5» 60 o [e2[63 64 [65 66 . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B Cc NÍVEIS DENTISTA DO PSF 69/70 | 71 ns 1495 6/1 78 |79 | 80 E Rag . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B E NÍVEIS ENFERMEIRO 69 | 70 n|njn 74 1s [16] 78 | 79 | 80 PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 13 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 1 | N PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B Cc NÍVEIS ENFERMEIRO DO PSF 69 [70 [71 nfs na [18 [76/77] 78 79 | 80 . CLASSES DENOMINAÇÃO DO 1 CARGO A B Cc NÍVEIS FARMACÊUTICO ss [56 [37 s8[s9 [60 at af 64 (65 (66 . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO À B Cc Ei E NÍVEIS FISIOTERAPEUTA — ss [56 [57 ss] so do (1 c2]6s 64165 14 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-124 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp 66 | |, PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, a N Nº N .com.br * CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B C - NÍVEIS MÉDICO CARDIOLOGISTA ss | só so [58 [so 60 61 [6263 64 [65 | do . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B Cc NÍVEIS MÉDICO CIRURGIÃO ss [56 [57 ss] so 60 [61 [62 [63 [64 (65 [do . CLASSES: DENOMINAÇÃO DO CARGO A B Cc NÍVEIS MÉDICO CLÍNICO GERAL 55 | 56 s7|58| so 60 | 61 6263 64 | 65 | 66 | PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 (A 4) 15 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 W CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B Cc NÍVEIS MÉDICO GINECOLOGISTA 55|56|57 ss] so 60 | 61 ee[ss 64 | 65 | 66 . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B (8 NÍVEIS MÉDICO ORTOPEDISTA 55/56/157/58]59/60/61/62163|64|65|66 . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B Cc NÍVEIS MÉDICO PEDIATRA 55/56157/58159/60/61/62163|64|65|66 | PRAÇAANTÔNIO QUIRINO ei SILVA, 404 M 16 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ARA = MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B C NÍVEIS MÉDICO PSIQUIATRA ss | 56 57 5859 60 61 e2[63 os [63 66 . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B E NÍVEIS MÉDICO RADIOLOGISTA ss [56 [37 [58] 59 60 | 61 DE os [65 66 . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B c NÍVEIS MÉDICO DO PSF 104 so nm 108 | 109 99 100 mm 103 98 | PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404] CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244] V 17 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG. af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B E NÍVEIS PSICÓLOGO 5515657 ss] so 60 | 61 c2[6s 64 | 65 | 66 . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B Cc NÍVEIS - TÉCNICO EM RX 39 [40 ARE 44 [45 [46] 47 48 DE Nu PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 18 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 N PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Grupo de Atividades — Fiscalização . . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B Cc FISCAL DE OBRAS, NÍVEIS - POSTURAS E TRIBUTOS MUNICIPAIS 26 [27 [28 29130 /31/32/33134/35/36|37 . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B Cc NÍVEIS - FISCAL SANITÁRIO 26 [21 2s [2930 E JE 35/36 |37 Yv A. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 19 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Grupo de Atividades — Administração ' CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B CG NÍVEIS ALMOXARIFE - 23 [24 [38 26/27 [28 [29 3o[3 32/33/34 = CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B C AUXILIAR DE Ass CONTABILIDADE 23/24/25/26]27/28/29/30]31/32/33/34 E CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B C NÍVEIS AUXILIAR DE - TESOURARIA 23/24/25 2627 28/29 so 31 32/33/34 PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 4 A 20 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-12 NR) CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - M af.pmiOprimeisp.com.b CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B ( NÍVEIS CONTADOR o|70/1/n | [na(s 6/1 78|79 | 80 . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B C NÍVEIS ESCRITUÁRIO 23/24 2s [2627 28 29 [30 31 so [33 [34 . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B C NÍVEIS OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 26 |27|28 2030 31/32 JE 35 (36 3 PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 40 21 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B Cc apr NÍVEIS TÉCNICO EM CONTABILIDADE 39 [40 (at aa asas 46] 48 |49|50 PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 2 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 Grupo de Atividades — Serviços de Apoio à Educação BIBLIOTECÁRIO . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B Cc NÍVEIS AUXILIAR DE BIBLIOTECA 15/52 JE DE 1 [8 fo fioJnfuz . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO o A B Cc NÍVEIS 59/60 | 61 c2 [os [64 [58 [ao] o? [65 69 | 70 PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 23 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ANEXO III Descrição das Atividades dos Cargos De Provimento Efetivo Grupo de Atividades — Serviços Médicos e Sociais Cargo: Agente Comunitário de Saúde do PSF Requisito para provimento: residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e, haver concluído o ensino fundamental. Descrição Sintética: compreende o conjunto de atribuições destinadas ao exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal de saúde. Atribuições Típicas: - realizar mapeamento de sua área; - cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; - identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; - identificar área de risco; - orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; - realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas' as famílias sob sua responsabilidade; - estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; - promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e; melhoria do meio ambiente, entre outras. Y NA, PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 24 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br * CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Agente Sanitário Requisito para Investidura: Ensino Fundamental Completo Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a, sob supervisão, auxiliar nos procedimentos voltados para a vigilância sanitária. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - auxiliar o Fiscal Sanitário durante as inspeções em estabelecimentos de produção e de comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos i insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho; - executar, sob o comando e supervisão do Fiscal Sanitário, coletas de produtos de interesse da vigilância sanitária; - apoiar administrativamente as atividades de fiscalização; - executar atividades de fiscalização em eventos municipais, sob o comando e supervisão do Fiscal Sanitário; - participar da elaboração dos relatórios das inspeções, fiscalizações e outras ações pertinentes às atividades de vigilância sanitária; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; ANN PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 25 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Assistente Social Requisito para Investidura: Curso Superior em Assistência Social e correspondente registro profissional no Conselho Regional de Assistência Social. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Assistentes Sociais têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - execução e supervisão qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos pacientes em seus aspectos sociais (público interno e externo); - Identificação e análise de seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem aplicando os processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade; - contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psico-social e econômica que interferem no tratamento médico; - utilizar meios e técnicas de orientação, motivação e apoio; - facilitar a recuperação do paciente e sua reintegração na sociedade; - assistir ao interessado em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à concessão de licenças; - acompanhar a revolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou reintegração no meio social; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - realizar laudos e relatórios sócio-econômicos; - coordenar, orientar e fiscalizar a concessão de benefícios; - fiscalizar e coordenar os encaminhamentos para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para exame, consulta e internação, quando município não dispuser dos recursos necessários; - fiscalizar e coordenar o auxílio-transporte para tratamento de saúde dentro e fora do município; - prestar orientação e apoio no que concerne à solução de problemas pessoais e familiares; - realizar estudos e trabalhos visando a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção ae sua integração à vida comunitária; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - executar outras atividades inerentes a sua especialidade. v PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 26 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Auxiliar de Enfermagem Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo e registro no Conselho Regional de Enfermagem. Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de média complexidade em enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais; - ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, de acordo com prescrição médica; - preparar pacientes para consultas e exames; - preparar e esterilizar os materiais e instrumentos médicos e odontológicos; - coletar material para exame de laboratório; - fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos necessários; - aplicar injeções musculares e intravenosas e vacinas, segundo prescrição médica; auxiliar o médico ou dentista no atendimento aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos; receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico; controlar e manter atualizado o fichário contendo informações sobre pacientes, tratamento e medicamentos ministrados e outros dados de interesse médico; - fazer visitas domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida, para encaminhamento de pacientes aos postos de saúde; - manter o local de trabalho limpo e arrumado; - orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas; zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; executar outras tarefas afins. Wo N- PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 27 Cargo: Auxiliar de Enfermagem do PSF PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo e registro no Conselho Regional de Enfermagem. Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de média complexidade em enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - todas as atribuições típicas do cargo de auxiliar de enfermagem e aquelas próprias dos profissionais que atuam no programa de saúde da família, abaixo listadas; - conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; - identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns às quais a população está exposta; - promover a interação e integração com todas as ações executadas pelo Programa de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família; - elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; - executar, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida; - valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vinculo de confiança, de afeto de respeito; - garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade; - prestar a assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; - coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para saúde; - promover ações inter-setoriais e parcerias com organizações comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados; formais e informais existentes na - fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito á saúde e suas bases legais; - incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde; - executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica ,e sanitária, no âmbito de sua competência; - participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; - executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo adulto e idoso; - participar da realização do cadastramento das famílias; v de vida: criança, adolescente, mulhe: W PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 28 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiQOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 S ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU - participar da identificação das micro-áreas de risco para priorização das ações dos Agentes Comunitários de Saúde; - executar em nível de suas competências, ações de assistência básica na unidade de saúde, no domicilio e na comunidade; - participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial; - participar da consolidação, análise e divulgação mensal dos dados gerados pelo sistema de informações do programa; - participar do processo de programação e planejamento das ações, da organização do trabalho da unidade de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos Agentes Comunitários de Saúde; - participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos Agentes Comunitários de Saúde para enfrentamento dos problemas identificados, alimentando o fluxo do sistema de informações, nos prazos estipulados; - incentivar o aleitamento materno exclusivo; - orientar dos adolescentes e familiares na prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; - realizar o monitoramento, dos casos de diarréia, das infecções respiratórias agudas, dos casos suspeitos de pneumonia, de dermatoses e parasitoses em criança; - realizar o monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; - realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção ao desenvolvimento da gestação; - colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou ocorrência de doenças ou de outros casos de notificação compulsória; - incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - orientar às famílias e à comunidade na prevenção e no controle das doenças endêmicas; W PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 29 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiQOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU 83 Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Consultório Dentário com registro profissional no Conselho Regional de Odontologia Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral. Atribuições Típicas: - orientar os pacientes sobre higiene bucal; - marcar consultas; - preencher e anotar fichas clínicas; - manter em ordem arquivo e fichário; - revelar e montar radiografias intra-orais; - preparar o paciente para o atendimento; - preparar e organizar o instrumental e materiais necessários para o trabalho; - auxiliar no atendimento ao paciente; - instrumentar o Cirurgião - Dentista e o Técnico em Higiene Dental (THD) junto à cadeia operatória; - promover isolamento do campo operatório; - manipular materiais de uso odontológicos; - confeccionar modelos em gesso; - aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; - proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; - proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; - auxiliar o Cirurgião — Dentista na organização de relatórios fornecendo de forma detalhada o número de indivíduos atendidos e os procedimentos realizados; - sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - executar tarefas afins. - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 30 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário do PSF Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Consultório Dentário com registro profissional no Conselho Regional de Odontologia Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral. Atribuições Típicas: - orientar os pacientes sobre higiene bucal; - agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; - preencher e anotar fichas clínicas; - manter em ordem arquivo e fichário; - revelar e montar radiografias intra-orais; - preparar o paciente para o atendimento; - preparar e organizar o instrumental e materiais necessários para o trabalho; - auxiliar no atendimento ao paciente; - instrumentar o Cirurgião - Dentista e o Técnico em Higiene Dental (THD) junto à cadeia operatória; - promover isolamento do campo operatório; - manipular materiais de uso odontológicos; - confeccionar modelos em gesso; - aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; - proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; - proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; - sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; - auxiliar o Cirurgião — Dentista na organização de relatórios fornecendo de forma detalhada o número de indivíduos atendidos e os procedimentos realizados; - acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal. - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - naquilo que couber exercer as atividades próprias e comuns dos profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família, já descritas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem do PSF; - executar tarefas afins. - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; V SR PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 31 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 TR) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Bioquímico Requisito para Investidura: Curso Superior em Farmácia com habilitação em Bioquímica e registro profissional no Conselho Regional de Farmácia. Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiência, testes, análises e estudando sobre tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos e determinar suas aplicações práticas, na medicina, para saúde pública. Atribuições Típicas: - planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e executar atividades técnicas especificas da profissão; - realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas para completar o diagnóstico de doenças; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - supervisionar o pessoal envolvido em atividades laboratoriais; - interpretar e emitir resultados dos exames realizados em bioquímica, imunologia, parasitologia, microbiologia, micologia e hematologia; - executar atividades de desinfecção e esterilização; - realizar determinações laboratoriais no campo de citogenética; - preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outros para aplicação, em análises clinicas, realizando estudos para implantação de vários métodos; - efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; - efetuar e/ou controlar exames toxológicos e de peritagem na medicina legal; - orientar e executar análises radioquímicas e outras em fluídos biológicos; - controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo mensal dos materiais e insumos de laboratório, e respectiva necessidade de reposição do estoque; - controlar e providenciar a listagem de aquisição de materiais e insumos de laboratório com respectiva descrição detalhada; - elaborar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho. | | ANA, PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 32 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PTATIMUGO Cargo: Dentista Requisito para Investidura: Curso Superior em Odontologia e correspondente Registro Profissional no Conselho Regional de Odontologia. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Dentistas têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); - realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; - encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; - realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; - realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; - emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; - executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; - programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; - capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; - supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental (THD) e o Auxiliar de Consultório Dentário (ACD); - emitir relatório diário fornecendo de forma detalhada o número de indivíduos atendidos e os procedimentos realizados; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - executar outras tarefas correlatas; - efetuar tratamentos dentários diversos, tais como: restaurações com amálgama, resina e outros materiais; exodontias de dentes permanentes e decíduos; aplicações de flúor, selantes e outros materiais; profilaxia e polimento, etc.; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - orientar os pais dos alunos com relação à higiene bucal dos filhos; - observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; f - executar outras tarefas correlatas; YA / Ra PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 33 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Dentista do PSF Requisito para Investidura: Curso Superior em Odontologia e correspondente Registro Profissional no Conselho Regional de Odontologia. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Dentistas têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; - realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da: Assistência à Saúde (NOAS); - realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; - encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; - realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; - realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; - emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; - executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; - coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; - programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; - capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; - emitir relatório diário fornecendo de forma detalhada o número de indivíduos atendidos e os procedimentos realizados; - naquilo que couber exercer as atividades próprias e comuns dos profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família, já descritas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem do PSF; - controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo mensal de material permanente e consumo, bem como necessidade de reposição do estoque; - controlar e providenciar a listagem de aquisição de material permanente e de consumo com sua respectiva descrição detalhada; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - executar outras tarefas correlatas; w PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 34 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Enfermeiro Requisito para Investidura: Curso Superior de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Enfermeiros têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Respeitadas as competências privativas do Enfermeiro e aquelas que o mesmo exerce quando integrante de equipe de saúde, na forma do art. 11, da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e suas alterações posteriores, compete ao enfermeiro: Atribuições Típicas: - realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; - realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; - planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade Básica de Saúde (UBS); - executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; - no nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; - realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na UBS e, quando necessário, no domicílio; - realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; - aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; - organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; - supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - executar outras atividades afins. - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 35 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 E) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Enfermeiro do PSF Requisito para Investidura: Curso Superior de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Enfermeiros têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Respeitadas as competências privativas do Enfermeiro e aquelas que o mesmo exerce quando integrante de equipe de saúde, na forma do art. 11, da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e suas alterações posteriores, compete ao enfermeiro: , Atribuições Típicas: - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; - Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; - Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde da Família (USF); - Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; - No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; - Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; - Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; - Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; - Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - executar outras atividades afins. - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; Ur PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 36 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Farmacêutico Requisito para Investidura: Curso Superior em Farmácia e correspondente registro profissional no Conselho Regional de Farmácia. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Farmacêuticos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - atuação em todas as áreas de laboratório clínico, inclusive banco de sangue; - contribuir com conhecimentos científicos sobre medicamentos, interação medicamentosa, dispensação e controle de estoque de farmácia hospitalar, de farmácia clínica; - supervisionar o correto armazenamento dos medicamentos, materiais e insumos médico-hospitalares - controle de antibioticoterapia; - preparo de nutrição parenteral; - farmacovigilância, quimioterapia e farmacotécnica. - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo mensal de medicamentos e necessidade de reposição do estoque; - controlar e providenciar a listagem de aquisição de medicamentos com descrição detalhada constando nome genérico, composição, princípio ativo, dosagem, quantidade etc.; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - executar outras atividades inerentes à sua especialidade. v PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DÁSILVA, 404 37 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PTATIAUÇO Cargo: Fisioterapeuta Requisito para Investidura: Curso Superior em Fisioterapia e correspondente registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Fisioterapeutas têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados; . - planejar e executar tratamento de afecções reumáticas , osteoporoses, segielas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; - atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; - ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando os e treinando os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; - efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, microondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; - aplicar massagem terapêutica; - identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execução dos programas e projetos supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; - orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - executar outras tarefas correlatas; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DÁSILVA, 404 38 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 pa (E Cargo: Médico Cardiologista ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Cardiologia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; - executar e interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopia do coração e vasos da base e demais exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; - realizar estudos e investigações no campo cardiológico; - prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; . - prescrever tratamento médico; - participar de juntas médicas; - participar de programas voltados para a saúde pública; - exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; - solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário; - realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - executar outras tarefas semelhantes. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 39 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br . CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Médico Cirurgião Geral Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Cirurgia Geral comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência; - realizar estudos e investigações no campo cirúrgico; - prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; - prescrever tratamento médico; - participar de juntas médicas; - participar de programas voltados para a saúde pública; - exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; - solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário; - desempenhar as funções de medicina preventiva e curativa; - realizar exames, diagnósticos e medidas terapêuticas em pacientes sob seus cuidados; - realizar o acompanhamento de pacientes; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - executar outras atividades que estejam relacionadas à sua área de competência; Vi PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 40 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Médico Clínico Geral Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - examinar o paciente, procedendo ao estudo do caso clínico; - estabelecer o diagnóstico; - prescrever tratamento médico; - realizar o acompanhamento dos pacientes; - participar de juntas médicas; - participar de programas voltados para a saúde pública; - solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário; - atender urgências e emergências, sempre que designado pela chefia imediata, prestar atendimento a pacientes externos; - orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de pan - participar de equipe médica quando solicitado; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de aços - comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; - participar de projetos de treinamento e programas educativos; - cumprir e fazer as normas e rotinas relativas a sua área de competência; - classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; - manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência; - fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; - realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 41 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 |) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Médico Ginecologista e Obstetra Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Ginecologia e Obstetrícia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo ao exame geral; - solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; - dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; - preencher fichas médicas das clientes; - atender urgências e emergências, sempre que designado pela chefia imediata, prestar atendimento a pacientes externos; - orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; - acompanhar as pacientes; - auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetal; - realizar partos; - atender ao parto e puerpério; - dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; - prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; - prescrever tratamento adequado; - participar de programas voltados para a saúde pública; - exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; - atender urgências e emergências, sempre que designado pela chefia imediata, prestar atendimento a pacientes externos; - orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; - participar de juntas médicas; - zelar pela conservação, manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; - executar outras tarefas semelhantes. m A PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 42 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Médico Ortopedista Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Ortopedia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - fazer exames médicos, emitir diagnósticos; - prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos; - valer-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; - atender a pacientes que procuram a unidade de saúde sanitária, procedendo ao exame geral; - solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; - prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhadas por outro especialista; - participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado; - prescrever tratamento adequado; - participar de programas voltados para a saúde pública; - acompanhar os pacientes sob sua responsabilidade; - exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; - participar de juntas médicas; - zelar pela conservação, manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; - executar outras atividades relacionadas à sua área de competência. W A: PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DÁSILVA, 404 43 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 pu ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Médico Pediatra Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Pediatria comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - examinar os pacientes internados e em observação; - avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; - avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; - estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação. tratamento e dietas especiais; - acompanhar os pacientes sob sua responsabilidade; - prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; - orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; - participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado; - zelar pela conservação, manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; - comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; - participar de projetos de treinamento e programas educativos; - cumprir e fazer cumprir as normas; - propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; - classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; - manter atualizados os registros das ações de sua competência; faz pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; - fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; - atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; - executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. N Yan: PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 44 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmilDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Médico Plantonista Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - atender pacientes com qualquer alteração orgânica, psíquica ou de integridade física, súbita e ou recente que venha a comprometer sinais vitais, nível de consciência as atividades habituais e ou fisiológica e o estado geral do paciente; j - executar as atividades em regime de plantão, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever é orientar tratamentos, acompanhar a evolução, registrar todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando os pacientes; - participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde, contribuir com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; a - integrar equipe multiprofissional na elaboração e ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento; - contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto atendimento; - verificar e atestar óbito; - emitir laudos, pareceres € atestados sobre assuntos de sua competência; - atender às normas de segurança do serviço, utilizar equipamento de Proteção Individual e Coletivo, bem como orientar os membros sobre sua utilização; - zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; - participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedir laudos e pareceres no que lhe couber; - participar de equipe multidisciplinar, contribuir com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilâncias sanitárias, epidemiológicas e de saúde do trabalhador; - executar suas atividades atendendo às especialidades das unidades de pronto-atendimento, estabelecida pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do Serviço Municipal de Saúde e do Ministério da Saúde comprometendo-se com à contínua melhoria na qualidade da assistência; - executar outras atividades afins. No PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 45 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiQDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Médico PSF Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas, observado, naquilo que couber, exercer as atividades próprias e comuns dos profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família, já descritas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem do PSF - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; - realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; - participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; - executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; - realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; - realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; - realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; - aliar a atuação clínica a pratica da saúde preventiva e coletiva; - realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; - garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; - realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; - verificar e atestar óbito; - emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; - supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; - acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; - identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; - realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; - outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. Vala PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 46 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Médico Psiquiatra Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Psiquiatria comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - realizar o atendimento médico psiquiátrico preventivo e curativo com consultas e acompanhamento do paciente; - realização de palestras, cursos e treinamentos; - participar de reuniões comunitárias e de seminários de aperfeiçoamento e desenvolver todas as atividades indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde que estejam dentro das atribuições profissionais; - dar atendimento grupal às pessoas da comunidade, buscando agrupar pessoas com problemas semelhantes para facilitar a ação, como por exemplo, pacientes egressos de hospitais psiquiátricos; - fazer grupos de orientação e acompanhamento; - tratar das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; - diagnosticar e tratar distúrbios psíquicos e de dependência química, empregando produtos farmacológicos e terapias especializadas; : - executar tarefas afins. - zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; Vo PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 47 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Médico Radiologista Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Radiologia e Diagnóstico por Imagem comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - realizar e interpretar exames radiológicos/ radiográficos e de diagnóstico por imagens; - emitir laudos de exames radiológicos/radiográficos e de diagnóstico por imagem; - orientação aos técnicos de RX e outros meios de diagnóstico por imagem; - avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia e de diagnóstico por imagem instalados; - coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de radiologia e de diagnóstico por imagem; - zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; W PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 48 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Psicólogo Requisito para Investidura: Curso Superior em Psicologia e correspondente Registro Profissional no Conselho Regional de Psicologia; Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Psicólogos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - efetuar o atendimento de consultas realizadas em consultórios e escolas; - efetuar atendimentos psicológicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente; - traçar perfil psicológico; - promover a saúde e bem estar do ser humano, assim como intervir em situações de crise; - participar em equipes multiprofissionais em diferentes áreas e ministrar palestras; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - efetuar psicodiagnósticos; - desenvolver programas de ajustamento psico-social no contexto organizacional; - desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional; - coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; - colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados; - realizar entrevistas complementares; - propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social. - colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados; - atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os às escolas ou classes especiais; - emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; - orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; - desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho; - executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores; - observar € cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - executar outras tarefas correlatas; ) - zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consum do seu local de trabalho. o PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA ado a 49 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 e) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Técnico em RX Requisito para Investidura: 2º Grau completo e Curso Técnico em Radiologia e Registro Profissional no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. Descrição Sintética: Executar exames radiológicos, sob a supervisão dos profissionais da área, orientando e preparando os pacientes, operando os equipamentos para subsidiar diagnósticos. Atribuições Típicas: - orientar e preparar os pacientes de acordo com instruções médicas estabelecidas, para assegurar a validade dos exames; - operar equipamentos de radiografia, radioscopia, radioterapia, radioisótopos, medicina nuclear, tomografia computadorizada e ressonância magnética, observando as instruções específicas de operação, indicando adequadamente o material utilizado; - operar equipamentos de radiografia, radioscopia, radioterapia, radioisótopos, medicina nuclear, observando as instruções específicas de operação identificando adequadamente o material utilizado; - prestar serviços auxiliares aos profissionais da área a execução de exames subsidiários mais complexos; - operar máquinas reveladoras, preparando soluções, revelando, fixando, lavando, secando e identificando chapas radiográficas; - auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar apronta localização de dados; - desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; | - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; ) - executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; - manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; ONT PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 E) CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Grupo de Atividades — Fiscalização Cargo: Fiscal de Obras, Posturas e Tributos Municipais Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam, basicamente, à orientação e verificação do cumprimento das normas legais que disciplinam as obras autorizadas pelo Município e as posturas municipais e ao registro de dados sobre os contribuintes de impostos e taxas municipais, análise do comportamento da receita tributária, verificação da correção de declarações, homologação de lançamentos e outras ações de interesse do fisco. . Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - orientar o público quanto as normas relativas às posturas municipais; - examinar pedidos de licença para localização de estabelecimentos e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços; - fiscalizar o horário e as condições de funcionamento de atividades licenciadas pela Prefeitura; - participar de comandos de fiscalização a bares, restaurantes, açougues, mercados, feiras livres, comércio ambulante, estabelecimentos de diversões e outros, observando condições de higiene, qualidade dos produtos e o cumprimento dos padrões exigidos pela Administração; - fiscalizar as condições de limpeza e salubridade dos terrenos baldios e tomar as providências necessárias à solução dos problemas; - fiscalizar o cumprimento das normas de ocupação das vias públicas; - fiscalizar o cumprimento das normas atinentes a edificações no âmbito do Município; - lavrar notificações, autos de infração e embargo, de acordo com normas preestabelecidas; - vistoriar a execução de obras particulares, verificando o licenciamento e a conformidade da execução com o projeto aprovado; vistoriar obras para efeito de concessão do “habite-se”; acompanhar arquitetos e engenheiros, inspecionando “in loco” as obras públicas; examinar os pedidos de inscrição nos cadastros municipais; - manter atualizados e completos referidos cadastros; examinar pedidos de impressão e utilização de documentos fiscais de uso obrigatório; efetuar o levantamento de campo e vistorias fiscais; | - analisar documentos fiscais apresentados pelos contribuintes com vistas a homologação dos lançamentos; |, - manter atualizados os dossiês dos contribuintes; | VA - elaborar análises comparativas dos contribuintes, buscando identificar possíveis evasões de receita; | 1 lin | ' Y PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 vo 51 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU - estudar indicadores de comportamentos dos contribuintes para orientar a ação fiscal externa; - realizar levantamentos fiscais junto a contribuintes, elaborar relatórios pertinentes e lavrar os atos cabíveis: notificação, intimação e autos de infração e apreensão; - orientar contribuintes quanto às suas obrigações; - informar processos fiscais; - orientar os servidores que auxiliem na execução de suas atribuições típicas; - executar outras tarefas afins. tm PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 E) CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Fiscal Sanitário Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo Descrição Sintética: compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária Atribuições típicas: - inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; - proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; - proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; . - colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; - providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; - inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise; - inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade técnica; - inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias de estações ferroviárias, rodoviárias, logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações; - comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; - orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; - providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município; - zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando a atuação clínica dos setores responsáveis; - elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa, infração, interdição, entre outros; - executar outras atribuições afins. - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 s3 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Grupo de Atividades — Administração Cargo: Almoxarife Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas próprias de almoxarife, tais como: aquisição, guarda e distribuição de materiais e afins. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - “supervisionar os serviços de almoxarifado; - preparar o expediente para a aquisição do material necessário ao abastecimento da repartição; - realizar coletas de preços de material para que possam ser adquiridos sem concorrências; - encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes; - promover o abastecimento, de acordo com os pedidos feitos; - organizar e manter atualizado o registro do estoque de material no almoxarifado; - realizar inventários de material; - efetuar o recebimento de todas as mercadorias; - estabelecer normas de armazenagem de materiais; - “informar processos de sua competência; - estabelecer o estoque mínimo e máximo de materiais; - executar tarefas afins. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 54 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Auxiliar de Contabilidade Requisito para Investidura : Ensino Médio Completo Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de documentação e de classificação dos fatos contábeis e respectivos registros. Atribuições Típicas: comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; organizar o serviço de contabilidade em geral, procedendo ao registro e ao controle dos fatos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário executar a escrituração de livros contábeis atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, para fazer as exigências legais e administrativas; conferir e contabilizar recebimentos e pagamentos, mantendo rigorosamente em dia o controle das contas bancárias, conferir, registrar e controlar empenhos, recibos, notas fiscais, faturas e demais documentos inerentes à área contábil organizar e apresentar relatórios, boletins, balancetes, balanços, acompanhados dos anexos exigidos pelo Tribunal de Contas; acompanhar e conferir a execução orçamentária; providenciar a suplementação de dotação orçamentária; proceder o levantamento de débito e crédito, de acordo com a codificação, para controle e cumprimento do Plano de Contas; classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando prestação de contas, obedecendo a critérios legais, para envio a órgão competente; elaborar e montar técnicas específicas de contabilidade para formalização de resumos contábeis; efetuar cálculos e reservas de fundos e provisões de avaliações, depreciações e amortizações; elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral; contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações; contabilizar sintética e analiticamente os depósitos bancários efetuá-los em conta de órgão, bem como as emissões de Saque; desempenhar outras tarefas semelhantes. W PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 55 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Auxiliar de Tesouraria Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de auxiliares no que concerne à movimentação financeira da entidade. Atribuições Típicas: comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; executar tarefas nas áreas, financeira; controlar e executar trabalhos datilográficos, mecanográficos e de secretaria em geral; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; confeccionar e controlar, mensalmente e anualmente, através de demonstrativos, levantamentos, mapas, inventários, balanços e balancetes, as mutações financeiras, orçamentária e patrimonial; conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis; elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheque, auxiliar nos registros contábeis;. fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas; auxiliar e interpretar informação de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatísticos e matemáticos; propor medidas destinadas a trabalho e a redução dos custos operacionais; prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão específico e sobre sua área de trabalho; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos e outros documentos; estudar processos relacionados com assuntos da administração geral e operacional, preparando os expedientes que se fizerem necessários; controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral; conferir e controlar a concessão de custos, mediante a análise de relatórios e comprovantes de viagens; controlar os bens de terceiros sob administração do órgão, mediante inventários recebidos; DNA fi PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 56 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmi(Dprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LTATIAUGO Cargo : Contador Requisitos para Investidura: Curso superior completo em Ciências Contábeis e habilitação para o exercício profissional expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Contadores têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - coordenar, planejar e executar as atividades relativas à contabilidade pública, apurando os resultados necessários ao controle da situação orçamentária, financeira e patrimonial; - organizar e dirigir os trabalhos inerentes a contabilidade, orientando e participando da execução dos mesmos; - planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais; - inspecionar regularmente a escrituração contábil; - controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação das contas; - proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas; - elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade; - acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; - analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; - exercer outras atividades afins, como serviços de auditoria; i - executar outras tarefas da mesma natureza; Im A PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 57 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 Das E ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUCU Cargo: Escriturário Requisitos para Investidura: Ensino Médio Completo Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo, de média complexidade. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - elaboração e montagem de quadros demonstrativos referentes a unidade em que exerce suas funções; - executar tarefas de controle e estatística, conferindo e consolidando produções; - abertura de processos € fichas; - proceder à expedição de certidões; - controlar serviços postais; - confecção de documentos; - confecção de inventário de bens móveis e imóveis da Prefeitura; - estudar e informar processos cuja responsabilidade seja considerada de grau médio, auxiliando na emissão de pareceres administrativos; - redigir portarias, decretos € editais e demais atos administrativos de qualquer natureza, segundo normas estabelecidas; - executar serviços administrativos de natureza básica, realizando trabalhos de recepção, reprografia, registros diversos, serviços gerais de datilografia e outras tarefas correlatas de apoio, para atendimento das necessidades burocráticas; - executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno e externo de tributos municipais; . - zelar pelo equipamento de que fizer uso; e - executar tarefas afins. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 s8 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmi(Oprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 s ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo : Oficial de Administração Requisitos para Investidura: Ensino Médio Completo e noções de informática. Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de apoio às chefias em questões técnico-administrativas mais complexas. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração em geral; - participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de trabalho; - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizada pela chefia, adotar providências do interesse da administração; - auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando € desenvolvendo estudos organizacionais; R - redigir, ou verificar a redação de minutas documentos legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas específicas; - redigir, rever a redação ou aprovar as minutas de correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; - estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos de caráter geral ou específico da Unidade em que exerça suas atribuições; - selecionar e resumir artigos e notícias do interesse o órgão para fins de divulgação, informação ou documentação; - participar da organização e execução de concursos públicos; - levantar, sob supervisão, dados relativos às necessidades de recrutamento é treinamento de pessoal; - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da Administração; - orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas tarefas; - executar outras tarefas afins; Was PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 59 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo : Técnico em Contabilidade Requisitos para Investidura: ensino médio completo, certificado de conclusão do Curso Técnico de Contabilidade e habilitação para o exercício da profissão, expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade. Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam, basicamente, à execução dos serviços de conferência, análise e classificação de documentos para efeito de registro, escrituração e controle. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas; - auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas; - examinar ou orientar a execução da escrituração contábil; - elaborar balancetes; - participar da elaboração do balanço geral; - elaborar outros demonstrativos que se façam necessários; - conservar os equipamentos utilizados; - executar outras tarefas afins. Wu w PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 60 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Grupo de Atividades — Serviços de Apoio à Educação Cargo: Auxiliar de Biblioteca Requisito para Investidura: Ensino Fundamental Completo Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços auxiliares de documentação, de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações e atendimento ao público; Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - orientar leitores nas consultas a fichários, catálogos e estantes, - controlar empréstimos e devoluções de obras do acervo; - elaborar estatísticas sobre utilização do acervo documental e bibliográfico; - promover campanhas de obtenção gratuita de livros, periódicos e documentos; - providenciar a manutenção das obras do acervo; - guardar mapas, cartazes e outros recursos didáticos visuais; - orientar os serviços que o auxiliem na execução de suas atividades típicas; - executar outras tarefas afins; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 61 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Bibliotecário Requisitos para Investidura : Requisito para Investidura: Superior Completo em Biblioteconomia com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de documentação e de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações; Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - organizar e administrar bibliotecas; - registrar, classificar e catalogar material cultural (livros, periódicos e folhetos); - obter dados de obras bibliográficas; - fazer pesquisas em catálogos; - atender ao serviço de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; - ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; - fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas; - resumir artigos de interesse para os leitores; - fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros; - assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização de catálogo-dicionário; - registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; - examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos governâmentais; - preparar livros e periódicos para encadernação; - orientar o serviço de limpeza e conservação de livros; - apreciar sugestões de leitores e interessados sobre aquisição de livros ou assinaturas de periódicos; - fazer consultas sobre livros de interesse da biblioteca; - executar tarefas afins. MNA. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 62 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ANEXO IV Relação dos Cargos em Extinção PERSPECTIVA DE VARIAÇÃO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL/ HORAS Auxiliar de Obras e Serviços 541,78 a 749,96 Calceteiro 574,78 a 795,63 Cantineira 574,78 a 795,63 Motorista 574,78 a 795,63 Lavador/Lubrificador/Borracheiro 541,78 a 749,96 Pedreiro 628,08 a 869,41 Telefonista 541,78 a 749,96 TA MMA. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 63 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ANEXO V Quadro de Cargos em Extinção CALCETEIRO 15/16/17 8/19 DE 22123 /24 |25| 26 . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B C 1 NÍVEIS AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS 13/14/15/16/17/18/19/20/21/22/23|24 . CLASSES DENOMINAÇÃO DO | CARGO A B Cc NÍVEIS . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B Cc LN — NÍVEIS CANTINEIRA 15 | 16 17 18/19 20/21 ARE 25 | 26 y Vv PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA IN 404 64 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 Es ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B Cc L NÍVEIS MOTORISTA 15 16/17 1819 [20 [21 2a [as [24 [35 [26 . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B c 1 NÍVEIS LAVADOR/LUBRIFICADOR/| ERR n 14 15 16] m 18 | 19 | DE | 22 | 23 E — . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO 1 + NÍVEIS PEDREIRO — 18/19 x [a [2 [2 [24 [25 [na 21/28/29 DAR PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 65 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇGU . CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B Cc NÍVEIS TELEFONISTA 13 | 14 15 16/17 18 19 [20/21 [22 [23 [4 pa nd PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 66 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - cairia MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ANEXO VI Descrição das Atividades dos Cargos Em Extinção Cargo: Auxiliar de Obras e Serviços Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, tarefas simples, braçais ou não, e que não exijam conhecimentos ou habilitações pecíficas. Atribuições Típicas: - capinar e roçar terrenos e logradouros públicos; - preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras; - quebrar pavimentos, abrir e fechar valas; - carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados; - transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas; - limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas; - dar mira e bater estacas nos trabalhos topográficos; - carregar e armar equipamentos de topografia; - auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras; - auxiliar no preparo de produtos químicos para dedetização; - pulverizar inseticidas em áreas com foco de mosquitos, escolas, praças e outros logradouros públicos; - preparar e adubar terras para O plantio, plantar e aguar plantações, podar gramados e árvores e remover entulhos, executar outras tarefas simples de jardinagem; auxiliar nas tarefas simples de carpintaria, pintura, instalações hidráulicas, ferraria e outras; limpar veículos e máquinas pesadas; executar serviços de varrição de ruas, terrenos e outros logradouros públicos; conduzir carros de mão levando a locais previamente definidos os detritos recolhidos na varrição; fazer a coleta de lixo domiciliar, comercial e outras; acionar os comandos de compactação e descarregamento do caminhão coletor de lixo; - auxiliar ao motorista do caminhão; R verificar o cumprimento, pelos usuários, das normas municipais de acondicionamento do lixo, | informando à chefia os problemas ocorridos; - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; - executar outras tarefas afins; N V AA - auxiliar na montagem, instalação e conservação sistemas de tubulação da rede de água e esgotos; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 67 CENTRO - PABXIFAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU - auxiliar nos trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos; - auxiliar na montagem, instalação e conservação sistemas de tubulação de material metálico e não- metálico, de alta e baixa pressão; - auxiliar na confecção, reparação e conservação de esquadrias, portas, janelas, venezianas, móveis de escritório, assoalhos, cerca cabos de ferragens e demais artefatos de madeiras; - lixar, amassar, aparelhar, esmerilhar, encerar e aplicar acabamentos para pinturas; - preparar canteiros e sementeiras de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, praças, parques e demais logradouros públicos; - realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e mudas e os serviços de adubagem, irrigação e enxerto; - manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas, moléstias e em bom estado de conservação e limpeza; - realizar a poda de árvores; - instalar fossas, canalizações em cerâmica, plástica, concreto, ferro ou material similar, assentando-as em valas, encaixando-as e vedando suas junções, tubulações para canalização de esgotamento a céu aberto para escoamento de águas servidas, esgotos sanitários e de dejetos industriais; - escavar e nivelar a vala, utilizando instrumentos de acordo com as especificações de Projeto e alinhamento projetado, para possibilitar a instalação de manilhas e tubos; : - providenciar a colocação de manilha ou tubos na vala, auxiliando seu transporte manual ou orientando sua movimentação mediante aparelho de levantamento, para assentá-lo na posição correta; - instalar manilhas ou tubos, introduzindo suas extremidades retas nos locais da seção anterior, para formar a tubulação; - reforçar as interseções das manilhas e tubos, utilizando argamassa de cimento e areia, chumbo derretido ou outro material, para evitar vazamento ou infiltrações; - instalar válvulas e sifões; - instalar e/ou reparar redes de esgotos em diversos locais, utilizando tubos galvanizados ou plásticos, curvas TS, luvas e outras peças utilizadas nas ligações de água; . - montar, instalar e/ou reparar peças hidráulicas diversas, tais como: válvulas de bombas d'água, união, registros, caixa d'água e sanitários, utilizando-se de ferramentas apropriadas; - auxiliar na cavação de valetas, para passagem de condutores, utilizando pá, picareta e outras ferramentas apropriadas; - proceder a execução de redes de água, serrando e tarraxando rosca em tubos galvanizados ou plásticos e utilizando uniões, niples, cotovelos, tês, registros, estopas, etc; - efetuar reparos em redes de esgotos, substituindo tubos cerâmicos ou plásticos; - efetuar reparos em ligações residenciais e comerciais de água tratada, substituindo os materiais de acordo com o padrão da concessionária local; - instalar e ou reparar calhas e condutores de águas pluviais e relacionar materiais necessários aos serviços a serem realizados; - auxiliar na construção de carneiras e outros serviços correlatos; - efetuar as manutenções necessárias junto ao cemitério, sempre que determinado; - auxiliar nas exumações, acompanhando os trabalhos e atendendo às solicitações superiores; N - orientar visitantes na localização de túmulos; - preparar e efetuar armações; - executar tarefas de caiação em meios-fios, árvores e paredes; n A v - executar reparos de alvenaria e pinturas; - zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 68 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmildprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU - atender às normas de segurança e higiene do trabalho; - receber, encaminhar e acompanhar pessoas às repartições; - manter o local de trabalho limpo e arrumado; - executar a ronda diurna ou noturna nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e constatando irregularidades; - tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos; - observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos € tumultos; - controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da chapa do veículo, nome do motorista e horário; - atender pessoas e fornecer informações; - executar outras tarefas correlatas. V V PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 69 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmi(dprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Calceteiro Descrição Sintética: compreende o conjunto de atribuições que se destinam a fazer e recuperar calçamentos com paralelepípedos e outros materiais. Atribuições Típicas: - fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; - assentar paralelepípedos, pedra irregular, lages, mosaicos e pedra portuguesa; - fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; - abrir, repor e consertar calçamentos; - fazer assentamento de meio-fio; - orientar e supervisionar serviços de auxiliares; - executar outras tarefas correlatas. TA VANE PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 70 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo : Cantineira Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de preparo de mantimentos e manutenção de cantinas de escolas; . Atribuições Típicas: -" preparar e servir merenda escolar, fazer e servir café, preparar e servir refeições; - lavar e manter os equipamentos e materiais de cozinha; - tomar conta da cantina escolar, preparando e servindo alimentos e bebidas e executando todas as tarefas de limpeza e conservação de móveis e utensílios; - auxiliar no controle de estoques de mantimentos e materiais de limpeza; - cuidar de crianças; - auxiliar na confecção de materiais de apoio às atividades de ensino e recreação; - fazer pequenos mandados; - conservar os materiais e utensílios que utiliza; - executar outras tarefas afins; fr PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 mn CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Motorista Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas, para os quais não se exija habilitação em categoria superior e conservá- los em perfeitas condições de funcionamento. Atribuições Típicas: - dirigir automóveis e demais veículos observando-se a categoria de habilitação; - verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; - transportar pessoas e materiais; - orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; - orientar o descarregamento de cargas; - zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas; fazer pequenos reparos de urgência; - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - executar outras tarefas afins. N | W es PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 n CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Lavador/Lubrificador/Borracheiro Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar e orientar os trabalhos de limpeza de veículos; Atribuições Típicas: - proceder à lavagem dos veículos e máquinas; - proceder à lubrificação externa de veículos e máquinas; - calibrar e balancear pneus; - orientar os servidor que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - trocar pneus e remendar câmaras de ar; - recauchutar pneumáticos; - vulcanizar câmaras de ar; - verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal; - calibrar e balancear pneus; - orientar os servidor que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - executar outras tarefas afins; A V PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 B CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 Cargo: Pedreiro Descrição Sintética: compreende as atribuições que se concreto armado ou não, e de revestimento em geral. Atribuições Típicas: - domínio de leitura e interpretação de planta baixa; ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU destinam a executar trabalhos de alvenaria, - levantar paredes, pilares, muros, construir passeios de concreto, cimentar pisos; - verificar as condições de dosagem de massa para aplicação em tijolos, ladrilhos e taqueamentos; - atender pequenos serviços como construção de paredes, desentumpimento de redes sanitárias, feitura de piso para ralos; - executar reformas em próprios municipais; - tomar medidas, serrar, cortar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos por meio de roscas, colas e chumbados para instalação de água e esgoto; - “instalar e consertar torneiras, ralos, bombas hidráulicas, etc. - ligar componentes e acessórios para canalizações comunitárias de água e esgoto; - construir e reformar mata-burros, pontilhões sobre cursos d'água e depressões acentuadas de terreno colocando madeira necessária para proporcionar o trânsito seguro de pessoas, veículos e máquinas; - executar serviços de solda elétrica e oxiacetileno, fazendo recuperação de peças, fabricando ferramentas, fazendo emendas e colocando chapas; - executar serviços de pintura nos próprios municipais; - executar manutenção preventiva e corretiva nos circuitos elétricos de máquinas e equipamentos; - fazer a manutenção preventiva e corretiva no sistema de iluminação dos órgãos públicos; - montar tubulações para instalações elétricas; - “instalar molduras de portas, janelas e quadros de luz; - fazer manutenção e conservação dos equipamentos que utiliza; - orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas; - executar outras tarefas afins. 74 w PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 À R ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Telefonista Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a operar mesas telefônicas PBX e PABX, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais. Atribuições Típicas: - atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados; - efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas estabelecidas; - anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração de chamada e tarifa correspondente; - transmitir, prontamente, ligações para pedido de ambulância; comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento; manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários; atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Câmara; anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado; operar equipamentos de telex; manter limpo e arrumado o local de trabalho; conservar os equipamentos que utiliza; e executar outras tarefas afins. TARA PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA 8ILVA, 404 75 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ANEXO VII Tabela de Vencimentos Valor R$ Valor R$ 380,00 1.931,21 391,40 5 1.989,15 403,14 58 2.048,82 415,23 59 2.110,29 427,69 60 2.173,60 440,52 61 2.238,80 453,73 62 2.305,97 467,35 63 2.375,15 481,37 64 2.446,40 495,81 65 2.519,79 510,68 66 2.595,39 526,00 67 2.673,25 541,78 68 2.153,45 558,04 69 2.836,05 574,78 70 2:921,13 592,02 n 3.008,77 609,78 E 3.099,03 628,08 B 3.192,00 646,92 74 3.287,16 666,33 75 3.386,39 686,32 76 706,91 71 728,12 78 749,96 79 772,46 80 795,63 81 819,50 82 844,08 83 4.289,78 869,41 84 4.418,47 895,49 85 4.551,03 922,35 86 4.687,56 950,03 87 4.828,18 978,53 88 4.973,03 1.007,88 89 Er 1.038,12 90 5.275,88 N PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 76 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572- 1244) CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmi)primeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU 5.434,16 5.597,19 5.765,10 5.938,53 6.116,20 6.299,68 6.488,67 6.683,33 6.883,83 7.090,34 7.303,05 7.522,14 7.747,81 7.980,24 8.219,65 8.466,24 8.720,22 8.981,83 9.251,29 9.528,83 PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 7 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 To) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU . ANEXO VIII CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO = Situação Atual “Situação Propost Agente Comunitário de Saúde do PSF Agente Sanitário | Assistente Social | Auxiliar de Enfermagem do PSF Auxiliar de Consultório Dentário do PSF | Bioquímico (Farmacêutico) Dentista do PSF Enfermeiro do PSF Farmacêutico Fisioterapeuta | Médico Cardiologista Médico Cirurgião Geral Médico Ortopedista Médico Radiologista | Médico Psiquiatra Psicólogo Técnico em RX Contador Fiscal de Obras, Posturas e Tributos Municipais | Fiscal Sanitário Auxiliar de Obras e Serviços (Em Extinção) | | na ] Cantineira (Em Extinção) | | | Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar de Escrita (Extinto) Auxiliar de ETA (Extinto) | Auxiliar de Laboratório (Extinto) Auxiliar de Mecânico (Extinto) Auxiliar de Enfermagem Lavador/Lubrificador/Borracheiro (Em Extinção) | Telefonista (Em Extinção) Bombeiro (Extinto) | Cargos sem Correspondência na Atual Estrutura e Criados pela Presente Lei. | Auxiliar de Serviços Auxiliar de Educação Auxiliar de Especializado Armador (Extinto) Calceteiro (Em Extinção) | Carpinteiro (Extinto) Motorista (Em Extinção) Pedreiro (Em Extinção) | Oficial de Serviços : PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 78 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 | Enfermeiro Médico Clínico Geral | Médico Ginecologista e Obstetra Médico Pediatra Médico Plantonista | Dentista Almoxarife Auxiliar de Contabilidade | Auxiliar de Tesouraria | Escriturário Auxiliar de Administração | Oficial de Administração | Técnico Químico (Extinto) Oficial de Administração | Oficial de Administração 1 (Extinto) RE Técnico em Contabilidade 7 ho PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 4b4 79 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25