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norma nº 43/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 43 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências.
native_id877

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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
CPA TTA VU
Lei Complementar nº 43 de 20 de dezembro de 2007.
"Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências"
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A organização administrativa dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu
passa a obedecer à estrutura estabelecida nesta Lei.
Art. 2º - Os cargos públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu serão organizados
observando-se as diretrizes estabelecidas nesta Lei, sendo o provimento exclusivamente por concurso
público de provas ou de provas e títulos, observado, sempre, a natureza e complexidade do cargo a ser
provido ou por enquadramento, em decorrência das transformações operadas pela presente Lei na atual
situação dos servidores em questão.
Art. 3º - Para fins do disposto nesta lei, entende-se:
I - como cargo público, o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
organizacional do Município e que devem ser cometidas a um servidor, criado através de lei,
com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, observadas
sua natureza e complexidade, assim como os requisitos mínimos para investidura, e são
acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
estrangeiros, e destinam-se ao provimento em caráter efetivo ou em comissão.
II - como classe, níveis intermediários de acesso dentro do mesmo cargo, e que deverão
manter, sempre, correlação com as finalidades do órgão ou entidade a que devam atender.
III - como Grupo de Atividade, o conjunto de cargos que se assemelham quanto à natureza
f
do trabalho; / |
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVÁ, dos V
1 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - M
af.pmiOprimeisp.com.b
CNPJ 18.691.766/0001-25 —
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
IV - como nível, padrão ou símbolo, a referência numérica correspondente à posição
ocupada pelo servidor em razão da hierarquia do cargo, assim como em decorrência de suas
atribuições, escolaridade, grau de responsabilidade e experiência exigidas para o
desempenho das atividades.
Art. 4º - Os cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, parte
permanente, com o respectivo número de vagas e jornada de trabalho, são os constantes do Anexo 1 desta
Lei, e serão divididos em grupos de atividades, da seguinte forma:
I- Serviços Médicos e Serviços Sociais:
a)
b)
e)
d)
e)
9)
8)
h)
Agente Comunitário de Saúde do PSF;
Agente Sanitário;
Assistente Social;
Auxiliar de Enfermagem;
Auxiliar de Enfermagem do PSF;
Auxiliar de Consultório Dentário;
Auxiliar de Consultório Dentário do PSF;
Bioquímico (Farmacêutico);
Dentista;
Dentista do PSF;
Enfermeiro;
Enfermeiro do PSF;
Farmacêutico;
Fisioterapeuta;
Médico:
- Cardiologista;
- Cirurgião Geral;
- Clínico Geral;
- Ginecologista e Obstetra
- Ortopedista;
- Pediatra;
tl
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
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2) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
- Psiquiatra;
- Radiologista;
p) Médico Plantonista
q) Médico do PSF;
r) Psicólogo;
s) Técnico em RX.
H - Fiscalização:
a) Fiscal de Obras, Posturas e Tributos Municipais;
b) Fiscal Sanitário.
NI — Administração:
a) Almoxarife;
b) Auxiliar de Contabilidade;
c) Auxiliar de Tesouraria;
d) Contador;
e) Escriturário;
f) Oficial de Administração;
e) Técnico em Contabilidade.
IV - Serviços de Apoio à Educação:
a) Auxiliar de Biblioteca;
b) Bibliotecário.
$ 1º - As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere este artigo,
assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo III, desta Lei, sendo
expressamente vedado o exercício de atividades distintas daquelas previstas para o cargo ocupado pelo
servidor, ressalvadas as hipóteses em que o mesmo esteja investido em cargo em comissão ou designado
Mk
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
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para função de confiança.
To) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
$ 2º - A tabela salarial geral, com os valores de cada um dos níveis que compõem o quadro de
vencimentos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, é aquela constante do Anexo VII, desta Lei.
$ 3º - Os níveis de que trata o parágrafo anterior observarão entre si, em relação aos respectivos
valores, a diferença percentual de 3% (três) por cento.
$ 4º - Os níveis que compõem a tabela salarial da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu sofrerão
reajustes sempre que tal for concedido ao serviço público municipal, aplicando-se o respectivo índice a
todos os graus, sem exceção e sem qualquer distinção, seja de data ou de índice.
85º - O quadro de cargos efetivos, com a respectiva tabela de níveis para cada um dos cargos
que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu é o constante do Anexo II a
esta Lei.
$ 6º - A jornada especial de trabalho será atribuída a determinados cargos, em decorrência das
necessidades do serviço público municipal.
$ 7º - Por jornada especial de trabalho compreende-se o serviço executado em regime especial
de turnos de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis horas) de descanso.
5 8º - Para fins desta Lei, as expressões “jornada especial de trabalho” e “plantão” se
equivalem.
$ 9º - Em hipótese alguma será admitido que os servidores que estejam submetidos à jornada
especial de trabalho executem suas atividades sem a observância do período de descanso de que trata o $ 7º
deste artigo.
$ 10 — Os servidores sujeitos ao Regime Especial de Trabalho, ou Plantão, não se organizam
em carreiras € seus vencimentos serão fixados por plantão efetivamente realizado, cujos valores “A
do Anexo Ia esta Lei. |
Ny
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, ia
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'
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Art. 5º - Os cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu,
referentes ao Quadro em Extinção, com o respectivo número de vagas e jornada de trabalho, são os
seguintes, conforme Anexo IV, desta Lei:
I - Auxiliar de Obras e Serviços;
II - Calceteiro;
III - Cantineira;
IV - Motorista;
V — Lavador/Lubrificador/Borracheiro;
VI - Pedreiro;
VII - Telefonista;
Art. 6º - As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere o artigo
anterior, são as constantes do Anexo VI, desta Lei, sendo expressamente vedado o exercício de atividades
distintas daquelas previstas para o cargo ocupado pelo servidor, ressalvadas as hipáteses em que o mesmo
esteja investido em cargo em comissão ou designado para função de confiança.
Art. 7º - No tocante às formas de provimento dos cargos públicos efetivos, as definições acerca
de vencimento e remuneração, gratificações, movimentação de pessoal e demais normas atinentes aos
servidores públicos municipais, aplica-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Município de Itatiaiuçu, e suas alterações posteriores.
Art. 8º - Promoção é a elevação do servidor à classe imediatamente superior a que pertença,
dentro da série de classes que compõe o cargo em que se encontre investido.
Parágrafo único - A promoção ocorrerá considerando, cumulativamente, o tempo de serviço na
classe anterior e o resultado da avaliação de desempenho a que se submeterá o servidor e, para fazer jus a
ela o servidor deverá atender aos seguintes requisitos:
I - encontrar-se em efetivo exercício na classe;
II - encontrar-se no último nível da classe;
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III - ter completado, no mínimo, 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe, excluindo-se
do cômputo os períodos referentes às licenças para trato de assuntos particulares e/ou as
suspensões decorrentes de penalidades administrativas.
IV — ter obtido, em avaliação de desempenho a ser instituída por lei própria, percentual igual
ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos nela atribuídos.
Art. 9º - Progressão é a elevação do servidor ao nível salarial imediatamente superior ao que
p q
pertença, dentro da mesma classe.
g 1º - A Progressão de que trata O "caput" deste artigo ocorrerá sempre por antiguidade e
deverá ocorrer a cada 2 (dois) anos e 06 (seis) meses, por ato do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu.
$ 2º - Para se beneficiar da progressão o servidor não poderá ter sofrido qualquer penalidade
administrativa no decorrer do período de que trata o parágrafo anterior, nem ter se licenciado para trato de
assuntos particulares no mesmo período.
Art. 10 - O enquadramento dos servidores públicos municipais às alterações decorrentes desta
Lei será feito por força da transformação, desmembramento ou fusão de cargos, desde que:
I - os servidores estejam lotados ou em exercício nos órgãos e entidades da Prefeitura
Municipal de Itatiaiuçu na data de aprovação desta Lei;
I - as atribuições do cargo transformado sejam compatíveis com as atribuições
. anteriormente exercidas pelo servidor.
$ 1º - Para o enquadramento de servidores nos cargos transformados ou desmembrados, cuja
escolaridade mínima exigida não corresponda à do cargo extinto, dispensa-se a exigência de preenchimento
de tal requisito, observando-se a correlação de que trata o Anexo VIII, a esta Lei.
$ 2º - Para o enquadramento previsto neste artigo, será considerado: ;
a) o tempo de serviço público municipal; ]
TATA
b) o atual vencimento base do servidor; / LATAS
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Art. 11 - Ficam automaticamente extintos, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu,
todos os cargos de provimento efetivo anteriormente existentes e não absorvidos pelos quadros de que trata
esta Lei.
Parágrafo único. Os cargos em extinção, para os quais existam servidores concursados, são
aqueles constantes do Anexo IV a esta Lei, que trata do Quadro em Extinção, sendo que os mesmos serão
automaticamente extintos por ocasião da aposentadoria ou do falecimento de seus atuais ocupantes.
Art. 12 - Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei os seus Anexos Ia VII.
Art. 13 — Os servidores públicos estabilizados por força do artigo 19, dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias, permanecerão ocupando suas respectivas funções públicas, devendo, se
necessário, ser procedida à adequação decorrente da implantação da presente lei.
Art. 14 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 15 - Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 01 de 18
de outubro de 1993 e suas respectivas alterações posteriores.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, de 20 de dezembro de 2007.
À
N
An Le
Wagnen Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
agnus da Sily
or do Departaáénto Administrativo e
Financeiro
|
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
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TATIAUSO
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO
Agente Comunitário de Saúde do PSF
PERSPECTIVA
DE VARIAÇÃO
SALARIAL
R$ (em reais)
380,00 a 526,00
|) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
JORNADA
DE
SEMANAL/
* HORAS
40
Agente Sanitário 380,00 a 526,00 40
Assistente Social 2.836,05 a 3.925,76 40
Auxiliar de Enfermagem 772,46 a 1.069,26 40
Auxiliar de Enfermagem do PSF 772,46 a 1.069,26 40
Auxiliar de Consultório Dentário 526,00 a 728,12 40
Auxiliar de Consultório Dentário do PSF 526,00 a 728,12 40
Bioquímico (Farmacêutico)
1.874,96 a 2.595,39
20
Dentista 1.874,96 a 2.595,39 05 20
Dentista do PSF 2.836,05 a 3.925,76 03 40
Enfermeiro 2.836,05 a 3.925,76 01 40
Enfermeiro do PSF 2.836,05 a 3.925,76 03 40
Farmacêutico 1.874,96 a 2.595,39 01 20
Fisioterapeuta 1.874,96 a 2.595,39 04 20
Médico Cardiologista 1.874,96 a 2.595,39 01 20
Médico Cirurgião Geral 1.874,96 a 2.595,39 01 20
Médico Clínico Geral 1.874,96 a 2.595,39 01 20
Médico Ginecologista e Obstetra 1.874,96 a 2.595,39 02 20
Médico Ortopedista 1.874,96 a 2.595,39 01 20
Médico Pediatra 1.874,96 a 2.595,39 02 20
Médico Plantonista 550,00 por plantão 08 Regime Especial
Médico Psiquiatra 1.874,96 a 2.595,39 01 20
Médico Radiologista 1.874,96 a 2.595,39 01: 20
Médico do PSF 6.683,33 a 9.251,29 03 40
Psicólogo 1.874,96 a 2.595,39 04 20
Técnico em RX 1.168,41 a 1.617,36 02 30
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
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8 CENTRO - PABX/FAX: (31) vçu o |
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Fiscal de Obras, Posturas e Tributos
Municipais
PERSPECTIVA
DE VARIAÇÃO
SALARIAL
R$ (em reais)
795,63 a 1.101,34
Fiscal Sanitário
Almoxarife
795,63 a 1.101,34
728,12 a 1.007,88
Auxiliar de Contabilidade
728,12 a 1.007,88
Auxiliar de Tesouraria
728,12 a 1.007,88
Contador
2.836,05 a 3.925,76
Escriturário
728,12 a 1.007,88
Oficial de Administração
795,63 a 1.101,34
1.168,41 a 1.617,36
Técnico em Contabilidade
Auxiliar de Biblioteca
380,00 a 526,00
Bibliotecário
2.110,29 a 2.921,13
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
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ANEXO II
Quadro de Cargos Efetivos
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Grupo de Atividade — Serviços Médicos e Sociais
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B Cc
, NÍVEIS
AGENTE COMUNITÁRIO
Í F
DE SAÚDE DO FS 1/23 /4|5/16/7/8]9/10/11/12
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B e
NÍVEIS
AGENTE SANITÁRIO
BODORER
NNRR
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10 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
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à) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
- CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO E
A B Cc
NÍVEIS
ASSISTENTE SOCIAL
69 | 70 na [res [ras 16)po | n8 [19 8
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO E
A B Cc
+
NÍVEIS
AUXILIAR DE
AGEM
ENFERMAGE 25 | 26 2 [ass 30 3 235 aa (35 É
.
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO |
CARGO
A B | Cc
E e]
NÍVEIS
AUXILIAR DE a
RMAGEM DO PSF
ENE a 25/26/27
28/29 | 30/31 “ss 34 |35 | 36
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 40
n CENTRO - PABX/FAX: Rei W
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CNPJ 18.691.766/0001-25
ZFATIAIUÇO
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B C
NÍVEIS
AUXILIAR DE —
CONSULTÓRIO DENTÁRIO
12/13/14 /15/16/17/18/19]20/21/22/23
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B e
“AUXILIARDE — NÍVEIS
CONSULTÓRIO DENTÁRIO
DO PSF 12/13 14 (15]) 16/17/18 19[30 21 [22 [39
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B C
NÍVEIS
BIOQUÍMICO (Farmacêutico)
55 | 56 s7 [3859 | do 61/62/63 64/65 |66.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
12 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1 E
Ni
N
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - M
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B Cc
NÍVEIS
DENTISTA
ss [56 [57 ss] 5» 60 o [e2[63 64 [65 66
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B Cc
NÍVEIS
DENTISTA DO PSF
69/70 | 71 ns 1495 6/1 78 |79 | 80
E Rag
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B E
NÍVEIS
ENFERMEIRO
69 | 70 n|njn 74 1s [16] 78 | 79 | 80
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
13 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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CNPJ 18.691.766/0001-25
1
|
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B Cc
NÍVEIS
ENFERMEIRO DO PSF
69 [70 [71 nfs na [18 [76/77] 78 79 | 80
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO 1
CARGO
A B Cc
NÍVEIS
FARMACÊUTICO
ss [56 [37 s8[s9 [60 at af 64 (65 (66
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
À B Cc
Ei E
NÍVEIS
FISIOTERAPEUTA —
ss [56 [57 ss] so do (1 c2]6s 64165
14
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-124
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiDprimeisp
66 | |,
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, a N
Nº
N
.com.br
* CNPJ 18.691.766/0001-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B C
-
NÍVEIS
MÉDICO CARDIOLOGISTA
ss | só so [58 [so 60 61 [6263 64 [65 | do
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B Cc
NÍVEIS
MÉDICO CIRURGIÃO
ss [56 [57 ss] so 60 [61 [62 [63 [64 (65 [do
. CLASSES:
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B Cc
NÍVEIS
MÉDICO CLÍNICO GERAL
55 | 56 s7|58| so 60 | 61 6263 64 | 65 | 66 |
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 (A 4)
15 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 W
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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CNPJ 18.691.766/0001-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B Cc
NÍVEIS
MÉDICO GINECOLOGISTA
55|56|57 ss] so 60 | 61 ee[ss 64 | 65 | 66
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B (8
NÍVEIS
MÉDICO ORTOPEDISTA
55/56/157/58]59/60/61/62163|64|65|66
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B Cc
NÍVEIS
MÉDICO PEDIATRA
55/56157/58159/60/61/62163|64|65|66 |
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO ei SILVA, 404 M
16 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ARA = MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B C
NÍVEIS
MÉDICO PSIQUIATRA
ss | 56 57 5859 60 61 e2[63 os [63 66
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B E
NÍVEIS
MÉDICO RADIOLOGISTA
ss [56 [37 [58] 59 60 | 61 DE os [65 66
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B c
NÍVEIS
MÉDICO DO PSF
104 so nm 108 | 109
99
100 mm 103
98
|
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404]
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244]
V
17
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B E
NÍVEIS
PSICÓLOGO
5515657 ss] so 60 | 61 c2[6s 64 | 65 | 66
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B Cc
NÍVEIS -
TÉCNICO EM RX
39 [40 ARE 44 [45 [46] 47 48 DE
Nu
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
18 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
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CNPJ 18.691.766/0001-25
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Grupo de Atividades — Fiscalização
. . CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B Cc
FISCAL DE OBRAS, NÍVEIS -
POSTURAS E TRIBUTOS
MUNICIPAIS 26 [27 [28 29130 /31/32/33134/35/36|37
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B Cc
NÍVEIS -
FISCAL SANITÁRIO
26 [21 2s [2930 E JE 35/36 |37
Yv A.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
19 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Grupo de Atividades — Administração
' CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B CG
NÍVEIS
ALMOXARIFE -
23 [24 [38 26/27 [28 [29 3o[3 32/33/34
= CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B C
AUXILIAR DE Ass
CONTABILIDADE
23/24/25/26]27/28/29/30]31/32/33/34
E CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B C
NÍVEIS
AUXILIAR DE -
TESOURARIA 23/24/25 2627 28/29 so 31 32/33/34
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 4 A
20 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-12 NR)
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - M
af.pmiOprimeisp.com.b
CNPJ 18.691.766/0001-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B (
NÍVEIS
CONTADOR
o|70/1/n | [na(s 6/1 78|79 | 80
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B C
NÍVEIS
ESCRITUÁRIO
23/24 2s [2627 28 29 [30 31 so [33 [34
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B C
NÍVEIS
OFICIAL DE
ADMINISTRAÇÃO
26 |27|28 2030 31/32
JE 35 (36 3
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 40
21 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B Cc
apr NÍVEIS
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
39 [40 (at aa asas 46] 48 |49|50
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
2 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
Grupo de Atividades — Serviços de Apoio à Educação
BIBLIOTECÁRIO
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B Cc
NÍVEIS
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
15/52 JE DE 1 [8 fo fioJnfuz
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO o
A B Cc
NÍVEIS
59/60 | 61 c2 [os [64 [58 [ao] o? [65 69 | 70
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
23 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ANEXO III
Descrição das Atividades dos Cargos
De Provimento Efetivo
Grupo de Atividades — Serviços Médicos e Sociais
Cargo: Agente Comunitário de Saúde do PSF
Requisito para provimento: residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação
do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de
formação inicial e continuada e, haver concluído o ensino fundamental.
Descrição Sintética: compreende o conjunto de atribuições destinadas ao exercício de atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal
de saúde.
Atribuições Típicas:
- realizar mapeamento de sua área;
- cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
- identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
- identificar área de risco;
- orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde;
- realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas' as famílias sob sua
responsabilidade;
- estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias
acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de
doenças;
- promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e;
melhoria do meio ambiente, entre outras.
Y NA,
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
24 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
* CNPJ 18.691.766/0001-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Cargo: Agente Sanitário
Requisito para Investidura: Ensino Fundamental Completo
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a, sob supervisão, auxiliar nos
procedimentos voltados para a vigilância sanitária.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- auxiliar o Fiscal Sanitário durante as inspeções em estabelecimentos de produção e de comercialização de
produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos i insumos
e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho;
- executar, sob o comando e supervisão do Fiscal Sanitário, coletas de produtos de interesse da vigilância
sanitária;
- apoiar administrativamente as atividades de fiscalização;
- executar atividades de fiscalização em eventos municipais, sob o comando e supervisão do Fiscal
Sanitário;
- participar da elaboração dos relatórios das inspeções, fiscalizações e outras ações pertinentes às atividades
de vigilância sanitária;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
ANN
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
25 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Cargo: Assistente Social
Requisito para Investidura: Curso Superior em Assistência Social e correspondente registro
profissional no Conselho Regional de Assistência Social.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Assistentes Sociais têm suas
atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- execução e supervisão qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e
tratamento dos pacientes em seus aspectos sociais (público interno e externo);
- Identificação e análise de seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem aplicando
os processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade;
- contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psico-social e econômica que
interferem no tratamento médico;
- utilizar meios e técnicas de orientação, motivação e apoio;
- facilitar a recuperação do paciente e sua reintegração na sociedade;
- assistir ao interessado em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade
de trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à concessão de licenças;
- acompanhar a revolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os recursos
assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou reintegração no meio social;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- realizar laudos e relatórios sócio-econômicos;
- coordenar, orientar e fiscalizar a concessão de benefícios;
- fiscalizar e coordenar os encaminhamentos para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para exame,
consulta e internação, quando município não dispuser dos recursos necessários;
- fiscalizar e coordenar o auxílio-transporte para tratamento de saúde dentro e fora do município;
- prestar orientação e apoio no que concerne à solução de problemas pessoais e familiares;
- realizar estudos e trabalhos visando a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a
habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção ae sua integração à vida
comunitária;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- executar outras atividades inerentes a sua especialidade.
v
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
26 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Cargo: Auxiliar de Enfermagem
Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo e registro no Conselho Regional de
Enfermagem.
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de média
complexidade em enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais;
- ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, de acordo com prescrição médica;
- preparar pacientes para consultas e exames;
- preparar e esterilizar os materiais e instrumentos médicos e odontológicos;
- coletar material para exame de laboratório;
- fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos necessários;
- aplicar injeções musculares e intravenosas e vacinas, segundo prescrição médica;
auxiliar o médico ou dentista no atendimento aos pacientes;
auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos;
receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico;
controlar e manter atualizado o fichário contendo informações sobre pacientes, tratamento e
medicamentos ministrados e outros dados de interesse médico;
- fazer visitas domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida, para encaminhamento de
pacientes aos postos de saúde;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas;
zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
executar outras tarefas afins.
Wo N-
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
27
Cargo: Auxiliar de Enfermagem do PSF
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo e registro no Conselho Regional de
Enfermagem.
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de média
complexidade em enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- todas as atribuições típicas do cargo de auxiliar de enfermagem e aquelas próprias dos profissionais que
atuam no programa de saúde da família, abaixo listadas;
- conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características
sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;
- identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns
às quais a população está exposta;
- promover a interação e integração com todas as ações executadas pelo Programa de Saúde da Família
com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família;
- elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de
saúde e fatores que colocam em risco a saúde;
- executar, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas
diferentes fases do ciclo da vida;
- valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vinculo de confiança, de afeto de
respeito;
- garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para
os casos de maior complexidade;
- prestar a assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e
racionalizada;
- coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para saúde;
- promover ações inter-setoriais e parcerias com organizações
comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados;
formais e informais existentes na
- fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito á saúde
e suas bases legais;
- incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no
Conselho Municipal de Saúde;
- executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica ,e sanitária, no âmbito de sua
competência;
- participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde
mental, e outros;
- executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo
adulto e idoso;
- participar da realização do cadastramento das famílias;
v
de vida: criança, adolescente, mulhe:
W
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
28 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiQOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
S ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
- participar da identificação das micro-áreas de risco para priorização das ações dos Agentes Comunitários
de Saúde;
- executar em nível de suas competências, ações de assistência básica na unidade de saúde, no domicilio e
na comunidade;
- participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial;
- participar da consolidação, análise e divulgação mensal dos dados gerados pelo sistema de informações
do programa;
- participar do processo de programação e planejamento das ações, da organização do trabalho da unidade
de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos Agentes Comunitários de Saúde;
- participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos Agentes Comunitários de Saúde para
enfrentamento dos problemas identificados, alimentando o fluxo do sistema de informações, nos prazos
estipulados;
- incentivar o aleitamento materno exclusivo;
- orientar dos adolescentes e familiares na prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST),
AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;
- realizar o monitoramento, dos casos de diarréia, das infecções respiratórias agudas, dos casos suspeitos de
pneumonia, de dermatoses e parasitoses em criança;
- realizar o monitoramento dos recém nascidos e das puérperas;
- realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção ao
desenvolvimento da gestação;
- colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou ocorrência de doenças ou de
outros casos de notificação compulsória;
- incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- orientar às famílias e à comunidade na prevenção e no controle das doenças endêmicas;
W
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
29 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiQOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
83
Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário
Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Consultório Dentário
com registro profissional no Conselho Regional de Odontologia
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de odontologia
em geral.
Atribuições Típicas:
- orientar os pacientes sobre higiene bucal;
- marcar consultas;
- preencher e anotar fichas clínicas;
- manter em ordem arquivo e fichário;
- revelar e montar radiografias intra-orais;
- preparar o paciente para o atendimento;
- preparar e organizar o instrumental e materiais necessários para o trabalho;
- auxiliar no atendimento ao paciente;
- instrumentar o Cirurgião - Dentista e o Técnico em Higiene Dental (THD) junto à cadeia operatória;
- promover isolamento do campo operatório;
- manipular materiais de uso odontológicos;
- confeccionar modelos em gesso;
- aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;
- proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados;
- proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico;
- auxiliar o Cirurgião — Dentista na organização de relatórios fornecendo de forma detalhada o número de
indivíduos atendidos e os procedimentos realizados;
- sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos
usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada,
orientações de escovação, uso de fio dental;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- executar tarefas afins.
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
30 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário do PSF
Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Consultório Dentário
com registro profissional no Conselho Regional de Odontologia
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de odontologia
em geral.
Atribuições Típicas:
- orientar os pacientes sobre higiene bucal;
- agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;
- preencher e anotar fichas clínicas;
- manter em ordem arquivo e fichário;
- revelar e montar radiografias intra-orais;
- preparar o paciente para o atendimento;
- preparar e organizar o instrumental e materiais necessários para o trabalho;
- auxiliar no atendimento ao paciente;
- instrumentar o Cirurgião - Dentista e o Técnico em Higiene Dental (THD) junto à cadeia operatória;
- promover isolamento do campo operatório;
- manipular materiais de uso odontológicos;
- confeccionar modelos em gesso;
- aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;
- proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados;
- proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico;
- sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos
usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada,
orientações de escovação, uso de fio dental;
- auxiliar o Cirurgião — Dentista na organização de relatórios fornecendo de forma detalhada o número de
indivíduos atendidos e os procedimentos realizados;
- acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- naquilo que couber exercer as atividades próprias e comuns dos profissionais que atuam no Programa de
Saúde da Família, já descritas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem do PSF;
- executar tarefas afins.
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
V SR
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
31 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
TR) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Cargo: Bioquímico
Requisito para Investidura: Curso Superior em Farmácia com habilitação em Bioquímica e registro
profissional no Conselho Regional de Farmácia.
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a realizar pesquisas sobre a
composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiência, testes,
análises e estudando sobre tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos e determinar suas
aplicações práticas, na medicina, para saúde pública.
Atribuições Típicas:
- planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e executar atividades técnicas especificas da
profissão;
- realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, saliva e outros,
valendo-se de diversas técnicas específicas para completar o diagnóstico de doenças;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- supervisionar o pessoal envolvido em atividades laboratoriais;
- interpretar e emitir resultados dos exames realizados em bioquímica, imunologia, parasitologia,
microbiologia, micologia e hematologia;
- executar atividades de desinfecção e esterilização;
- realizar determinações laboratoriais no campo de citogenética;
- preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outros para aplicação, em análises clinicas,
realizando estudos para implantação de vários métodos;
- efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a
qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;
- efetuar e/ou controlar exames toxológicos e de peritagem na medicina legal;
- orientar e executar análises radioquímicas e outras em fluídos biológicos;
- controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo mensal dos materiais e insumos de
laboratório, e respectiva necessidade de reposição do estoque;
- controlar e providenciar a listagem de aquisição de materiais e insumos de laboratório com respectiva
descrição detalhada;
- elaborar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho.
| |
ANA,
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
32 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PTATIMUGO
Cargo: Dentista
Requisito para Investidura: Curso Superior em Odontologia e correspondente Registro Profissional
no Conselho Regional de Odontologia.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Dentistas têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde -
NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS);
- realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;
- encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência,
assegurando seu acompanhamento;
- realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
- realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
- prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
- emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
- executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias,
indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local;
- programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
- capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde
bucal;
- supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental (THD) e o Auxiliar de
Consultório Dentário (ACD);
- emitir relatório diário fornecendo de forma detalhada o número de indivíduos atendidos e os
procedimentos realizados;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- executar outras tarefas correlatas;
- efetuar tratamentos dentários diversos, tais como: restaurações com amálgama, resina e outros materiais;
exodontias de dentes permanentes e decíduos; aplicações de flúor, selantes e outros materiais; profilaxia e
polimento, etc.;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- orientar os pais dos alunos com relação à higiene bucal dos filhos;
- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; f
- executar outras tarefas correlatas;
YA / Ra
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
33 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Cargo: Dentista do PSF
Requisito para Investidura: Curso Superior em Odontologia e correspondente Registro Profissional
no Conselho Regional de Odontologia.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Dentistas têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita;
- realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde -
NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da: Assistência à Saúde (NOAS);
- realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;
- encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência,
assegurando seu acompanhamento;
- realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
- realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
- prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
- emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
- executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias,
indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local;
- coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;
- programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
- capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde
bucal;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD;
- emitir relatório diário fornecendo de forma detalhada o número de indivíduos atendidos e os
procedimentos realizados;
- naquilo que couber exercer as atividades próprias e comuns dos profissionais que atuam no Programa de
Saúde da Família, já descritas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem do PSF;
- controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo mensal de material permanente e
consumo, bem como necessidade de reposição do estoque;
- controlar e providenciar a listagem de aquisição de material permanente e de consumo com sua
respectiva descrição detalhada;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- executar outras tarefas correlatas;
w
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
34 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Cargo: Enfermeiro
Requisito para Investidura: Curso Superior de Enfermagem e registro profissional no Conselho
Regional de Enfermagem.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Enfermeiros têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Respeitadas as
competências privativas do Enfermeiro e aquelas que o mesmo exerce quando integrante de equipe de
saúde, na forma do art. 11, da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e suas alterações posteriores,
compete ao enfermeiro:
Atribuições Típicas:
- realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a
continuidade da assistência prestada;
- realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações,
conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da
profissão;
- planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade Básica de Saúde (UBS);
- executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher,
adulto, e idoso;
- no nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
- realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na UBS e, quando necessário, no domicílio;
- realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na
Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;
- aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
- organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos,
de saúde mental, etc.;
- supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de
enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- executar outras atividades afins.
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
35 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Cargo: Enfermeiro do PSF
Requisito para Investidura: Curso Superior de Enfermagem e registro profissional no Conselho
Regional de Enfermagem
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Enfermeiros têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Respeitadas as
competências privativas do Enfermeiro e aquelas que o mesmo exerce quando integrante de equipe de
saúde, na forma do art. 11, da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e suas alterações posteriores,
compete ao enfermeiro: ,
Atribuições Típicas:
- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para
a continuidade da assistência prestada;
- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações,
conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da
profissão;
- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde da Família (USF);
- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher,
adulto, e idoso;
- No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e
sanitária;
- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio;
- Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na
Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;
- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos,
de saúde mental, etc;
- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de
enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- executar outras atividades afins.
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
Ur
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
36 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Cargo: Farmacêutico
Requisito para Investidura: Curso Superior em Farmácia e correspondente registro profissional no
Conselho Regional de Farmácia.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Farmacêuticos têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- atuação em todas as áreas de laboratório clínico, inclusive banco de sangue;
- contribuir com conhecimentos científicos sobre medicamentos, interação medicamentosa, dispensação e
controle de estoque de farmácia hospitalar, de farmácia clínica;
- supervisionar o correto armazenamento dos medicamentos, materiais e insumos médico-hospitalares
- controle de antibioticoterapia;
- preparo de nutrição parenteral;
- farmacovigilância, quimioterapia e farmacotécnica.
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo mensal de medicamentos e
necessidade de reposição do estoque;
- controlar e providenciar a listagem de aquisição de medicamentos com descrição detalhada constando
nome genérico, composição, princípio ativo, dosagem, quantidade etc.;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- executar outras atividades inerentes à sua especialidade.
v
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DÁSILVA, 404
37 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PTATIAUÇO
Cargo: Fisioterapeuta
Requisito para Investidura: Curso Superior em Fisioterapia e correspondente registro no Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Fisioterapeutas têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de
pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e
deficiência funcional dos órgãos afetados; .
- planejar e executar tratamento de afecções reumáticas , osteoporoses, segielas de acidentes vasculares
cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos
periféricos, miopatias e outros;
- atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a
movimentação ativa e independente dos mesmos;
- ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho
respiratório e cardiovascular, orientando os e treinando os em exercícios especiais a fim de promover
correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, microondas, forno de bier, eletroterapia
e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou
terminar com a dor;
- aplicar massagem terapêutica;
- identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação
e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execução dos
programas e projetos supervisionando e controlando a aplicação dos recursos;
- orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no
âmbito de sua atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e
cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações
e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- executar outras tarefas correlatas;
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DÁSILVA, 404
38 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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CNPJ 18.691.766/0001-25
pa
(E
Cargo: Médico Cardiologista
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em
Cardiologia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas
através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares;
- executar e interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias,
radioscopia do coração e vasos da base e demais exames e atos que digam respeito às especialidades que
tenham íntima correlação com a cardiologia;
- realizar estudos e investigações no campo cardiológico;
- prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; .
- prescrever tratamento médico;
- participar de juntas médicas;
- participar de programas voltados para a saúde pública;
- exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade;
- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário;
- realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- executar outras tarefas semelhantes.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
39 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Cargo: Médico Cirurgião Geral
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em
Cirurgia Geral comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas
através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência;
- realizar estudos e investigações no campo cirúrgico;
- prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;
- prescrever tratamento médico;
- participar de juntas médicas;
- participar de programas voltados para a saúde pública;
- exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade;
- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário;
- desempenhar as funções de medicina preventiva e curativa;
- realizar exames, diagnósticos e medidas terapêuticas em pacientes sob seus cuidados;
- realizar o acompanhamento de pacientes;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- executar outras atividades que estejam relacionadas à sua área de competência;
Vi
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
40 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Cargo: Médico Clínico Geral
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de
Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas
através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- examinar o paciente, procedendo ao estudo do caso clínico;
- estabelecer o diagnóstico;
- prescrever tratamento médico;
- realizar o acompanhamento dos pacientes;
- participar de juntas médicas;
- participar de programas voltados para a saúde pública;
- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário;
- atender urgências e emergências, sempre que designado pela chefia imediata, prestar atendimento a
pacientes externos;
- orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de pan
- participar de equipe médica quando solicitado;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de aços
- comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;
- participar de projetos de treinamento e programas educativos;
- cumprir e fazer as normas e rotinas relativas a sua área de competência;
- classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado;
- manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência;
- fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde;
- realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
41 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
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|) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Cargo: Médico Ginecologista e Obstetra
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em
Ginecologia e Obstetrícia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas
através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo ao exame geral;
- solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira;
- dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade;
- preencher fichas médicas das clientes;
- atender urgências e emergências, sempre que designado pela chefia imediata, prestar atendimento a
pacientes externos;
- orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência;
- acompanhar as pacientes;
- auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetal;
- realizar partos;
- atender ao parto e puerpério;
- dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante;
- prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista;
- prescrever tratamento adequado;
- participar de programas voltados para a saúde pública;
- exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade;
- atender urgências e emergências, sempre que designado pela chefia imediata, prestar atendimento a
pacientes externos;
- orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência;
- participar de juntas médicas;
- zelar pela conservação, manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;
- executar outras tarefas semelhantes.
m A
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
42 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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CNPJ 18.691.766/0001-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Cargo: Médico Ortopedista
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em
Ortopedia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas
através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- fazer exames médicos, emitir diagnósticos;
- prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções agudas, crônicas ou traumatológicas
dos ossos e anexos;
- valer-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;
- atender a pacientes que procuram a unidade de saúde sanitária, procedendo ao exame geral;
- solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira;
- prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhadas por outro especialista;
- participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado;
- prescrever tratamento adequado;
- participar de programas voltados para a saúde pública;
- acompanhar os pacientes sob sua responsabilidade;
- exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade;
- participar de juntas médicas;
- zelar pela conservação, manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;
- executar outras atividades relacionadas à sua área de competência.
W A:
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DÁSILVA, 404
43 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
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CNPJ 18.691.766/0001-25
pu
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Cargo: Médico Pediatra
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em
Pediatria comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas
através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- examinar os pacientes internados e em observação;
- avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;
- avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes;
- estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação. tratamento e dietas especiais;
- acompanhar os pacientes sob sua responsabilidade;
- prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata;
- orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência;
- participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado;
- zelar pela conservação, manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;
- comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade;
- participar de projetos de treinamento e programas educativos;
- cumprir e fazer cumprir as normas;
- propor normas e rotinas relativas a sua área de competência;
- classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado;
- manter atualizados os registros das ações de sua competência; faz pedidos de material e equipamentos
necessários a sua área de competência;
- fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde;
- atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral;
- executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
N Yan:
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
44 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmilDprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Cargo: Médico Plantonista
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de
Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas
através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- atender pacientes com qualquer alteração orgânica, psíquica ou de integridade física, súbita e ou recente
que venha a comprometer sinais vitais, nível de consciência as atividades habituais e ou fisiológica e o
estado geral do paciente; j
- executar as atividades em regime de plantão, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames
complementares, prescrever é orientar tratamentos, acompanhar a evolução, registrar todos os seus atos
com os recursos disponíveis, referenciando os pacientes;
- participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde, contribuir com dados e
informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de
prioridades nas atividades a serem implantadas; a
- integrar equipe multiprofissional na elaboração e ou adequação de normas e procedimentos operacionais,
visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento;
- contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto
atendimento;
- verificar e atestar óbito;
- emitir laudos, pareceres € atestados sobre assuntos de sua competência;
- atender às normas de segurança do serviço, utilizar equipamento de Proteção Individual e Coletivo, bem
como orientar os membros sobre sua utilização;
- zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo
do seu local de trabalho;
- participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedir laudos e pareceres no que lhe
couber;
- participar de equipe multidisciplinar, contribuir com dados e informações para a elaboração,
planejamento e execução de atividades de vigilâncias sanitárias, epidemiológicas e de saúde do
trabalhador;
- executar suas atividades atendendo às especialidades das unidades de pronto-atendimento, estabelecida
pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do Serviço Municipal de Saúde e do
Ministério da Saúde comprometendo-se com à contínua melhoria na qualidade da assistência;
- executar outras atividades afins.
No
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
45 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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CNPJ 18.691.766/0001-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Cargo: Médico PSF
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de
Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas
através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas, observado, naquilo que couber, exercer as atividades próprias e comuns dos
profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família, já descritas para o cargo de Auxiliar de
Enfermagem do PSF
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo
do seu local de trabalho;
- realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita;
- participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde
mental, e outros;
- executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher,
adulto e idoso;
- realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no
domicílio;
- realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica;
- realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas;
- aliar a atuação clínica a pratica da saúde preventiva e coletiva;
- realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade
da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim;
- garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para
os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;
- realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
- promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência;
- verificar e atestar óbito;
- emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
- supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com
tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
- acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de O (zero) a 5
(cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco;
- identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família;
- realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres
em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência;
- outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento
do Programa.
Vala
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
46 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Cargo: Médico Psiquiatra
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em
Psiquiatria comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas
através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- realizar o atendimento médico psiquiátrico preventivo e curativo com consultas e acompanhamento do
paciente;
- realização de palestras, cursos e treinamentos;
- participar de reuniões comunitárias e de seminários de aperfeiçoamento e desenvolver todas as atividades
indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde que estejam dentro das atribuições profissionais;
- dar atendimento grupal às pessoas da comunidade, buscando agrupar pessoas com problemas semelhantes
para facilitar a ação, como por exemplo, pacientes egressos de hospitais psiquiátricos;
- fazer grupos de orientação e acompanhamento;
- tratar das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo, para
prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente;
- diagnosticar e tratar distúrbios psíquicos e de dependência química, empregando produtos farmacológicos
e terapias especializadas; :
- executar tarefas afins.
- zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo
do seu local de trabalho;
Vo
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
47 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
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af.pmiDprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Cargo: Médico Radiologista
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em
Radiologia e Diagnóstico por Imagem comprovadas por título e registro no Conselho Regional de
Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas
através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- realizar e interpretar exames radiológicos/ radiográficos e de diagnóstico por imagens;
- emitir laudos de exames radiológicos/radiográficos e de diagnóstico por imagem;
- orientação aos técnicos de RX e outros meios de diagnóstico por imagem;
- avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia e de diagnóstico por imagem instalados;
- coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de radiologia e de diagnóstico
por imagem;
- zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo
do seu local de trabalho;
W
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
48 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Cargo: Psicólogo
Requisito para Investidura: Curso Superior em Psicologia e correspondente Registro Profissional no
Conselho Regional de Psicologia;
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Psicólogos têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- efetuar o atendimento de consultas realizadas em consultórios e escolas;
- efetuar atendimentos psicológicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer
a saúde do paciente;
- traçar perfil psicológico;
- promover a saúde e bem estar do ser humano, assim como intervir em situações de crise;
- participar em equipes multiprofissionais em diferentes áreas e ministrar palestras;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- efetuar psicodiagnósticos;
- desenvolver programas de ajustamento psico-social no contexto organizacional;
- desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional;
- coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento
humano e ao mecanismo psíquico;
- colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados;
- realizar entrevistas complementares;
- propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social.
- colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus
resultados;
- atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar,
encaminhando-os às escolas ou classes especiais;
- emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;
- orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
- desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de
pessoal e de avaliação de desempenho;
- executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, que venham a ser
solicitadas por seus superiores;
- observar € cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- executar outras tarefas correlatas; )
- zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consum
do seu local de trabalho. o
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA ado a
49 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
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Cargo: Técnico em RX
Requisito para Investidura: 2º Grau completo e Curso Técnico em Radiologia e Registro Profissional
no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.
Descrição Sintética: Executar exames radiológicos, sob a supervisão dos profissionais da área, orientando
e preparando os pacientes, operando os equipamentos para subsidiar diagnósticos.
Atribuições Típicas:
- orientar e preparar os pacientes de acordo com instruções médicas estabelecidas, para assegurar a
validade dos exames;
- operar equipamentos de radiografia, radioscopia, radioterapia, radioisótopos, medicina nuclear,
tomografia computadorizada e ressonância magnética, observando as instruções específicas de operação,
indicando adequadamente o material utilizado;
- operar equipamentos de radiografia, radioscopia, radioterapia, radioisótopos, medicina nuclear,
observando as instruções específicas de operação identificando adequadamente o material utilizado;
- prestar serviços auxiliares aos profissionais da área a execução de exames subsidiários mais complexos;
- operar máquinas reveladoras, preparando soluções, revelando, fixando, lavando, secando e identificando
chapas radiográficas;
- auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de
atuação para assegurar apronta localização de dados;
- desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; |
- zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da
execução dos serviços;
- zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho; )
- executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;
- manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das
necessidades do setor/departamento;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
ONT
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
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Grupo de Atividades — Fiscalização
Cargo: Fiscal de Obras, Posturas e Tributos Municipais
Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo
Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam, basicamente, à orientação e verificação
do cumprimento das normas legais que disciplinam as obras autorizadas pelo Município e as posturas
municipais e ao registro de dados sobre os contribuintes de impostos e taxas municipais, análise do
comportamento da receita tributária, verificação da correção de declarações, homologação de lançamentos
e outras ações de interesse do fisco. .
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- orientar o público quanto as normas relativas às posturas municipais;
- examinar pedidos de licença para localização de estabelecimentos e funcionamento de atividades
comerciais, industriais e de prestação de serviços;
- fiscalizar o horário e as condições de funcionamento de atividades licenciadas pela Prefeitura;
- participar de comandos de fiscalização a bares, restaurantes, açougues, mercados, feiras livres, comércio
ambulante, estabelecimentos de diversões e outros, observando condições de higiene, qualidade dos
produtos e o cumprimento dos padrões exigidos pela Administração;
- fiscalizar as condições de limpeza e salubridade dos terrenos baldios e tomar as providências necessárias
à solução dos problemas;
- fiscalizar o cumprimento das normas de ocupação das vias públicas;
- fiscalizar o cumprimento das normas atinentes a edificações no âmbito do Município;
- lavrar notificações, autos de infração e embargo, de acordo com normas preestabelecidas;
- vistoriar a execução de obras particulares, verificando o licenciamento e a conformidade da execução
com o projeto aprovado;
vistoriar obras para efeito de concessão do “habite-se”;
acompanhar arquitetos e engenheiros, inspecionando “in loco” as obras públicas;
examinar os pedidos de inscrição nos cadastros municipais;
- manter atualizados e completos referidos cadastros;
examinar pedidos de impressão e utilização de documentos fiscais de uso obrigatório;
efetuar o levantamento de campo e vistorias fiscais; |
- analisar documentos fiscais apresentados pelos contribuintes com vistas a homologação dos lançamentos; |,
- manter atualizados os dossiês dos contribuintes; | VA
- elaborar análises comparativas dos contribuintes, buscando identificar possíveis evasões de receita; | 1 lin |
'
Y
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 vo
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- estudar indicadores de comportamentos dos contribuintes para orientar a ação fiscal externa;
- realizar levantamentos fiscais junto a contribuintes, elaborar relatórios pertinentes e lavrar os atos
cabíveis: notificação, intimação e autos de infração e apreensão;
- orientar contribuintes quanto às suas obrigações;
- informar processos fiscais;
- orientar os servidores que auxiliem na execução de suas atribuições típicas;
- executar outras tarefas afins.
tm
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Cargo: Fiscal Sanitário
Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo
Descrição Sintética: compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar trabalhos de
fiscalização no campo da higiene pública e sanitária
Atribuições típicas:
- inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas
de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
- proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a
qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao
consumo;
- proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as
condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; .
- colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
- providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
- inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de
focos de contaminação e coletando material para posterior análise;
- inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas,
farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações,
documentos necessários para funcionamento e responsabilidade técnica;
- inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias de estações ferroviárias,
rodoviárias, logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública
em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes às inumações, exumações,
translações e cremações;
- comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de
interdições inerentes à função;
- orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
- providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que
estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município;
- zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a
ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando a atuação clínica dos
setores responsáveis;
- elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais
como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa, infração, interdição, entre
outros;
- executar outras atribuições afins.
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
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Grupo de Atividades — Administração
Cargo: Almoxarife
Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas próprias de almoxarife,
tais como: aquisição, guarda e distribuição de materiais e afins.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- “supervisionar os serviços de almoxarifado;
- preparar o expediente para a aquisição do material necessário ao abastecimento da repartição;
- realizar coletas de preços de material para que possam ser adquiridos sem concorrências;
- encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes;
- promover o abastecimento, de acordo com os pedidos feitos;
- organizar e manter atualizado o registro do estoque de material no almoxarifado;
- realizar inventários de material;
- efetuar o recebimento de todas as mercadorias;
- estabelecer normas de armazenagem de materiais;
- “informar processos de sua competência;
- estabelecer o estoque mínimo e máximo de materiais;
- executar tarefas afins.
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Cargo: Auxiliar de Contabilidade
Requisito para Investidura : Ensino Médio Completo
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de documentação e
de classificação dos fatos contábeis e respectivos registros.
Atribuições Típicas:
comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
organizar o serviço de contabilidade em geral, procedendo ao registro e ao controle dos fatos contábeis,
para possibilitar o controle contábil e orçamentário
executar a escrituração de livros contábeis atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos
documentos originais, para fazer as exigências legais e administrativas;
conferir e contabilizar recebimentos e pagamentos, mantendo rigorosamente em dia o controle das
contas bancárias, conferir, registrar e controlar empenhos, recibos, notas fiscais, faturas e demais
documentos inerentes à área contábil
organizar e apresentar relatórios, boletins, balancetes, balanços, acompanhados dos anexos exigidos pelo
Tribunal de Contas;
acompanhar e conferir a execução orçamentária;
providenciar a suplementação de dotação orçamentária;
proceder o levantamento de débito e crédito, de acordo com a codificação, para controle e cumprimento
do Plano de Contas;
classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando prestação de contas,
obedecendo a critérios legais, para envio a órgão competente;
elaborar e montar técnicas específicas de contabilidade para formalização de resumos contábeis;
efetuar cálculos e reservas de fundos e provisões de avaliações, depreciações e amortizações;
elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral;
contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações;
contabilizar sintética e analiticamente os depósitos bancários efetuá-los em conta de órgão, bem como as
emissões de Saque;
desempenhar outras tarefas semelhantes.
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Cargo: Auxiliar de Tesouraria
Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de auxiliares no
que concerne à movimentação financeira da entidade.
Atribuições Típicas:
comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
executar tarefas nas áreas, financeira;
controlar e executar trabalhos datilográficos, mecanográficos e de secretaria em geral;
operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos;
relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos;
prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes;
confeccionar e controlar, mensalmente e anualmente, através de demonstrativos, levantamentos, mapas,
inventários, balanços e balancetes, as mutações financeiras, orçamentária e patrimonial;
conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis;
elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheque, auxiliar nos registros contábeis;.
fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas;
auxiliar e interpretar informação de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados;
participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatísticos e matemáticos;
propor medidas destinadas a trabalho e a redução dos custos operacionais;
prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão específico e sobre sua área de trabalho;
controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e
documentos;
redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos e outros documentos;
estudar processos relacionados com assuntos da administração geral e operacional, preparando os
expedientes que se fizerem necessários;
controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral;
conferir e controlar a concessão de custos, mediante a análise de relatórios e comprovantes de viagens;
controlar os bens de terceiros sob administração do órgão, mediante inventários recebidos;
DNA fi
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LTATIAUGO
Cargo : Contador
Requisitos para Investidura: Curso superior completo em Ciências Contábeis e habilitação para o
exercício profissional expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Contadores têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- coordenar, planejar e executar as atividades relativas à contabilidade pública, apurando os resultados
necessários ao controle da situação orçamentária, financeira e patrimonial;
- organizar e dirigir os trabalhos inerentes a contabilidade, orientando e participando da execução dos
mesmos;
- planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as
exigências legais;
- inspecionar regularmente a escrituração contábil;
- controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação das contas;
- proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas;
- elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade;
- acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
- analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis;
- exercer outras atividades afins, como serviços de auditoria; i
- executar outras tarefas da mesma natureza;
Im A
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Das
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Cargo: Escriturário
Requisitos para Investidura: Ensino Médio Completo
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de apoio
administrativo, de média complexidade.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- elaboração e montagem de quadros demonstrativos referentes a unidade em que exerce suas funções;
- executar tarefas de controle e estatística, conferindo e consolidando produções;
- abertura de processos € fichas;
- proceder à expedição de certidões;
- controlar serviços postais;
- confecção de documentos;
- confecção de inventário de bens móveis e imóveis da Prefeitura;
- estudar e informar processos cuja responsabilidade seja considerada de grau médio, auxiliando na
emissão de pareceres administrativos;
- redigir portarias, decretos € editais e demais atos administrativos de qualquer natureza, segundo normas
estabelecidas;
- executar serviços administrativos de natureza básica, realizando trabalhos de recepção, reprografia,
registros diversos, serviços gerais de datilografia e outras tarefas correlatas de apoio, para atendimento das
necessidades burocráticas;
- executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno e externo de tributos municipais; .
- zelar pelo equipamento de que fizer uso; e
- executar tarefas afins.
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Cargo : Oficial de Administração
Requisitos para Investidura: Ensino Médio Completo e noções de informática.
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de apoio às chefias em
questões técnico-administrativas mais complexas.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração em geral;
- participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de
trabalho;
- examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições
financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizada pela chefia, adotar
providências do interesse da administração;
- auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando
levantamento de dados, tabulando € desenvolvendo estudos organizacionais; R
- redigir, ou verificar a redação de minutas documentos legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas
específicas;
- redigir, rever a redação ou aprovar as minutas de correspondências que tratem de assuntos de maior
complexidade;
- estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos de caráter geral ou específico da Unidade
em que exerça suas atribuições;
- selecionar e resumir artigos e notícias do interesse o órgão para fins de divulgação, informação ou
documentação;
- participar da organização e execução de concursos públicos;
- levantar, sob supervisão, dados relativos às necessidades de recrutamento é treinamento de pessoal;
- orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho
da unidade ou da Administração;
- orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas tarefas;
- executar outras tarefas afins;
Was
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Cargo : Técnico em Contabilidade
Requisitos para Investidura: ensino médio completo, certificado de conclusão do Curso Técnico de
Contabilidade e habilitação para o exercício da profissão, expedida pelo Conselho Regional de
Contabilidade.
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam, basicamente, à execução dos serviços de
conferência, análise e classificação de documentos para efeito de registro, escrituração e controle.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações realizadas, de
natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas;
- auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas;
- examinar ou orientar a execução da escrituração contábil;
- elaborar balancetes;
- participar da elaboração do balanço geral;
- elaborar outros demonstrativos que se façam necessários;
- conservar os equipamentos utilizados;
- executar outras tarefas afins.
Wu w
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Grupo de Atividades — Serviços de Apoio à Educação
Cargo: Auxiliar de Biblioteca
Requisito para Investidura: Ensino Fundamental Completo
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços auxiliares de
documentação, de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações e
atendimento ao público;
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- orientar leitores nas consultas a fichários, catálogos e estantes,
- controlar empréstimos e devoluções de obras do acervo;
- elaborar estatísticas sobre utilização do acervo documental e bibliográfico;
- promover campanhas de obtenção gratuita de livros, periódicos e documentos;
- providenciar a manutenção das obras do acervo;
- guardar mapas, cartazes e outros recursos didáticos visuais;
- orientar os serviços que o auxiliem na execução de suas atividades típicas;
- executar outras tarefas afins;
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
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Cargo: Bibliotecário
Requisitos para Investidura : Requisito para Investidura: Superior Completo em Biblioteconomia
com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de documentação e
de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações;
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- organizar e administrar bibliotecas;
- registrar, classificar e catalogar material cultural (livros, periódicos e folhetos);
- obter dados de obras bibliográficas;
- fazer pesquisas em catálogos;
- atender ao serviço de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;
- ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição;
- fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas;
- resumir artigos de interesse para os leitores;
- fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros;
- assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização de catálogo-dicionário;
- registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos;
- examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos governâmentais;
- preparar livros e periódicos para encadernação;
- orientar o serviço de limpeza e conservação de livros;
- apreciar sugestões de leitores e interessados sobre aquisição de livros ou assinaturas de periódicos;
- fazer consultas sobre livros de interesse da biblioteca;
- executar tarefas afins.
MNA.
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ANEXO IV
Relação dos Cargos em Extinção
PERSPECTIVA
DE
VARIAÇÃO
JORNADA DE
TRABALHO
SEMANAL/
HORAS
Auxiliar de Obras e Serviços 541,78 a 749,96
Calceteiro 574,78 a 795,63
Cantineira 574,78 a 795,63
Motorista 574,78 a 795,63
Lavador/Lubrificador/Borracheiro 541,78 a 749,96
Pedreiro 628,08 a 869,41
Telefonista 541,78 a 749,96
TA MMA.
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63 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
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ANEXO V
Quadro de Cargos em Extinção
CALCETEIRO
15/16/17 8/19 DE 22123 /24 |25| 26
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B C
1
NÍVEIS
AUXILIAR DE OBRAS E
SERVIÇOS
13/14/15/16/17/18/19/20/21/22/23|24
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO |
CARGO
A B Cc
NÍVEIS
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B Cc
LN —
NÍVEIS
CANTINEIRA
15 | 16 17 18/19 20/21 ARE 25 | 26
y Vv
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA IN 404
64 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
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Es
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B Cc
L
NÍVEIS
MOTORISTA
15 16/17 1819 [20 [21 2a [as [24 [35 [26
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B c
1
NÍVEIS
LAVADOR/LUBRIFICADOR/|
ERR n 14 15 16] m 18 | 19 | DE | 22 | 23 E
—
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
1 +
NÍVEIS
PEDREIRO —
18/19 x [a [2 [2 [24 [25 [na 21/28/29
DAR
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
65 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇGU
. CLASSES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
A B Cc
NÍVEIS
TELEFONISTA
13 | 14 15 16/17 18 19 [20/21 [22 [23 [4
pa nd
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
66 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - cairia MG
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ANEXO VI
Descrição das Atividades dos Cargos
Em Extinção
Cargo: Auxiliar de Obras e Serviços
Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata,
tarefas simples, braçais ou não, e que não exijam conhecimentos ou habilitações pecíficas.
Atribuições Típicas:
- capinar e roçar terrenos e logradouros públicos;
- preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;
- quebrar pavimentos, abrir e fechar valas;
- carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados;
- transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas;
- limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as
instruções recebidas;
- dar mira e bater estacas nos trabalhos topográficos;
- carregar e armar equipamentos de topografia;
- auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;
- auxiliar no preparo de produtos químicos para dedetização;
- pulverizar inseticidas em áreas com foco de mosquitos, escolas, praças e outros logradouros públicos;
- preparar e adubar terras para O plantio, plantar e aguar plantações, podar gramados e árvores e remover
entulhos, executar outras tarefas simples de jardinagem;
auxiliar nas tarefas simples de carpintaria, pintura, instalações hidráulicas, ferraria e outras;
limpar veículos e máquinas pesadas;
executar serviços de varrição de ruas, terrenos e outros logradouros públicos;
conduzir carros de mão levando a locais previamente definidos os detritos recolhidos na varrição;
fazer a coleta de lixo domiciliar, comercial e outras;
acionar os comandos de compactação e descarregamento do caminhão coletor de lixo;
- auxiliar ao motorista do caminhão; R
verificar o cumprimento, pelos usuários, das normas municipais de acondicionamento do lixo, |
informando à chefia os problemas ocorridos;
- manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
- executar outras tarefas afins; N V AA
- auxiliar na montagem, instalação e conservação sistemas de tubulação da rede de água e esgotos;
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
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- auxiliar nos trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;
- auxiliar na montagem, instalação e conservação sistemas de tubulação de material metálico e não-
metálico, de alta e baixa pressão;
- auxiliar na confecção, reparação e conservação de esquadrias, portas, janelas, venezianas, móveis de
escritório, assoalhos, cerca cabos de ferragens e demais artefatos de madeiras;
- lixar, amassar, aparelhar, esmerilhar, encerar e aplicar acabamentos para pinturas;
- preparar canteiros e sementeiras de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins,
praças, parques e demais logradouros públicos;
- realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e mudas e os serviços de adubagem, irrigação e
enxerto;
- manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas, moléstias e em bom estado de conservação e
limpeza;
- realizar a poda de árvores;
- instalar fossas, canalizações em cerâmica, plástica, concreto, ferro ou material similar, assentando-as em
valas, encaixando-as e vedando suas junções, tubulações para canalização de esgotamento a céu aberto para
escoamento de águas servidas, esgotos sanitários e de dejetos industriais;
- escavar e nivelar a vala, utilizando instrumentos de acordo com as especificações de Projeto e
alinhamento projetado, para possibilitar a instalação de manilhas e tubos; :
- providenciar a colocação de manilha ou tubos na vala, auxiliando seu transporte manual ou orientando
sua movimentação mediante aparelho de levantamento, para assentá-lo na posição correta;
- instalar manilhas ou tubos, introduzindo suas extremidades retas nos locais da seção anterior, para formar
a tubulação;
- reforçar as interseções das manilhas e tubos, utilizando argamassa de cimento e areia, chumbo derretido
ou outro material, para evitar vazamento ou infiltrações;
- instalar válvulas e sifões;
- instalar e/ou reparar redes de esgotos em diversos locais, utilizando tubos galvanizados ou plásticos,
curvas TS, luvas e outras peças utilizadas nas ligações de água; .
- montar, instalar e/ou reparar peças hidráulicas diversas, tais como: válvulas de bombas d'água, união,
registros, caixa d'água e sanitários, utilizando-se de ferramentas apropriadas;
- auxiliar na cavação de valetas, para passagem de condutores, utilizando pá, picareta e outras ferramentas
apropriadas;
- proceder a execução de redes de água, serrando e tarraxando rosca em tubos galvanizados ou plásticos e
utilizando uniões, niples, cotovelos, tês, registros, estopas, etc;
- efetuar reparos em redes de esgotos, substituindo tubos cerâmicos ou plásticos;
- efetuar reparos em ligações residenciais e comerciais de água tratada, substituindo os materiais de acordo
com o padrão da concessionária local;
- instalar e ou reparar calhas e condutores de águas pluviais e relacionar materiais necessários aos serviços
a serem realizados;
- auxiliar na construção de carneiras e outros serviços correlatos;
- efetuar as manutenções necessárias junto ao cemitério, sempre que determinado;
- auxiliar nas exumações, acompanhando os trabalhos e atendendo às solicitações superiores; N
- orientar visitantes na localização de túmulos;
- preparar e efetuar armações;
- executar tarefas de caiação em meios-fios, árvores e paredes; n A
v
- executar reparos de alvenaria e pinturas;
- zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho;
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- atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
- receber, encaminhar e acompanhar pessoas às repartições;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- executar a ronda diurna ou noturna nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras
vias de acesso estão fechadas corretamente e constatando irregularidades;
- tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos;
- observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos €
tumultos;
- controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da chapa do veículo,
nome do motorista e horário;
- atender pessoas e fornecer informações;
- executar outras tarefas correlatas.
V V
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Cargo: Calceteiro
Descrição Sintética: compreende o conjunto de atribuições que se destinam a fazer e recuperar
calçamentos com paralelepípedos e outros materiais.
Atribuições Típicas:
- fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica;
- assentar paralelepípedos, pedra irregular, lages, mosaicos e pedra portuguesa;
- fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto;
- abrir, repor e consertar calçamentos;
- fazer assentamento de meio-fio;
- orientar e supervisionar serviços de auxiliares;
- executar outras tarefas correlatas.
TA VANE
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Cargo : Cantineira
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de preparo de
mantimentos e manutenção de cantinas de escolas; .
Atribuições Típicas:
-" preparar e servir merenda escolar, fazer e servir café, preparar e servir refeições;
- lavar e manter os equipamentos e materiais de cozinha;
- tomar conta da cantina escolar, preparando e servindo alimentos e bebidas e executando todas
as tarefas de limpeza e conservação de móveis e utensílios;
- auxiliar no controle de estoques de mantimentos e materiais de limpeza;
- cuidar de crianças;
- auxiliar na confecção de materiais de apoio às atividades de ensino e recreação;
- fazer pequenos mandados;
- conservar os materiais e utensílios que utiliza;
- executar outras tarefas afins;
fr
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Cargo: Motorista
Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a dirigir veículos automotores de
transporte de passageiros e cargas, para os quais não se exija habilitação em categoria superior e conservá-
los em perfeitas condições de funcionamento.
Atribuições Típicas:
- dirigir automóveis e demais veículos observando-se a categoria de habilitação;
- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;
- transportar pessoas e materiais;
- orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais
transportados;
- orientar o descarregamento de cargas;
- zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas;
fazer pequenos reparos de urgência;
- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre
que necessário;
- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas
transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- executar outras tarefas afins.
N
|
W es
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Cargo: Lavador/Lubrificador/Borracheiro
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar e orientar os trabalhos de
limpeza de veículos;
Atribuições Típicas:
- proceder à lavagem dos veículos e máquinas;
- proceder à lubrificação externa de veículos e máquinas;
- calibrar e balancear pneus;
- orientar os servidor que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- trocar pneus e remendar câmaras de ar;
- recauchutar pneumáticos;
- vulcanizar câmaras de ar;
- verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal;
- calibrar e balancear pneus;
- orientar os servidor que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- executar outras tarefas afins;
A
V
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Cargo: Pedreiro
Descrição Sintética: compreende as atribuições que se
concreto armado ou não, e de revestimento em geral.
Atribuições Típicas:
- domínio de leitura e interpretação de planta baixa;
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destinam a executar trabalhos de alvenaria,
- levantar paredes, pilares, muros, construir passeios de concreto, cimentar pisos;
- verificar as condições de dosagem de massa para aplicação em tijolos, ladrilhos e taqueamentos;
- atender pequenos serviços como construção de paredes, desentumpimento de redes sanitárias, feitura de
piso para ralos;
- executar reformas em próprios municipais;
- tomar medidas, serrar, cortar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos por meio de roscas, colas e
chumbados para instalação de água e esgoto;
- “instalar e consertar torneiras, ralos, bombas hidráulicas, etc.
- ligar componentes e acessórios para canalizações comunitárias de água e esgoto;
- construir e reformar mata-burros, pontilhões sobre cursos d'água e depressões acentuadas de terreno
colocando madeira necessária para proporcionar o trânsito seguro de pessoas, veículos e máquinas;
- executar serviços de solda elétrica e oxiacetileno, fazendo recuperação de peças, fabricando ferramentas,
fazendo emendas e colocando chapas;
- executar serviços de pintura nos próprios municipais;
- executar manutenção preventiva e corretiva nos circuitos elétricos de máquinas e equipamentos;
- fazer a manutenção preventiva e corretiva no sistema de iluminação dos órgãos públicos;
- montar tubulações para instalações elétricas;
- “instalar molduras de portas, janelas e quadros de luz;
- fazer manutenção e conservação dos equipamentos que utiliza;
- orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas;
- executar outras tarefas afins.
74
w
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À
R ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Cargo: Telefonista
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a operar mesas telefônicas PBX e PABX,
manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer comunicações internas, locais,
interurbanas e internacionais.
Atribuições Típicas:
- atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados;
- efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas estabelecidas;
- anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas,
registrando nome do solicitante e do destinatário, duração de chamada e tarifa correspondente;
- transmitir, prontamente, ligações para pedido de ambulância;
comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento;
manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários;
atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Câmara;
anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado;
operar equipamentos de telex;
manter limpo e arrumado o local de trabalho;
conservar os equipamentos que utiliza; e
executar outras tarefas afins.
TARA
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ANEXO VII
Tabela de Vencimentos
Valor R$ Valor R$
380,00 1.931,21
391,40 5 1.989,15
403,14 58 2.048,82
415,23 59 2.110,29
427,69 60 2.173,60
440,52 61 2.238,80
453,73 62 2.305,97
467,35 63 2.375,15
481,37 64 2.446,40
495,81 65 2.519,79
510,68 66 2.595,39
526,00 67 2.673,25
541,78 68 2.153,45
558,04 69 2.836,05
574,78 70 2:921,13
592,02 n 3.008,77
609,78 E 3.099,03
628,08 B 3.192,00
646,92 74 3.287,16
666,33 75 3.386,39
686,32 76
706,91 71
728,12 78
749,96 79
772,46 80
795,63 81
819,50 82
844,08 83 4.289,78
869,41 84 4.418,47
895,49 85 4.551,03
922,35 86 4.687,56
950,03 87 4.828,18
978,53 88 4.973,03
1.007,88 89 Er
1.038,12 90 5.275,88 N
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5.434,16
5.597,19
5.765,10
5.938,53
6.116,20
6.299,68
6.488,67
6.683,33
6.883,83
7.090,34
7.303,05
7.522,14
7.747,81
7.980,24
8.219,65
8.466,24
8.720,22
8.981,83
9.251,29
9.528,83
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To) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
. ANEXO VIII
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
=
Situação Atual “Situação Propost
Agente Comunitário de Saúde do PSF
Agente Sanitário
| Assistente Social
| Auxiliar de Enfermagem do PSF
Auxiliar de Consultório Dentário do PSF
| Bioquímico (Farmacêutico)
Dentista do PSF
Enfermeiro do PSF
Farmacêutico
Fisioterapeuta
| Médico Cardiologista
Médico Cirurgião Geral
Médico Ortopedista
Médico Radiologista
| Médico Psiquiatra
Psicólogo
Técnico em RX
Contador
Fiscal de Obras, Posturas e Tributos Municipais
| Fiscal Sanitário
Auxiliar de Obras e Serviços (Em Extinção) |
| na ]
Cantineira (Em Extinção)
|
|
| Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Escrita (Extinto)
Auxiliar de ETA (Extinto)
| Auxiliar de Laboratório (Extinto)
Auxiliar de Mecânico (Extinto)
Auxiliar de Enfermagem
Lavador/Lubrificador/Borracheiro (Em Extinção)
| Telefonista (Em Extinção)
Bombeiro (Extinto)
| Cargos sem Correspondência na Atual Estrutura e
Criados pela Presente Lei.
| Auxiliar de Serviços
Auxiliar de Educação
Auxiliar de Especializado
Armador (Extinto)
Calceteiro (Em Extinção)
| Carpinteiro (Extinto)
Motorista (Em Extinção)
Pedreiro (Em Extinção)
| Oficial de Serviços
:
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| Enfermeiro
Médico Clínico Geral
| Médico Ginecologista e Obstetra
Médico Pediatra
Médico Plantonista
| Dentista
Almoxarife
Auxiliar de Contabilidade
| Auxiliar de Tesouraria
| Escriturário
Auxiliar de Administração
| Oficial de Administração
| Técnico Químico (Extinto)
Oficial de Administração
| Oficial de Administração 1 (Extinto)
RE Técnico em Contabilidade
7 ho
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