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norma nº 1.066/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.066 / 2009
Date 2009-04-30
EmentaAltera a redação do art. 8° e 10 da Lei n°1.005, de 21 de novembro de 2006 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.066 de 30 de abril de 2009.
Altera a redação do art. 8º e 10 da Lei nº 1.005, de 21 de
novembro de 2006 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 1.005, de 21 de novembro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa Civil, de caráter
deliberativo e consultivo, encarregado de aprovar políticas municipais de
Defesa Civil, aprovar os planos e programas elaborados pelo COMDEC e
assessorar o Prefeito Municipal, sendo composto pelos seguintes membros:
I-um representante da Secretaria Municipal de Assistência social;
HW - um representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Meio
Ambiente;
HI — um representante do Poder Legislativo Municipal;
IV — um representante das Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião;
V — um representante do Conselho Particular de Itatiaiuçu da Sociedade
São Vicente de Paulo.
Parágrafo único. O mandato dos membros Conselho Municipal de
Defesa Civil será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. ”
Art. 2º O art. 10 da Lei nº 1.005 de 21 de novembro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10 Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 30 de abril de 2009.
'agner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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