| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.066 / 2009 |
| Date | 2009-04-30 |
| Ementa | Altera a redação do art. 8° e 10 da Lei n°1.005, de 21 de novembro de 2006 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.066 de 30 de abril de 2009. Altera a redação do art. 8º e 10 da Lei nº 1.005, de 21 de novembro de 2006 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 8º da Lei nº 1.005, de 21 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa Civil, de caráter deliberativo e consultivo, encarregado de aprovar políticas municipais de Defesa Civil, aprovar os planos e programas elaborados pelo COMDEC e assessorar o Prefeito Municipal, sendo composto pelos seguintes membros: I-um representante da Secretaria Municipal de Assistência social; HW - um representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Meio Ambiente; HI — um representante do Poder Legislativo Municipal; IV — um representante das Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião; V — um representante do Conselho Particular de Itatiaiuçu da Sociedade São Vicente de Paulo. Parágrafo único. O mandato dos membros Conselho Municipal de Defesa Civil será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. ” Art. 2º O art. 10 da Lei nº 1.005 de 21 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. ” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 30 de abril de 2009. 'agner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25