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norma nº 1.068/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.068 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaAutoriza concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras providências.
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.068 de 22 de maio de 2009.
Autoriza concessão de uso de imóvel que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de
concessão de uso gratuito do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, com a empresa Centro de
Formação de Condutores Radioativa Ltda., sediada na Rua Padre Eustáquio nº 1.644 — Bairro Carlos
Prates, CEP 30.710-580, inscrita no CNPJ sob o nº 06.343.711/0001-45, com filial sediada na Praça
Antônio Quirino da Silva nº 107 — centro, Itatiaiuçu —- MG, CEP 35.685-000, inscrita no CNPJ sob o
nº 06.343.711/0002-26, neste ato representada pela sua sócia, Sra. Rosiane Aparecida da Cunha,
brasileira, empresária, solteira, carteira de identidade nº MG-10.749.557, emitida pela SSP-MG,
inscrita no CPF sob o nº 058.688.336-35, a quem cabe a administração da empresa, nos termos do
contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 3993190.
Art. 2º O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se de uma área de terreno,
de domínio do Município de Itatiaiuçu, com área aproximada de 7.196,40 m? (sete mil cento e
noventa e seis metros e quarenta decímetros quadrados), situada na “Rua 4”, localizada no lugar
denominado Canjicas, neste Município, procedente da matrícula nº 36.932, da fls. nº 132 do livro
nº 2-FR do Serviço Registral da Comarca de Itaúna — MG.
Art. 3º O contrato de concessão de uso do imóvel será celebrado pelo prazo de 15
(quinze) anos, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, mediante aditamento, desde que
atendidas as condições do artigo 4º, desta lei.
Art. 4º A concessão de uso fica vinculada à destinação do imóvel para fins de
instalação de uma nova filial da empresa descrita no art. 1º, que terá como objetivo o ensino a
condutores de veículos automotores, com a construção de uma moto-pista, de acordo com as
Recebi a 1º Via
ltatiaiuçu, — Lo 120
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
normas e diretrizes expedidas pelo DETRAN-MG — Departamento de Trânsito de Minas Gerais,
Órgão Executivo do Sistema Nacional de Trânsito, a ser instalada nesta municipalidade na área
de terreno descrita no art. 2º, atendidas as condições seguintes:
I— apresentar o projeto de edificação da sede administrativa e da moto-pista para
a devida análise e posterior aprovação, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Meio
Ambiente, antes do início das obras;
II - iniciar as obras de edificação e instalação até 15/09/09, e concluí-las até
15/09/10, e providenciar os atos constitutivos da abertura da nova filial da empresa e dar início
às respectivas atividades de prestação de serviços, de que se refere o ato constitutivo da nova
filial, até 15/09/10;
II - não interromper as atividades por período superior a 03 (três) meses, no
prazo contratual, salvo se por motivos justificados, não podendo ultrapassar a 06 (seis) meses de
inatividade;
IV - evitar quaisquer causas de poluição, atendidas todas as normas de proteção
ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o caput deste
artigo;
V - recolher pontualmente e nos termos da Legislação do Município de Itatiaiuçu,
da Lei Complementar Nacional nº 116/2003 e da Lei Complementar Nacional nº 123/06, todo o
ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidentes sobre a atividade, bem como
os valores que a lei define de obrigação de retenção na fonte.
Parágrafo único. O não atendimento a qualquer das condições e prazos previstos
neste artigo implicará na extinção da concessão, sem que caiba qualquer direito a indenização
por benfeitorias realizadas no imóvel do Município.
Art. $º Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para
a Municipalidade, avaliados objetivamente, por meio de estudos, projetos e política de fomento,
apoio e incentivo ao desenvolvimento empresarial e à geração de empregos e renda do
Município, poderá o contrato de concessão ser celebrado independentemente de licitação.
PRAÇAANTÔNIO QUIRIN DASILVA, 404
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de maio de 2009.
So pra L
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
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