| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a contribuir para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 02 de 30 de novembro de 1993, e dá outras providências. |
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei Complementar nº 39 de 24 de outubro de 2006. Autoriza o Executivo a contribuir para o Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 02 de 30 de novembro de 1993, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, ovou. e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12- O Município adota como regime jurídico de Previdência Social, o regime geral do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, aprovado pela Lei Federal nº 8.212 de 24 de julho de 1991. Art. 2º - Excluem da presente Lei, as contribuições sobre subsídios ou a qualquer remuneração percebidos por exercentes de mandatos eletivos anteriores a 18 de Junho de 2004. Art. 3 * Revogam-se as disposições em contrário, de modo especial, os artigos g 2 170 à 219, inclusive, da Lei Complementar nº 02 de 30 de novembro de 1993. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 1999. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 24 de outubro de 2006. VÁ Ed a PA e Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal Magnus da Silva Guimarães Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiGDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25