| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | Fixa o valor dos vencimentos dos cargos em comissão do Poder Executivo, o número de vagas e requisitos básicos para investidura e dá outras providências. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU e Lei Complementar nº 48 de 20 de dezembro de 2007. “Fixa o valor dos vencimentos dos cargos em comissão do Poder Executivo, o número de vagas e requisitos básicos para investidura e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: - Art. 1º - Os valores dos vencimentos dos cargos em comissão, decorrentes da aprovação da Lei Complementar nº 42 de 21 de novembro de 2007, assim como o respectivo número de vagas e requisitos para as correspondentes investiduras passam a ser aqueles constantes dos Anexos I e II, da presente Lei. Art. 2º - Os subsídios dos cargos de Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município e Secretários Municipais serão fixados por Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2008. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes do Anexo II, da Lei Complementar nº 42 de 21 de novembro de 2007. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 20 de dezembro de 2007. ANA Wagntr Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25