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norma nº 48/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaFixa o valor dos vencimentos dos cargos em comissão do Poder Executivo, o número de vagas e requisitos básicos para investidura e dá outras providências.
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texto integral #

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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
e
Lei Complementar nº 48 de 20 de dezembro de 2007.
“Fixa o valor dos vencimentos dos cargos em comissão do
Poder Executivo, o número de vagas e requisitos básicos para
investidura e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: -
Art. 1º - Os valores dos vencimentos dos cargos em comissão, decorrentes da
aprovação da Lei Complementar nº 42 de 21 de novembro de 2007, assim como o respectivo
número de vagas e requisitos para as correspondentes investiduras passam a ser aqueles
constantes dos Anexos I e II, da presente Lei.
Art. 2º - Os subsídios dos cargos de Chefe de Gabinete, Procurador Geral do
Município e Secretários Municipais serão fixados por Lei de iniciativa do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas
constantes do Anexo II, da Lei Complementar nº 42 de 21 de novembro de 2007.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 20 de dezembro de 2007.
ANA
Wagntr Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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