| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2006 |
| Date | 2006-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de funcionários e estagiários por tempo determinado para atividades no Núcleo de Esporte e atender a Programas de Convênios com o Estado e com a União, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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o É O ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei Complementar nº 37 de 03 de julho de 2006. Dispõe sobre a contratação de funcionários e estagiários por tempo determinado para atividades no Núcleo de Esportes e atender a Programas de Convênios com o Estado e com a União, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Para atender as necessidades de Programas e Convênios celebrados com o Estado para a área de esportes e a outros convênios, inclusive os celebrados com a União para repasses de recursos, fica o Executivo autorizado a contratar para as função de Coordenação e atividades de Monitoramento, um técnico graduado em Educação Física ou Pedagogia e três estagiários das mesmas áreas, por tempo determinado, nas condições previstas nesta lei. Art. 2º - As contratações para as atividades definidas no artigo 1º são consideradas de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e celebradas pelo prazo de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogadas, desde que o prazo do primeiro contrato mais o da prorrogação não ultrapasse 04 (quatro) anos . Art. 3º - A remuneração do técnico de coordenação de que se refere o artigo 1º e a bolsa estágio destinada aos estagiários terão seus valores fixados em quadros que integram a presente lei e deverão ser definidas de conformidade com as proporções e limites dos valores transferidos pelo Estado, na conformidade do Convênio específico e/ou dos termos aditivos e dos demais Convênios firmados com o Estado e com a União, acrescidos do montante da contrapartida. $1º - fica o Executivo autorizado a complementar, com recursos do orçamento municipal, o salário do coordenador e a bolsa estágio referidos no caput deste artigo, desde que estes não sejam servidores de qualquer esfera de governo; f NTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LTATIAUÇO $2º - a despesa de remuneração dos contratados correrá pela dotação própria do orçamento municipal, do exercício em que ocorrer a despesa. Art. 4º - Para contratação do profissional para o desempenho da atividade de coordenador, prevista nesta lei, será dispensado o processo seletivo simplificado, adotando-se o critério de habilitação técnica e graduação do profissional, bem como, os pressupostos de produtividade e eficiência no serviço, objeto da contratação, ou quando, pela circunstâncias locais verificar-se inviável a competição. Art. 5º - Não poderão ser contratados coordenador ou estagiários servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município, bem como, empregados ou servidores de suas subsidiarias e controladas. Art.6º - Fica vedado ao contratado e aos estagiários: I - receberem atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II - serem nomeados ou designados, ainda que a titulo precário ou em substituição, para o exercício de cargo ou função de confiança. Art. 7º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante processo administrativo, concluído no prazo de 45 dias, assegurada ao contratado e ao estagiário, a ampla defesa. Art. 8º - O contrato firmado nos termos desta lei extinguir-se-á sem direito a indenizações, nos seguintes casos: 1 - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; nd N/A v PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LTATIAIUGO III - pela execução total antecipada da atividade contratada, ou nos casos de suspensão ou extinção do serviço; IV - na suspensão ou rescisão do convênio que garantia os repasses dos recursos estaduais ou federais para as obras ou serviços. V - unilateralmente pela Administração, nos casos de extinção, interrupção ou suspensão de convênios ou de revogação de lei que autoriza a contratação por prazo determinado; VI - nos casos em que se constatar necessidade de atender aos controles de despesas ou outras disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único - No caso dos estagiários, além dos incisos 1 a VI, o contrato será automaticamente rescindido quando constado o término, a desistência do curso pelo estagiário ou o trancamento da matrícula. Art. 9º - Aplica-se aos contratos celebrados nos termos desta Lei, o regime de contribuições previdenciárias adotado para os demais contratos autorizados por lei municipal. Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 03 de julho de 2006. teia DA gher pda di pç Prefeito Munici NPA/gas PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ANEXO 1 — Lei Complementar nº 37 de 03 de julho de 2006 (Contratações e bolsa-estágio autorizadas no artigo 1º) Categoria Limite de SR ps profissional contratação estagiário)* Remuneração Atividade a Carga máxima desempenhar | horária permitida e bolsa estágio 20h Coordenação ' semanais R$ 800,00 Coordenador : de esportes E E E ER ai e 20 dias desportiva pormes m Ministrar (estagiário Erfsded 20h Monitor 03 de Físicae | Semanais | R$ 250,00 Ê atividades P Pedagogia) desportivas *(s: nível superior, m: nível médio) PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiQDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25