| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2006 |
| Date | 2006-02-07 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 95 de 30 de dezembro de 1966, que institui o Código Tributário do Município, aprova nova lista para fins do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino va, » Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br Lei Complementar nº 036, de 07 de fevereiro de 2006. Altera dispositivos da Lei nº 95 de 30 de dezembro de 1966, que instituiu o Código Tributário do Município, aprova nova lista para fins do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Os artigos 169, 170, 171, 172, 173, 174, 180, 181, 182 e 183, da Lei Municipal nº 95, de 30 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 169 — O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista que integra este Código, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. (NR) $ 1º - O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado em outro País. $2º- O imposto de que trata este capitulo incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio, pelo usuário final do serviço. $3º- 4 incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. Art. 170— O imposto não incide sobre: (NR) I- as exportações de serviços para o exterior; IW - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados; nr - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU raça Antônio Quirino vi Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. Parágrafo único — Não se enquadram no disposto no inciso Los serviços desenvolvidos no Município, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Art 171 — O serviço considera-se prestado e o imposto devido ao Município de Itatiaiuçu: (NR) I-nos casos em que o estabelecimento prestador, inscrito ou não, se localizar no território do Município; H-no caso dos serviços descritos no subitem 16.01 da lista anexa, em que o transporte de natureza municipal realizar-se exclusivamente dentro do Município ou em que o maior trajeto se fizer pelas vias situadas no território do Município de Itatiaiuçu; $ 1º- Na hipótese do $ 1º do am. 169 deste Código, na falta de estabelecimento, considera-se local da incidência, o domicilio do tomador ou intermediário do serviço. $2º- Na falta do estabelecimento, considerar-se-á o domicílio do prestador, quando localizado no território do Município. $3º - No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto ao Município de Itatiaiuçu, na extensão da rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não. $ 4º — No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto ao Município de Itatiaiuçu na proporção da extensão da rodovia explorada. $ 5º — Nas situações previstas nos incisos 1 a XVII, o Município de Hatiaiuçu obedecerá como critério de limite de competência, para apuração da incidência do imposto, o local: I - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa; 19 | e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino va, E to Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br HW — da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa; WI — da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04; IV — das edificações em geral, estradas, pontes e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7. 05; V - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09; VI — da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10; VII — da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11; VIII — do controle e tratamento de efluente de qualquer natureza é de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12; IX — do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 716; X - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17; XI — da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18; XII - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01; xHI - dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02; XIV — do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04; XV - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13; XVI - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ça Antônio Ino va, » Ceni Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05; XVII — da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10; XVII — do terminal rodoviário, no caso dos serviços descritos pelos subitens 20.02 e 20.03. Art. 172 — O contribuinte é o prestador do serviço, assim entendido a pessoa física ou jurídica, que desenvolva de modo permanente ou temporário, qualquer das atividades relacionadas na lista que integra este Código e que configure unidade econômica ou profissional. (NR) Parágrafo Único - Considera-se estabelecimento prestador, o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato, ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. Art. 173 — São considerados responsáveis pela obrigação tributária, para efeitos desta lei, além do prestador dos serviços, as pessoas físicas ou jurídicas: (NR) I- que, na condição de tomador dos serviços, deixar de exigir a comprovação do recolhimento do imposto ao Município; HW - tomadoras ou intermediárias dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa, ainda que imunes ou isentas; HI - que, sujeita à retenção na fonte, deixar de fazê-lo; IV — as tomadoras ou intermediárias de serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado em território de outro País. Parágrafo Único — Os responsáveis a que se refere o caput deste artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte. PREFEITURA MUNICIPAL Dá MA TLALUÇO a Antônio Quirino va, E Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br Art. 174 - À base de cálculo do imposto é o preço do serviço, observados os critérios das ressalvas constantes nos $$ 1º, 2ºe 3º, deste artigo. (NR) $ 1º — Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados, parte no Município de Iatiaiuçu e parte no território de outro Município, a base de cálculo será proporcional à extensão da rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes no Município de Itatiaiuçu; $ 2º— Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: I-o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa; H- o valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto. $ 3º — Quando a prestação do serviço se der sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será lançado e cobrado na forma do inciso I do artigo 180. $ 4º — Considera-se trabalho pessoal do próprio contribuinte, para efeitos do parágrafo anterior, o executado pessoalmente pelo contribuinte com auxílio de até 03 (três) empregados. Art. 180 — O imposto será cobrado: (NR) I-Na hipótese do $ 3º do artigo 174, pela aplicação das alíquotas relacionadas na lista de serviços, calculados anualmente: a) para cada profissional de nível superior, a base de cálculo será de 120 (cento e vinte) Unidades Fiscal Padrão; b) para cada profissional de nível médio, a base de cálculo será de é 80 (oitenta) Unidades Fiscal Padrão; c) para os demais profissionais não enquadrados nas alíneas “a” e “b”, a base de cálculo será d 60 (sessenta) Unidades Fiscal Padrão; W - Nos demais serviços, pela aplicação, sobre a receita bruta mensal, das alíquotas relacionadas na lista. Art. 181 — Nas hipóteses previstas no artigo 177 e inciso II do artigo 4 ad Praça Antônio Quirino ilva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(Qprimeisp.com.br 180, deste Código, quando não puder ser conhecido o valor efetivo da receita bruta ou quando os registros e documentos contábeis e fiscais não merecerem fé, o imposto será lançado sobre a receita bruta arbitrada, que será estimada sobre os seguintes valores, acrescidos de 30% (trinta por cento): (NR) I- das despesas e encargos da folha de salários: W- da soma das retiradas mensais do titular ou, sócios, diretores e gerentes, mais encargos previdenciários; II - do total dos alugueis no período ou 1/120 (um cento € vinte avos) do valor do imóvel quando este pertencer à empresa; IV - de 1/120 (um cento e vinte avos) do valor dos móveis, máquinas e equipamenios utilizados na prestação dos serviços; V— das despesas de consumo de água, telefone, energia elétrica, materiais de escritório, materiais de limpeza, gastos de manutenção, combustíveis e outros encargos inerentes ao desempenho da atividade. Art. 182 — Nos casos de contratação por subempreitada e dos tomadores dos serviços mencionados no inciso II do $ 2º do artigo 174, bem como, daqueles relacionados nos subitens 11.01, 11.04, 12.01, 12.02, 12.04, 12.07, 12.08, 12.09, 12.14, 12.15, 12.16, 12.17, 16.01, 20.02 e 20.03, da lista, quando prestados por empresas sediadas fora do Município, ficam obrigados, na condição de contribuintes substitutos, à procederem a retenção do imposto, informar o demonstrativo mensal dos valores retidos e efetuarem no prazo da lei, os recolhimentos. (NR) Art 183 - Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços, sujeitos ao regime de lançamento por homologação, estão obrigados a emissão de notas fiscais em todas as prestações de serviços e ao arquivamento das notas fiscais, nas operações em que realizar na condição de tomadores ou intermediários. (NR) $1º— Estão obrigados ainda, além de outras exigências estabelecidas em lei, decretos ou atos normativos, à escrituração do livro ou registros por processamento eletrônico, dos serviços prestados. PREFEITURA MUNICALAl DE ITATLALU ÇA... raça Antônio Quirino va, » Cen Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(Bprimeisp.com.br $ 2º — Os contribuintes sujeitos ao imposto, pela prestação dos serviços relacionados nos subitens do grupo 15 (quinze) da lista, ficam obrigados à entrega do demonstrativo mensal da escrituração por classificação contábil, de conformidade com a descrição padronizada em cada subitem. $ 3º— Os demonstrativos mensais de que se referem o artigo 182 e $ 2º do artigo 183, bem como o sistema de escrituração eletrônica, serão instituídos por Decreto que regulamentará os critérios de preenchimento, os prazos para apresentação dos formulários, autenticação e/ou transmissão informatizada. Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. Itatiaiuçu, 07 de fevereiro de 2006. EA Wagner Mendonça Chave. Prefeito Municipal oe Peri e Andrade Assessor Jurídico Advogado OAB 34.270 NPA/abf PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIALUGU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro SE Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(Qprimeisp.com.br SPSS CEORRESERVICOS DE QU IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA L LISTA DE SERVIÇOS (LC 116 de 31 de julho de 2003) Pessoa | Sujeito à | Trabalho pessoaí Jurídica | retenção do próprio Ra na fonte contribuinte Base de Alíquotas cálculo em [Alíquota Unidade Padrão Fiscal tz Tserviços de informática e congêneres. E Eigremr + —— —— Á 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. EE Art. 180, 3 + | inciso | 102 | Programação. 3 | Ar 180, | 3 AI inciso | 1.03 Processamento de dados e congêneres. 3 —— el =—— — E r 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos 5 —am Ml 5 eletrônicos. inciso | 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de 3 —— sã computação. Ê 1.06 Assessoria e consultoria em informática. 5 Art. 180, | 5 L inciso | 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e 3 Art. 180, a manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1 inciso | E 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas 3 Art. 180, 3 eletrônicas. inciso | 2: Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. —— — |—— 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2 — | e— 3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso O| eme EESTI congêneres. 3.01 = pres 3.02 Cessão de direito de uso de marcas é de sinais de propaganda. 2 3.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios 2 —— virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, LL q para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. Lo. 3.04 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou 5 —— |—— permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia, postes, cabos, | fi l dutos e condutos de qualquer natureza. a 3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso 2 iz SIM al — |—— L temporário. E Es 4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. E — — | — 4.01 Medicina e biomedicina. 2 Art. 180, 5) L — inciso | | [402 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, 2 Art. 180, 2 quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, inciso | tomografia e congêneres. | Pi 1 4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de 7) — pa L saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 Instrumentação cirúrgica. 2 = 0] a [74.05 Acupuntura. 2 GE Art. 180, 2] E inciso | JE 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 2 Art. 180, o inciso | ab E) 4.07 Serviços farmacêuticos. 2 E RE ana E 4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. + 2) Art. 180, inciso | Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af pmi(Bprimeisp.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU 413 Ortóptica. Art. 180, 4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, Art. 180, 1 orgânico e mental. 440 Nutrição. Art. 180, 2: 4411 Obstetrícia. Art. 180, 2 4.12 Odontologia. Art. 180, 2 inciso | 2 2 5.06 5.07 5.08 congêneres. congêneres. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 2 2 2 2 2 pilar inciso 4.14 Próteses sob encomenda. 2 Art. 180, inciso | a!| 4.15 | Psicanálise. 2 — [Art180,| 2 inciso | 416 Psicologia. 2 Art. 180, 2 inciso | 447 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 2 Bali 418 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. E) EE Es 4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. à Rc [E 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos 2 FE par de qualquer espécie. 4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 2 FE ES congêneres. 4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para 2 mms, | “om prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de 2 PE pn terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. -—— [ —— |—— 5.01 Medicina veterinária e zootecnia. o Art. 180, 2 inciso | 5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na P) —— eres área veterinária. 5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. —— 5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. —— |—— 5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. —— |—— 2 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e Art. 180, inciso | Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. v) 6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 2: Art. 180, 2) inciso | 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. pá Art. 180, ÇA inciso | 6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 4 T Art. 180, &) inciso | 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais 2 Art. 180, 2 | atividades físicas. inciso | 6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 2 Eae PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUGU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(Dprimeisp.com.br 7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, ta a urbanismo, paisagismo e congêneres. inciso | | 702 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras 2 SIM Art. 185, | 2) de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras inciso | semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos o Art. 180, 2 organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de inciso | engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 Demolição. 2 SIM | An. 180, 2 E inciso! | 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e 2 SIM Rj = | congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo í prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que Doo fica sujeito ao ICMS). 7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, 2 Art. 180, 7) revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e inciso | congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e 2 Art. 180, o congêneres. inciso | 708 | |Calafetação. 2 | Art 180, | 2 inciso | 7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, 2 SIM Res separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos uaisquer. ] 740 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, 2 SM ESSE imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | TM Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 2 Art. 180, 2 inciso | E E) 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes 3 SIM físicos, químicos e biológicos. 743 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, 2 | Art. 180, o. L desratização, pulverização e congêneres. inciso | 7ãs |— ——— 7.15 ——— mes aire 2 7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. E] SIM RE inciso 747 ” [Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 2 SM |- Ed 7.18 Limpeza e dragagem de rios, canais, lagoas, represas, açudes e 2 E pesesessa “| congêneres. TAS [Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de| 2 SIM |An.180,| 2 engenharia, arquitetura e urbanismo. | inciso I 7.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, 5 Art. 180, 5 levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, inciso | | geológicos, geofísicos e congêneres. E 7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, 5 Art. 180, 5 concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços inciso | relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural "| e de outros recursos minerais. ae | 7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. estação! | ndisiaçãs 8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, | —— Art. 180, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou inciso | natureza. 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 2 L —— |— PREFEITURA MUNICIPAL DR UTATIALUGU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro / Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(Dprimeisp.com.br Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, | a avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. : Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. —— eme 9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service 2 e ser condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis-residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). a] 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de 5 Art. 180, 5 programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e inciso | congêneres. 9.03 | Guias de turismo. 2 Art 180, | 2 inciso | 10. Serviços de intermediação e congêneres. ESA FE RE 10.01 | | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, | 2 |. Art. E de cartões de crédito, de planos de saúde e de pianos de previdência inciso | privada. 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, 2 Art. 180, o valores mobiliários e contratos quaisquer. inciso | 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de 2 Art. 180, 2 propriedade industrial, artística ou literária. inciso | 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de ER ER [Art 180, | 2 arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de inciso | faturização (factoring). 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou ?) Art. 180, 2 imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive inciso | aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. L 10.06 ——————— ——— ——— —— 10.07 Agenciamento de notícias. 2 Art. 180, Ea! inciso | 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o 2 Art. 180, P. agenciamento de veiculação por quaisquer meios. inciso | [r 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. » Art. 180, 2 inciso | 10.10 Distribuição de bens de terceiros. a 14; Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de 3 SIM —— |— aeronaves e de embarcações. 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 3 SIM Fe pa 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3 CE 11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de 3 | SM E] Ss bens de qualquer espécie. 12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. — r 12.01 Espetáculos teatrais. > 12.02 Exibições cinematográficas. 12.03 | Espetáculos circenses. 12.04 | | Programas de auditório. SIM [142.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIALUGU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail; af.pmi(Oprimeisp.com.br 12.10 12.11 12.14 12.15 sem a participação do espectador. 12.12 Execução de música. inciso | 12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, 5 Art. 180, 5 transmissão por qualquer processo. congêneres. 12.16 Corridas e competições de animais. 5 1 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou| 5 O SE RElE 2 Art 1806, | 2 | intelectual ou congêneres. espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, inciso | teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante 5 SIM Art. 180, 5 inciso | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e 5 SIM O EE Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, gos, | 5 — SIM Ar. CEE 5 concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza inciso | 12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer || 5 SIM | Art. 760, 5 natureza. inciso | 13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e 2 HE | reprografia. [Em [— + ——— E 13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, 2 Art. 180, 2 mixagem e congêneres. inciso! | E] 43.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, 2 1 EAR 180, reprodução, trucagem & congêneres. É! | incisol | | 13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 2 1 Art. 180, 2 inciso | 13.05 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, 2 1 RE É fotolitografia. 14. Serviços relativos a bens de terceiros. —— ea [1401 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, 2: Art. 180, | 2 2) restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, inciso | veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam *| sujeitas ao ICMS). LE 74.02 [Assistência técnica. 37 Art 180, | 3 inciso | 14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, 2 Art. 180, 9 ue ficam sujeitas ao ICMS). gel inciso | E! 14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. PA PE [= 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, 3 Art. 180, 3 beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, inciso | anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, 3 Art. 180, 3 inclusive montagem | industrial, prestados ao usuário final, inciso | exclusivamente com material por ele fornecido. 14.07 Colocação de molduras e congêneres. 3 | TA 180, 3 inciso | 14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. le 2 | Art. 180, 2 | inciso | 1409 |Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário 2 + Art 180, | 2 final, exceto aviamento. inciso | 14.10 | | Tinturaria e lavanderia. ER am Art 180, | 2 lie inciso | 14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 2 Art. 180, A Ie inciso | 14.12 | Funilaria e lanternagem. 2 E ERES 14.13 Carpintaria e serralheria. 2 ES UEE: Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(Bprimeisp.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUGU 15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive | —— aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito 5 ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré- datados e congêneres. 45.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de 5 investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. - 15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais 5 eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 45.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado 5 de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais a passa BR Eai É 15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e 5 FPRspEa 15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e 5 | documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 — [ Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, | 5 por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou proces: registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura “| de crédito, para quaisquer fins. EE ssa É SO. 15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e 5 Fra q 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão |. 5 de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou| 2 = pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, 5 manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a Lo eles relacionados. 4 Jd 15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. aja [715413 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento é baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas, envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. a e Rar PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATIALURU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de 5 RT E cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados 5 amamos | meme a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de 5 rent À meça ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. =) E 15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e 5 RE [oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de 3 —— |—— imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. Il. 16 Serviços de transporte de natureza municipal. —— — | — - 16.01 Serviços de transporte de natureza municipal. 2 Art. 180, E) inciso | 17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial) — — pesso e congêneres. 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em D) Ar. 180, 5) outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação inciso | | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, 2 Art. 180, p) [ID 1 resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, inciso | apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, 3 IR Art. 180, 3 financeira ou administrativa. incisol | 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 5 Art. 180, inciso | 5 SIM |AMt180,| 5 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, inciso | | contratados pelo prestador de serviço. 17.06 |Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, 5 | Art. 180, 5 planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração inciso | de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 47.07 |—— GE O a 47.08 | Franquia (franchising). E] ag que 17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 5 Ro 5 inciso 17.140 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, | 5 SIM Art. 180, 5 | congressos e congêneres. inciso | | 47.11 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de KR] Art. 180, 3 Lo | alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). inciso | 17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 3 Art. 180, 30: 1. inciso | 17.13 “e e congêneres. 5 Art 180, | 5 inciso | 17.14 Advocacia. Art. 180, =| E E | inciso | Ê 47.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 2 2) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(dOprimeisp.com.br 17.16 Auditoria. 5 Art. 180, 5 e : inciso | 17.147 Análise de Organização e Métodos. 5 Art. 180, 5 piada inciso | E | 17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 5 Art. 180, 5 ——— inciso | 17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. [ns 2 Art. 180, 7) inciso | 47.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira 3 Art. 180, 3 inciso | 17.214 | Estatística. 5 Art. 180, | 5 | inciso | 17.2 Cobrança em geral. 2 Art. 180, 2 inciso | 17.23 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, 3 Art. 180, e) seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a inciso | receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 2 Art. 180, E) inciso | 18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;| —— da inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de E seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; 5 Art. 180, | [TER inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de inciso | seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de] —— —— |—— loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de 5 —— Fo loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20. Serviços de terminais rodoviários. aaa MEREER 20.01 |———— ana ua E 20.02 Serviços de utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, 5 SIM armazenagem de qualquer natureza, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. : - o 22. Serviços de exploração de rodovia. 20.03 Serviços de terminais rodoviários, movimentação de passageiros, 5 SIM —— — | mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 2d: Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. rena 22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou 3 pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial 3 atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. as: Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e | — | congêneres. 23.01 e Art. 180, congêneres. inciso | 3 ft PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(B)primeisp.com.br 24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização| —— Ee ESSES = visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização 3 Art. 785, 3 a visual, banners, adesivos e congêneres. | inciso! 25. Serviços funerários. E | Ee | po. 25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel |. 3 | -——|—— de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. lo 25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. [ 3 Er EEE SS 25.03 + Planos ou convênio funerários. 1 5 Ee FIT H 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 3 [EEE TE 26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, | —— —— |—— documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. — ES aba | 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, 2 documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas a Cie agências franqueadas; courrier e congêneres. d [27 Serviços de assistência social. comes EDER A ate 2701 | Serviços de assistência social. 2 Ar 180, | 2 E | inciso | [ "28. — | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. pecar iram pe + E 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 5 | Art. 180, 5 L 4 Lo | | inciso! 29. — | Serviços de biblioteconomia. E CEE po La e me Us 29.01 | Serviços de biblioteconomia. pu Art 180, | 2 Los [== Lo inciso | 30. Serviços de biologia, biotecnologia e química. po ER LE ER | Em em 30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 2 Art. 180, E p) | inciso | o 31. | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, + telecomunicações e congêneres. 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, e telecomunicações e congêneres. inciso EVA Serviços de desenhos técnicos. Esses E al = [732.01 | | Serviços de desenhos técnicos. 3 Art 180, | 3 4 inciso | Eli | Ba Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes aj= = IE ER congêneres. fe: e [33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes E 5 | Art. 180, 5 E | congêneres. inciso | 34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. emiiiss 34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 5 e 5 inciso 35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e| ——— pa relações públicas. JE 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e 2 | Ar 180, 5) relações públicas. inciso | 36. Serviços de meteorologia. 1 ca JE 4 Ah PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af. pmi(Dprimeisp.com.br 36.01 Serviços de meteorologia. 5 37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. — 37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 5 Art. 180, 5 38. Serviços de museologia. FE REA fe E pen 38.01 [Seniços de museologia. [2 E) Art. 180,| 2] as. “| Serviços de ourivesaria € lapidação. EE serem É — 39.01 Serviços de Ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido | 5 [E] 5 — 40. —[Seniços senão serviço) de arte sob encomenda. ni E pérsco RR TO de arte sob encomenda. 3 T Art 160, |. L tt inciso |