| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.008 / 2006 |
| Date | 2006-11-30 |
| Ementa | Altera os artigos 1º e 3º da Lei nº 787, de 27 de novembro de 1995, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e modifica a redação introduzida com a Lei 999 de 09 de outubro de 2006. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE tramauçÚ Leinº 1.008 de 30 de novembro de 2006. Altera os artigos 1ºe 3º da Lei nº 787, de 27 de novembro de 1995, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social, —CMAS e modifica q redução introduzida com q Lei 999 de 09 de outubro de 2006. 4 Câmara Municipal de Iratisiuçu, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, inte Lei: Arc. 3º. Pica alterado o arr. 1º da Lei Municipal nº 787, de 27 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, ão de deliberação colegiada, paritário, de caráter permanente e de âmbito + vinculado à Divisão de Assistência Social, responsável pela coordenação da Política Mimnicipal de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos.” Art 2º. Fica alterado o Atigo 3º da Lei Municipal nº 787, de 27 de novembro de 1995, que passa a Suinte redação: “art, 3º- O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte composição: 1-do Governo Municipal a) Um representante da Divisão de Assistência Social; b) Um representante do Departamento Administrarivo e Financeiro; <) Um representante do Departamento Municipal de Saúde; tt-da sociedade civil: “2 um representante da entidade prestadora de serviços da área de assistência social no âmbito do Município; b) dois representantes de entidades de usuárias ou de defesa de direitos dos usuúrios de assistência social no âmbito do Município. Parágrafo Único: Será designado um suplente representante de cada órgão e um suplente representante de cada entidade representativa, que substituirá o titular no caso de julia, suspeição, impedimento ou suspensão e suceder-lhe-á no caso de RS) Ny vaga” Ari, 3º, Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4. Esta Lei entra em vigor na dara de sua publicação. Preieitura Municipal de ltariaiuçu, 30 de novembro de 2006. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABXIFAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af. pmiQDconqnet. com.br cnpj 18.691.766/0001-25