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norma nº 1.599/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.599 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre o Programa Municipal de Orientação sobre a Síndrome de Down - ProDown - e dá outras providências.
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.599, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre o Programa Municipal de Orientação sobre a
Síndrome de Down — ProDown — e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 18 Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de
Orientação sobre Síndrome de Down, podendo adotar, conforme sua conveniência e
disponibilidade orçamentária, ações voltadas à conscientização, inclusão e apoio às pessoas
com Síndrome de Down, seus familiares, educadores e profissionais da saúde.
Art. 2º O Programa Municipal de Orientação sobre a Síndrome de Down será
constituído por ações do Poder Público e da sociedade civil organizada voltado para a
compreensão, o apoio, a educação, a saúde, a qualidade de vida, o trabalho, a sexualidade e o
combate ao preconceito em relação às pessoas com Síndrome de Down e aos seus familiares.
Art. 3º São objetivos do Programa Municipal de Orientação sobre a Síndrome
de Down:
| — estimular e sensibilizar todos os setores da sociedade a realizarem
atividades de proteção e apoio às pessoas com Síndrome de Down e a seus familiares, bem
como de sua divulgação;
Il — informar a sociedade sobre as principais questões relativas à convivência e
ao trato com pessoas com Síndrome de Down;
HI — instituir, em parceria com a sociedade, ações voltadas para a compreensão,
o apoio, a educação, a saúde, a qualidade de vida, o trabalho, a sexualidade e o combate ao
preconceito em relação as pessoas com Síndrome de Down e seus familiares;
É.
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 |www.itatiaiucu.mg.gov.br
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG =
ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
IV — implantar atividades de comunicação com os diversos setores do Poder
Público e com organizações da sociedade civil, para informar o público sobre a Síndrome de
Down, tendo em vista a educação, a saúde, o trabalho e a prática de modalidades esportivas e
artísticas para as pessoas com essa síndrome;
V — realizar e incentivar ações, em estabelecimentos da rede pública e privada
de ensino, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, para conscientização sobre a Síndrome de
Down e o combate ao preconceito;
VI — promover e incentivar a divulgação de legislação concernente aos direitos
garantidos às pessoas com Síndrome de Down, no que se refere às políticas públicas, aos
benefícios e às isenções relacionadas à saúde, à educação, ao trabalho, à inclusão e à
acessibilidade;
VII — incrementar a interação entre profissionais da saúde e da educação e as
pessoas com Síndrome de Down, promovendo a melhoria da qualidade de vida destes últimos,
o aprimoramento dos profissionais envolvidos, e o preparo de familiares quanto à aplicação de
conceitos técnicos na convivência com a Síndrome de Down; e
VII — promover o apoio aos pais de crianças com Síndrome de Down,
especialmente, com as seguintes medidas:
a) acolhimento no pós-parto;
b) esclarecimentos e orientações necessárias sobre a condição da criança e
suas especificidades;
c) possibilidade de permanência da mãe junto à criança em UTIs por tempo
maior e em horários diferenciados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu/MG, 09 de abril de 2025.
Prefeito Municipal
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 Iwww.itatiaiucu.mg.gov.br a

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