| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.599 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa Municipal de Orientação sobre a Síndrome de Down - ProDown - e dá outras providências. |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.599, DE 09 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre o Programa Municipal de Orientação sobre a Síndrome de Down — ProDown — e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 18 Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Orientação sobre Síndrome de Down, podendo adotar, conforme sua conveniência e disponibilidade orçamentária, ações voltadas à conscientização, inclusão e apoio às pessoas com Síndrome de Down, seus familiares, educadores e profissionais da saúde. Art. 2º O Programa Municipal de Orientação sobre a Síndrome de Down será constituído por ações do Poder Público e da sociedade civil organizada voltado para a compreensão, o apoio, a educação, a saúde, a qualidade de vida, o trabalho, a sexualidade e o combate ao preconceito em relação às pessoas com Síndrome de Down e aos seus familiares. Art. 3º São objetivos do Programa Municipal de Orientação sobre a Síndrome de Down: | — estimular e sensibilizar todos os setores da sociedade a realizarem atividades de proteção e apoio às pessoas com Síndrome de Down e a seus familiares, bem como de sua divulgação; Il — informar a sociedade sobre as principais questões relativas à convivência e ao trato com pessoas com Síndrome de Down; HI — instituir, em parceria com a sociedade, ações voltadas para a compreensão, o apoio, a educação, a saúde, a qualidade de vida, o trabalho, a sexualidade e o combate ao preconceito em relação as pessoas com Síndrome de Down e seus familiares; É. CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 |www.itatiaiucu.mg.gov.br Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG = ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL IV — implantar atividades de comunicação com os diversos setores do Poder Público e com organizações da sociedade civil, para informar o público sobre a Síndrome de Down, tendo em vista a educação, a saúde, o trabalho e a prática de modalidades esportivas e artísticas para as pessoas com essa síndrome; V — realizar e incentivar ações, em estabelecimentos da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, para conscientização sobre a Síndrome de Down e o combate ao preconceito; VI — promover e incentivar a divulgação de legislação concernente aos direitos garantidos às pessoas com Síndrome de Down, no que se refere às políticas públicas, aos benefícios e às isenções relacionadas à saúde, à educação, ao trabalho, à inclusão e à acessibilidade; VII — incrementar a interação entre profissionais da saúde e da educação e as pessoas com Síndrome de Down, promovendo a melhoria da qualidade de vida destes últimos, o aprimoramento dos profissionais envolvidos, e o preparo de familiares quanto à aplicação de conceitos técnicos na convivência com a Síndrome de Down; e VII — promover o apoio aos pais de crianças com Síndrome de Down, especialmente, com as seguintes medidas: a) acolhimento no pós-parto; b) esclarecimentos e orientações necessárias sobre a condição da criança e suas especificidades; c) possibilidade de permanência da mãe junto à criança em UTIs por tempo maior e em horários diferenciados. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu/MG, 09 de abril de 2025. Prefeito Municipal Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 Iwww.itatiaiucu.mg.gov.br a