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norma nº 1561/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1561 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaAltera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.319, de 16 de março de 2017, que dispõe sobre a concessão de uso de imóvel público que menciona.
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) ITATIAIUÇU
E). PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.561, DE 03 JULHO DE 2024.
“Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.319, de 16 março
de 2017, que dispõe sobre a concessão de uso de imóvel
público que menciona. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma
da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.319, de 16 de março de 2017, passa a vigorar da
seguinte forma:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de
direito real de uso gratuito do imóvel público descrito no Art. 2º desta Lei, com a Empresa
denominada ITASERRA MARCENARIA E SERRARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 28.168.009/0001-25, com sede na Rua ESTIAT 260, nº 830, Bairro
Canjicas, CEP 35.685.000, Itatiaiuçu/MG, neste ato representada pelo seu sócio Eberson
Ferreira de Souza, brasileiro, casado, sob regime de comunhão parcial de bens, empresário,
portador da carteira de identidade MG-13.160. 748, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF
sob o nº 071.267.736-41, residente e domiciliado na Avenida Santa Cruz, nº 119 — Santa
Terezinha — Itatiaiuçu/MG, CEP 35. 685-000, a quem cabe a administração da empresa, nos
termos do contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
(JUCEMG) sob o nº 31210893376.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itatiaiuçu, 03 de julho de 2024.
Adelci sa de Moraes
PrefeitoMunicipal
Página 1]|1
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
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