| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.319, de 16 de março de 2017, que dispõe sobre a concessão de uso de imóvel público que menciona. |
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) ITATIAIUÇU E). PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.561, DE 03 JULHO DE 2024. “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.319, de 16 março de 2017, que dispõe sobre a concessão de uso de imóvel público que menciona. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.319, de 16 de março de 2017, passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de direito real de uso gratuito do imóvel público descrito no Art. 2º desta Lei, com a Empresa denominada ITASERRA MARCENARIA E SERRARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.168.009/0001-25, com sede na Rua ESTIAT 260, nº 830, Bairro Canjicas, CEP 35.685.000, Itatiaiuçu/MG, neste ato representada pelo seu sócio Eberson Ferreira de Souza, brasileiro, casado, sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade MG-13.160. 748, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 071.267.736-41, residente e domiciliado na Avenida Santa Cruz, nº 119 — Santa Terezinha — Itatiaiuçu/MG, CEP 35. 685-000, a quem cabe a administração da empresa, nos termos do contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) sob o nº 31210893376.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itatiaiuçu, 03 de julho de 2024. Adelci sa de Moraes PrefeitoMunicipal Página 1]|1 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br