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norma nº 1.005/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.005 / 2006
Date 2006-11-21
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - do Município de Itatiaiuçu e dá outras providências.
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.005 de 21 de novembro de 2006.
Cria a Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil -COMDEC- do Município de
Haticisçu e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais.
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do Município de Itatiaiuçu, diretamente subordinada ao Prefeito, com a
finalidade de coordenar no âmbito do Município, todas as ações de defesa civil, nos
períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades dessa Lei denomina-se:
1 Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro.
assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a
saúde e a vida € restabelecer a normalidade social;
di. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem sobre o ecossistema. causando danos pessoais. materiais ou
ambientais e consegúenies prejuízos econômicos e sociais;
HI. Situação de Emergência: reconhecimento pelo poder público
de situação anormal, provocada por desastre, causando danos à comunidade;
EV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento pelo poder
público, de situação anormal, provocada por desastre que resulta sérios danos à
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PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
Ê CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
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CNPJ 18.691 766/0001-25
comunidade, inclusive a incolumidade ou a vida de seus integrantes.
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De ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos e procedimentos adequados.
Art 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC, constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
I | Coordenador
IH. Conselho Municipal
HI. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º - O coordenador da COMDEC será indicado pelo chefe do Executivo
Municipal e compete-lhe organizar projetos de prevenções de riscos, organização e
controle das atividades de Defesa Civil no Município, além de outras atribuições que
serão definidas em regulamento.
Art. 7º - Poderão ser incluídas nas grades ou agendas de atividades
curriculares dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, palestras, simpósios,
aulas extraordinárias, utilização de método didático simultâneos e trabalhos
interdisciplinares, de forma a orientar, conscientizar e difundir procedimentos
concernentes à Defesa Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Defesa Civil será instituído por Lei
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especifica.
4
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam e sem
qualquer remuneração por esses trabalhos, que serão considerados serviços públicos
relevantes, com direito à anotação nas fichas, pastas ou arquivos funcionais.
Art. 10º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo
de 120 (cento e vinte) dias da publicação da Lei que instituir o Conselho Municipal de
Defesa Civil.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário.
Hatiaiuçu, 21 de novembro de 2006.
4 ss , ,
Uegaiicdo o
agner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
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