| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.005 / 2006 |
| Date | 2006-11-21 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - do Município de Itatiaiuçu e dá outras providências. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.005 de 21 de novembro de 2006. Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -COMDEC- do Município de Haticisçu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais. aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Itatiaiuçu, diretamente subordinada ao Prefeito, com a finalidade de coordenar no âmbito do Município, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades dessa Lei denomina-se: 1 Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro. assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a saúde e a vida € restabelecer a normalidade social; di. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre o ecossistema. causando danos pessoais. materiais ou ambientais e consegúenies prejuízos econômicos e sociais; HI. Situação de Emergência: reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos à comunidade; EV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento pelo poder público, de situação anormal, provocada por desastre que resulta sérios danos à | Nr Au PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 Ê CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 o qi ii qi CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmi(Dprimeisp.com.br CNPJ 18.691 766/0001-25 comunidade, inclusive a incolumidade ou a vida de seus integrantes. (RECEBI A dE VIA aa? lili sas x ha De ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos e procedimentos adequados. Art 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC, constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: I | Coordenador IH. Conselho Municipal HI. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º - O coordenador da COMDEC será indicado pelo chefe do Executivo Municipal e compete-lhe organizar projetos de prevenções de riscos, organização e controle das atividades de Defesa Civil no Município, além de outras atribuições que serão definidas em regulamento. Art. 7º - Poderão ser incluídas nas grades ou agendas de atividades curriculares dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, palestras, simpósios, aulas extraordinárias, utilização de método didático simultâneos e trabalhos interdisciplinares, de forma a orientar, conscientizar e difundir procedimentos concernentes à Defesa Civil. Art. 8º - O Conselho Municipal de Defesa Civil será instituído por Lei mi PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br especifica. 4 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam e sem qualquer remuneração por esses trabalhos, que serão considerados serviços públicos relevantes, com direito à anotação nas fichas, pastas ou arquivos funcionais. Art. 10º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação da Lei que instituir o Conselho Municipal de Defesa Civil. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário. Hatiaiuçu, 21 de novembro de 2006. 4 ss , , Uegaiicdo o agner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiQOprimeisp.com.br CNPJ 18.691 766/0001.9E