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norma nº 1.004/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.004 / 2006
Date 2006-10-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção à "Associação Comunitária dos Moradores de Santa Teresinha - ACTMS" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1004 de 24 de outubro de 2006.
Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção à
“Associação Comunitária dos Moradores de Santa Teresinha —
ACTMS” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social à entidade
filantrópica, denominada “Associação Comunitária dos Moradores de Santa Teresinha -
ACMST”, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.531/0001-80, sediada na Pç. Artur Pereira de
Oliveira, 14, Distrito de Santa Teresinha de Minas, em Itatiaiuçu/MG, no valor de até R$
10.000,00 (dez mil reais) que poderá ser repassada em parcelas, nos prazos estabelecidos no
convênio que se refere o artigo 3º desta lei.
Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão utilizados para
novas aquisições de materiais e continuação dos pagamentos de mão-de-obra para a continuidade
da edificação do prédio da sede da instituição subvencionada.
Art. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio, de forma a
estabelecer a periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros
aspectos formais de controle e de prestação de contas.
Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade
beneficiária deverá proceder a abertura de uma nova conta especial, em estabelecimento bancário
no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e
Financeiro, os seguintes documentos:
1 — cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública;
II! — Estatuto Social devidamente registrado em cartório;
ndo
i
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
us ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Il — ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus atuais
dirigentes;
IV — cópia do cartão do CNPJ;
V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, de forma a
comprovar que a entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores;
VI — prestação de contas do emprego das subvenções recebidas do
Município a partir de janeiro de 2004.
Art. 5º — Para a subvenção autorizada por esta Lei fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para
suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou
utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo 43, $ 1º, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 24 de outubro de 2006.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
a -
- a
Magis da Silva Guimarães
Diretor do Departamento Municipal de Administração e Finanças
O
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PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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CNP I4R RQ1 7RRINNN1.9K

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