| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.004 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção à "Associação Comunitária dos Moradores de Santa Teresinha - ACTMS" e dá outras providências. |
| native_id | 904 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1004 de 24 de outubro de 2006. Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção à “Associação Comunitária dos Moradores de Santa Teresinha — ACTMS” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social à entidade filantrópica, denominada “Associação Comunitária dos Moradores de Santa Teresinha - ACMST”, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.531/0001-80, sediada na Pç. Artur Pereira de Oliveira, 14, Distrito de Santa Teresinha de Minas, em Itatiaiuçu/MG, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) que poderá ser repassada em parcelas, nos prazos estabelecidos no convênio que se refere o artigo 3º desta lei. Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão utilizados para novas aquisições de materiais e continuação dos pagamentos de mão-de-obra para a continuidade da edificação do prédio da sede da instituição subvencionada. Art. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio, de forma a estabelecer a periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros aspectos formais de controle e de prestação de contas. Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade beneficiária deverá proceder a abertura de uma nova conta especial, em estabelecimento bancário no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e Financeiro, os seguintes documentos: 1 — cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública; II! — Estatuto Social devidamente registrado em cartório; ndo i PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 us ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Il — ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus atuais dirigentes; IV — cópia do cartão do CNPJ; V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, de forma a comprovar que a entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores; VI — prestação de contas do emprego das subvenções recebidas do Município a partir de janeiro de 2004. Art. 5º — Para a subvenção autorizada por esta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 24 de outubro de 2006. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal a - - a Magis da Silva Guimarães Diretor do Departamento Municipal de Administração e Finanças O / PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmilDprimeisp.com.br CNP I4R RQ1 7RRINNN1.9K