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norma nº 1.003/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.003 / 2006
Date 2006-10-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção às "Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itatiaiuçu" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.003 de 24 de outubro de 2006.
Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção às
“Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Hatiaiuçu” e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade
filantrópica denominada “Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião” de Itatiaiuçu, inscrita
no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, sediada na Pç. Antônio Quirino da Silva, 07, centro, em
ltatiaiuçu, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que poderá ser repassado em três
ou mais parcelas, nos prazos estabelecidos no convênio que se refere o artigo 3º desta lei.
Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta Lei serão utilizados para
aquisição de materiais de limpeza, gêneros alimentícios para a creche e para o “Restaurante da
Criança”, podendo ser destinada parte desses recursos para a manutenção da Praça de Esportes,
sob a administração da entidade subvencionada.
Am. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar aditamento do convênio
autorizado pela Lei Municipal nº 968, de 23 de maio de 2005, de forma a estabelecer a
periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros aspectos
A formais de controle e de prestação de contas.
Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade
beneficiária deverá proceder a abertura de uma nova conta especial, em estabelecimento bancário
no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e
Financeiro, os seguintes documentos:
!- cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública;
H — Estatuto Social devidamente registrado em cartório:
HIT — ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus atuais
dirigentes;
1
| Um
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiQOprimeisp.com.br
CNP |I48 RQ4 FREINAN4 DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
IV - cópia do cartão do CNPJ;
V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, que comprove que a
entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores.
VI — prestação de contas do emprego das subvenções recebidas do
Município a partir de janeiro de 2005.
Art. 5º — Para subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a
suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou
utilização de recursos do orçamento em execução à época dos repasses, tais como previstas no
artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 24 de outubro de 2006.
Wâãgner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
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MGAS da Silva Guifitárães
Diretor do Departamento Municipalle Administração e Finanças
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Pad
2
PA PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmi(Dprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25

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