| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.003 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção às "Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itatiaiuçu" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.003 de 24 de outubro de 2006. Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção às “Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Hatiaiuçu” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade filantrópica denominada “Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião” de Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, sediada na Pç. Antônio Quirino da Silva, 07, centro, em ltatiaiuçu, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que poderá ser repassado em três ou mais parcelas, nos prazos estabelecidos no convênio que se refere o artigo 3º desta lei. Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta Lei serão utilizados para aquisição de materiais de limpeza, gêneros alimentícios para a creche e para o “Restaurante da Criança”, podendo ser destinada parte desses recursos para a manutenção da Praça de Esportes, sob a administração da entidade subvencionada. Am. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar aditamento do convênio autorizado pela Lei Municipal nº 968, de 23 de maio de 2005, de forma a estabelecer a periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros aspectos A formais de controle e de prestação de contas. Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade beneficiária deverá proceder a abertura de uma nova conta especial, em estabelecimento bancário no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e Financeiro, os seguintes documentos: !- cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública; H — Estatuto Social devidamente registrado em cartório: HIT — ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus atuais dirigentes; 1 | Um PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiQOprimeisp.com.br CNP |I48 RQ4 FREINAN4 DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU IV - cópia do cartão do CNPJ; V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, que comprove que a entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores. VI — prestação de contas do emprego das subvenções recebidas do Município a partir de janeiro de 2005. Art. 5º — Para subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento em execução à época dos repasses, tais como previstas no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 24 de outubro de 2006. Wâãgner Mendonça Chaves Prefeito Municipal — > 1 ” MGAS da Silva Guifitárães Diretor do Departamento Municipalle Administração e Finanças AC Pad 2 PA PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmi(Dprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25