| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.076 / 2009 |
| Date | 2009-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento prioritário aos idosos no serviço de saúde municipal de Itatiaiuçu, e dá outras providências. |
| native_id | 906 |
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Ê ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.076, de 16 de setembro de 2009. Dispõe sobre o atendimento prioritário aos idosos no serviço de Saúde Municipal de Itatiaiuçu, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica assegurado o atendimento prioritário aos idosos, no serviço de Saúde Municipal de Itatiaiuçu, nos termos do artigo 1º, combinado com inciso VIII, do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Art. 2º. O atendimento prioritário a que se refere o artigo anterior, sem prejuízo do atendimento emergencial, se dará nas seguintes condições: I— no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para marcação de consultas de clínica médica geral; H — no prazo máximo de 7 (sete) dias para realização de exames laboratoriais e outros oferecidos pelo Serviço Médico Municipal. Parágrafo Único. Para os fins deste artigo, considera-se atendimento emergencial todo e qualquer momento em que o idoso apresentar iminente risco de vida, quando será feito independentemente de prévia marcação de consulta e sem a obrigatoriedade de obedecer às filas. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 16 de setembro de 2009. flag pranto Wagner Mendonça Chaves * Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br PNDI4O Ens FeCInAnA ar