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norma nº 1.002/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.002 / 2006
Date 2006-10-24
EmentaDispõe sobre a destinação ambiental correta dos pneus inservíveis existentes no Município.
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Ee ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1002 de 24 de outubro de 2006.
Dispõe sobre a destinação ambiental correta dos pneus
inservíveis existentes no Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais.
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Árt. 1º - Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que tenham
como atividade a comercialização < recuperação de pneus usados ficam obrigados:
i - a manter os estoques de pneus novos, usados, recauchutados e
carcaças em estandes ou locais de armazenamentos, cobertos e adequados a esta finalidade.
H - manter o controle e a guarda dos pneus inservíveis, dos resíduos para
Os fins a que foram fabricados, armazenados em containers ou locais protegidos contra risco de
incêndios, mosquitos ou de quaisquer outros danos ambientais.
Hi - evitar escoamento de resíduos, pneus ou carcaças nas águas pluviais
e na rede de esgoto.
IV- submeter-se à vistorias da fiscalização municipal, estadual e federal,
em especiai, dos agentes do Corpo de Bombeiros, FEAM ou COPAM.
V - manterem afixadas placas orientadoras sobre os diversos riscos do
manuseio, utilização ou despojos inadequados dos pneus descartados, descartáveis, sucatas ou
resíduos. ;
VI- manter em arquivo os produtos químicos e adesivos utilizáveis para a
recuperação de pneus, bem como, os registros de controle de aquisição e venda e a guarda dos
documentos fiscais destes produtos por 65 ( cinco) anos.
VIl- manter armazenados em conteiners próprios as embalagens dos
produtos que se referem o inciso Vi. ou comprovar à devolução ou qualquer outra forma da
destinação adequada.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiDprimeisp.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação Nacional das Industrias de Pneumáticas — ANIP, para controle e destinação
ambientalmente adequada dos pneus ou pneumáticos inservíveis e dos seus resíduos ou sub-
produtos.
Parágrafo Único - Considera-se pneus ou pneumáticos inservíveis para
os fins do disposto neste artigo, todo o artefato inflável, inservíveis, constituído basicamente por
borracha e materiais de reforço utilizados para a rodagem de veículos.
Art. 3º - O Município promoverá campanhas, divulgação, orientação, fiscalização e
adotará medidas de incentivo as atividades de trituração, reciclagem e de outras formas
adequadas de reaproveitamento dos pneus usados.
Art. 4º - A pessoa física ou jurídica que desatender a qualquer das exigências
previstas no artigo 1º desta Lei será notificada a proceder a adequação no prazo de 30 (trinta)
dias.
Art. 5º - a infração a qualquer dos itens do artigo 1º sujeitará o responsável à multa
de 10 (dez) a 20 (vinte) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Município — UFPM.
Parágrafo Único - em caso de reincidência a multa será de 20 ( vinte) a
30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão do Município — UFPM, além da apreensão dos pneumáticos,
inservíveis ou em processo de reaproveitamento.
Art. 6º - Na falta de estabelecimento revendedor, recauchutador ou remodelador de
pneumáticos e borracharias, e na impossibilidade de os estabelecimentos com estas atividades
atenderem à demanda, a Administração Municipal manterá depósito e promoverá o recolhimento
dos pneumáticos inservíveis e procederá a destinação ambientalmente adequada.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 ( cento e
oitenta ) dias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | 2
rd.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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CNPJ 18.691 768/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Mynicipal de OS outubro de 2006.
AAA NDO
Za AMAVA do GL
agner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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CNP 1148 RO4 TRAINNN4.DK

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