| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.002 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação ambiental correta dos pneus inservíveis existentes no Município. |
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Ee ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1002 de 24 de outubro de 2006. Dispõe sobre a destinação ambiental correta dos pneus inservíveis existentes no Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais. aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Árt. 1º - Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que tenham como atividade a comercialização < recuperação de pneus usados ficam obrigados: i - a manter os estoques de pneus novos, usados, recauchutados e carcaças em estandes ou locais de armazenamentos, cobertos e adequados a esta finalidade. H - manter o controle e a guarda dos pneus inservíveis, dos resíduos para Os fins a que foram fabricados, armazenados em containers ou locais protegidos contra risco de incêndios, mosquitos ou de quaisquer outros danos ambientais. Hi - evitar escoamento de resíduos, pneus ou carcaças nas águas pluviais e na rede de esgoto. IV- submeter-se à vistorias da fiscalização municipal, estadual e federal, em especiai, dos agentes do Corpo de Bombeiros, FEAM ou COPAM. V - manterem afixadas placas orientadoras sobre os diversos riscos do manuseio, utilização ou despojos inadequados dos pneus descartados, descartáveis, sucatas ou resíduos. ; VI- manter em arquivo os produtos químicos e adesivos utilizáveis para a recuperação de pneus, bem como, os registros de controle de aquisição e venda e a guarda dos documentos fiscais destes produtos por 65 ( cinco) anos. VIl- manter armazenados em conteiners próprios as embalagens dos produtos que se referem o inciso Vi. ou comprovar à devolução ou qualquer outra forma da destinação adequada. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Nacional das Industrias de Pneumáticas — ANIP, para controle e destinação ambientalmente adequada dos pneus ou pneumáticos inservíveis e dos seus resíduos ou sub- produtos. Parágrafo Único - Considera-se pneus ou pneumáticos inservíveis para os fins do disposto neste artigo, todo o artefato inflável, inservíveis, constituído basicamente por borracha e materiais de reforço utilizados para a rodagem de veículos. Art. 3º - O Município promoverá campanhas, divulgação, orientação, fiscalização e adotará medidas de incentivo as atividades de trituração, reciclagem e de outras formas adequadas de reaproveitamento dos pneus usados. Art. 4º - A pessoa física ou jurídica que desatender a qualquer das exigências previstas no artigo 1º desta Lei será notificada a proceder a adequação no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º - a infração a qualquer dos itens do artigo 1º sujeitará o responsável à multa de 10 (dez) a 20 (vinte) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Município — UFPM. Parágrafo Único - em caso de reincidência a multa será de 20 ( vinte) a 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão do Município — UFPM, além da apreensão dos pneumáticos, inservíveis ou em processo de reaproveitamento. Art. 6º - Na falta de estabelecimento revendedor, recauchutador ou remodelador de pneumáticos e borracharias, e na impossibilidade de os estabelecimentos com estas atividades atenderem à demanda, a Administração Municipal manterá depósito e promoverá o recolhimento dos pneumáticos inservíveis e procederá a destinação ambientalmente adequada. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 ( cento e oitenta ) dias. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | 2 rd. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691 768/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Mynicipal de OS outubro de 2006. AAA NDO Za AMAVA do GL agner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNP 1148 RO4 TRAINNN4.DK