br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 1.001/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.001 / 2006
Date 2006-10-17
EmentaAutoriza concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o exercício de 2007.
native_id908

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Lei nº 1.001 de 17 de outubro de 2906.
Autoriza concessão de subvenções sociais e
auxílios financeiros para o exercício de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Pica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e
auxílios financeiros, às seguintes entidades:
! — Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, no valor de R$ 100.000,00;
Hi — Conselho Particular São Sebastião de Hatiaiuçu da Sociedade São Vicente de
Paula, no valor de R$ 100.000,00:
HI — Associação Comunitária dos Moradores Santa Terezinha, no valor de R$
150.000,00: '
IV — Associação de Apoio Comunitário dos Moradores Bairro Robert Kennedy.
no valor de R$ 150.000,00;
V - APAÉ — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$
1.000,00;
VI — Lira São Sebastião de ltatiaiuça, no valor de R$ 20.000,00;
VII — Associação de Artesanato e Produtos Caseiros de Itatiaiuçu — ACIRPA, no
valor de R$ 10.000,00;
Art. 2º - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1;
serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços
essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e
que atendam às seguintes condições:
Í — não tenha fins incrativos:
II — atenda direto à população, de forma gratuita:
A
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiprimeisp.c
eaiado à a cs cdide:
m.br
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Hi — comprove regular funcionamento;
IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V — seja declarada de utilidade pública.
Am. 3º - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados
nesta lei, observarão:
| —a existência de recursos orçamentários e financeiros:
H — aprovação do plano de aplicação;
HI — celebração de Convênio.
Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União,
Estado ou outro Município, fica condicionada a:
| - existência de dotação específica;
Hi — celebração de convênio.
Art.Sº — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a
pessoas carentes para:
| - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do
domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins:
H - Assistência social: cestas básicas, óculos, funeral, melhorias habitacionais,
tais como areia, tijolos e outros materiais de construção.
Parágrafo único — Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º, observarão:
Ia existência de recursos orçamentários e financeiros;
H — análise sócio-econômica da pessoa carente;
HI — cadastramento na Secretaria ou departamento competente.
2
|
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmilOprimeisp.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 6º - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas
deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo:
! — renda familiar inferior a 4 do salário mínimo vigente;
H — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora
do Município;
HI — ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma
desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de
prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 8º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão
dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de !º de janeiro de 2007.
Prefeitura Mun icipal d
Itgtiaiuçu, 17 de outubro de 2006.
agner Mendonça Chaves” “E.
Prefeito Municipal
<º a
= at
— )
Mágnus da Silva Guiinarães
Diretor do Bépartamento Municipai-de Administração e Finanças
ad
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmilDprimeisp.com.br
CMNDIsSA BAAL VARIRARA AS

open original →