| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.001 / 2006 |
| Date | 2006-10-17 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o exercício de 2007. |
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Lei nº 1.001 de 17 de outubro de 2906. Autoriza concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o exercício de 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Pica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, às seguintes entidades: ! — Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, no valor de R$ 100.000,00; Hi — Conselho Particular São Sebastião de Hatiaiuçu da Sociedade São Vicente de Paula, no valor de R$ 100.000,00: HI — Associação Comunitária dos Moradores Santa Terezinha, no valor de R$ 150.000,00: ' IV — Associação de Apoio Comunitário dos Moradores Bairro Robert Kennedy. no valor de R$ 150.000,00; V - APAÉ — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 1.000,00; VI — Lira São Sebastião de ltatiaiuça, no valor de R$ 20.000,00; VII — Associação de Artesanato e Produtos Caseiros de Itatiaiuçu — ACIRPA, no valor de R$ 10.000,00; Art. 2º - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1; serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: Í — não tenha fins incrativos: II — atenda direto à população, de forma gratuita: A PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiprimeisp.c eaiado à a cs cdide: m.br ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Hi — comprove regular funcionamento; IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V — seja declarada de utilidade pública. Am. 3º - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão: | —a existência de recursos orçamentários e financeiros: H — aprovação do plano de aplicação; HI — celebração de Convênio. Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a: | - existência de dotação específica; Hi — celebração de convênio. Art.Sº — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a pessoas carentes para: | - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins: H - Assistência social: cestas básicas, óculos, funeral, melhorias habitacionais, tais como areia, tijolos e outros materiais de construção. Parágrafo único — Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º, observarão: Ia existência de recursos orçamentários e financeiros; H — análise sócio-econômica da pessoa carente; HI — cadastramento na Secretaria ou departamento competente. 2 | PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmilOprimeisp.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 6º - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: ! — renda familiar inferior a 4 do salário mínimo vigente; H — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município; HI — ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares. Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 8º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de !º de janeiro de 2007. Prefeitura Mun icipal d Itgtiaiuçu, 17 de outubro de 2006. agner Mendonça Chaves” “E. Prefeito Municipal <º a = at — ) Mágnus da Silva Guiinarães Diretor do Bépartamento Municipai-de Administração e Finanças ad PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmilDprimeisp.com.br CMNDIsSA BAAL VARIRARA AS