| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.000 / 2006 |
| Date | 2006-10-17 |
| Ementa | Estima Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2007. |
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Ee ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.000 de 17 de outubro de 2006. Estima Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itatiaiuçu para o exercício financeiro de 2007, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo: I. Poder Legislativo; !l.Poder Executivo. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$13.200.000.00 (treze milhões e duzentos mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente. e terá o seguinte desdobramento por fontes: ESPECIFICAÇÃO VALOR /) RECEITAS CORRENTES | 12.992.400.00, | l IMPOSTOS | 464.100,00) dd TAXAS | 5.300,00 , 1! L RE R: PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691 786/0001-25 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS EE 139.000.0 RECEITA DE SERVIÇOS | 2.500.0 FTRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS || T1.655.500.00) RANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 700.000.00) MULTAS E JUROS DE MORA 5.000.0 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES N 21.000.0 RECEITAS DE CAPITAL (TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA IDEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE - FUNDEF DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA TOTAL DA FIXAÇÃO DA DES PESA Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento: | POR ÓRGÃO VALOR LEGISLATIVO E 5SE.67L00 LEGISLATIVO MUNICIPAL 558.671.00, EXECUTIVO 1 12.641.329.00 [GABINETE DO PREFEITO 3.853.673.75) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E KULTURA 1.163.800,00, A ) 4.738.029.00, / nu & PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br PET equi RE en De | ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU DEPARTAMENTO DE SAÚDE 2.532.200,00] FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 236.400.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1 117.226.25 TOTAL Ir 13.200.000.00) = POR FUNÇÕES VALOR [Legislativa ii 558.671.0 iAdministração 1.710.700.00] iAssistência Social 785.400.00 Previdência Social [ 412.000.0 Saúde 2.532.200.00) Educação 1 4.158.500.00, [Cultura ab 235.100.0 | Urbanismo Tr 902.673.75| need Alo 334.500.0 (Gestão Ambiental mi 15.000.00 Agricultura 257.800.00) iIndústria 5.000.0: Energia T e Transporte 577.000.0) Desporto e Lazer E SSD Encargos Especiais 4.000.00) Reserva de Contingência E 117.226.25 TOTAL 15:200.000.00 3 + Vi PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br | ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 60% do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 60% do seu detalhamento de despesas, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade. 8 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recurso para abertura dos créditos suplementares autorizados no caput deste artigo os provenientes do & 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. $ 2º - Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças pag p p ç judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência. DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000. E - Art. 6º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros 1) / E 4 Il o PRAÇAANTÔNIO Q IRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiQDprimeisp.com.br CNDI4e Go4 Feeinnn4 9 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 17 de outubro de 2006. fli Mendonça Chaves Prefeito Municipal Di bs —. e a > sa EN A Fo s ES ai Magnus da Silva Guifharães Diretor do Departamento Municipaí de Administração e Finanças é Eva de Cássia fd da Silva Assessora Contábil PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNDIse gos vegInAnA4 9E