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norma nº 1.000/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.000 / 2006
Date 2006-10-17
EmentaEstima Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2007.
native_id909

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Ee ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.000 de 17 de outubro de 2006.
Estima Receita e Fixa a Despesa do Município para
o Exercício de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itatiaiuçu
para o exercício financeiro de 2007, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
I. Poder Legislativo;
!l.Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$13.200.000.00 (treze milhões e
duzentos mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente. e terá o seguinte
desdobramento por fontes:
ESPECIFICAÇÃO VALOR /)
RECEITAS CORRENTES | 12.992.400.00, | l
IMPOSTOS | 464.100,00) dd
TAXAS | 5.300,00 , 1!
L RE
R:
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiDprimeisp.com.br
CNPJ 18.691 786/0001-25
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS EE 139.000.0
RECEITA DE SERVIÇOS | 2.500.0
FTRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS || T1.655.500.00)
RANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 700.000.00)
MULTAS E JUROS DE MORA 5.000.0
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES N 21.000.0
RECEITAS DE CAPITAL
(TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA
IDEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE - FUNDEF
DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA
TOTAL
DA FIXAÇÃO DA DES
PESA
Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º,
observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por
órgão e funções o seguinte detalhamento:
| POR ÓRGÃO VALOR
LEGISLATIVO E 5SE.67L00
LEGISLATIVO MUNICIPAL 558.671.00,
EXECUTIVO 1 12.641.329.00
[GABINETE DO PREFEITO
3.853.673.75)
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E
KULTURA
1.163.800,00, A )
4.738.029.00, /
nu &
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PET equi RE en De
| ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 2.532.200,00]
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 236.400.00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1 117.226.25
TOTAL Ir 13.200.000.00)
=
POR FUNÇÕES VALOR
[Legislativa ii 558.671.0
iAdministração 1.710.700.00]
iAssistência Social 785.400.00
Previdência Social [ 412.000.0
Saúde 2.532.200.00)
Educação 1 4.158.500.00,
[Cultura ab 235.100.0 |
Urbanismo Tr 902.673.75|
need Alo 334.500.0
(Gestão Ambiental mi 15.000.00
Agricultura 257.800.00)
iIndústria 5.000.0:
Energia T e
Transporte 577.000.0)
Desporto e Lazer E SSD
Encargos Especiais 4.000.00)
Reserva de Contingência E 117.226.25
TOTAL 15:200.000.00
3 +
Vi
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| ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 60% do
orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 60% do seu
detalhamento de despesas, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de
recurso dentro de cada projeto ou atividade.
8 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recurso para abertura
dos créditos suplementares autorizados no caput deste artigo os provenientes do & 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
$ 2º - Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser
destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças
pag p p ç
judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da
anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por
antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a
finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os
preceitos legais aplicáveis à matéria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar
nº 101/2000.
E
-
Art. 6º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros 1)
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4 Il o
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CNDI4e Go4 Feeinnn4 9
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 17 de outubro de 2006.
fli Mendonça Chaves
Prefeito Municipal Di
bs —.
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Magnus da Silva Guifharães
Diretor do Departamento Municipaí de Administração e Finanças
é
Eva de Cássia fd da Silva
Assessora Contábil
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