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norma nº 1.077/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.077 / 2009
Date 2009-10-01
EmentaAutoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências.
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- ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.077, de 1º de outubro de 2009.
Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Mitra Diocesana de
Divinópolis, inscrita no CNPJ sob o nº 20.169.827/0001-30, representada pela Paróquia de São
Sebastião em Itatiaiuçu, pelo preço de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o imóvel descrito no artigo 2º
desta Lei, destinado a incorporação ao Cemitério Parque Municipal, no centro, neste Município,
reservas paisagísticas, áreas institucionais e urbanização de utilidade pública ou necessidade pública.
Art. 2º. O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma área de terreno em polígono
irregular, com área de aproximadamente 3.421,00m? (três mil quatrocentos e vinte e um metros
quadrados), situado neste Município, na Rua Bonfim, centro, procedente da matrícula nº 44.801, fls.
001 do livro nº 2-HG, do Cartório do Registro de Imóveis da Ccmarca de Itaúna, com as divisas e
confrontações constantes do memorial descritivo, expedido com o levantamento topográfico de que
consta o Processo Administrativo nº 19.578/09.
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 81.000,00
(oitenta e um mil reais) para a aquisição do imóvel objeto desta Lei e respectivos emolumentos para
atos de transmissão do domínio, podendo para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou
separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento vigente, tais como
previstos no artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal adquirir o imóvel de que trata esta Lei,
independente de licitação, conforme o permissivo constante do artigo 24, X, da Lei 8.666fde 21 de
junho de 1993. A
N
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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Art. $º. O preço da aquisição a que se refere o artigo 1º foi apurado mediante avaliação,
em Processo Administrativo formal, pela Comissão designada através da Portaria nº 2.274, de 19 de
agosto de 2009, com os critérios e fundamentos do laudo subscrito pelos membros da Comissão, tudo
devidamente formalizado nos autos do Procedimento Administrativo de que se refere o artigo 2º desta
Lei.
Art. 6º. O pagamento do valor da gleba descrita no artigo 2º e avaliada na forma descrita
no artigo 5º será efetuado no ato da escritura de transmissão do domínio.
Art. 7º. Os emolumentos e demais despesas com a transmissão do domínio correrão por
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conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, no exercício em que ocorrerem.
Art. 8º. Na aquisição do dito imóvel não ocorrerá a incidência do ITBI — Imposto sobre
a Transmissão de Bens Imóveis, aplicando-se ao ato de transmissão o disposto no artigo 150, VI, “a”,
da Constituição Federal e artigo 5º, III, “a”, da Lei Municipal nº 588, de 19 de dezembro de 1988.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 1º de outubro de 2009
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
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