| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.077 / 2009 |
| Date | 2009-10-01 |
| Ementa | Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. |
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- ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.077, de 1º de outubro de 2009. Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Mitra Diocesana de Divinópolis, inscrita no CNPJ sob o nº 20.169.827/0001-30, representada pela Paróquia de São Sebastião em Itatiaiuçu, pelo preço de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, destinado a incorporação ao Cemitério Parque Municipal, no centro, neste Município, reservas paisagísticas, áreas institucionais e urbanização de utilidade pública ou necessidade pública. Art. 2º. O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma área de terreno em polígono irregular, com área de aproximadamente 3.421,00m? (três mil quatrocentos e vinte e um metros quadrados), situado neste Município, na Rua Bonfim, centro, procedente da matrícula nº 44.801, fls. 001 do livro nº 2-HG, do Cartório do Registro de Imóveis da Ccmarca de Itaúna, com as divisas e confrontações constantes do memorial descritivo, expedido com o levantamento topográfico de que consta o Processo Administrativo nº 19.578/09. Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) para a aquisição do imóvel objeto desta Lei e respectivos emolumentos para atos de transmissão do domínio, podendo para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstos no artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal adquirir o imóvel de que trata esta Lei, independente de licitação, conforme o permissivo constante do artigo 24, X, da Lei 8.666fde 21 de junho de 1993. A N PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmi(Dprimeisp.com.br im 8 a 6 ic A ea onça Art. $º. O preço da aquisição a que se refere o artigo 1º foi apurado mediante avaliação, em Processo Administrativo formal, pela Comissão designada através da Portaria nº 2.274, de 19 de agosto de 2009, com os critérios e fundamentos do laudo subscrito pelos membros da Comissão, tudo devidamente formalizado nos autos do Procedimento Administrativo de que se refere o artigo 2º desta Lei. Art. 6º. O pagamento do valor da gleba descrita no artigo 2º e avaliada na forma descrita no artigo 5º será efetuado no ato da escritura de transmissão do domínio. Art. 7º. Os emolumentos e demais despesas com a transmissão do domínio correrão por p po: conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, no exercício em que ocorrerem. Art. 8º. Na aquisição do dito imóvel não ocorrerá a incidência do ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, aplicando-se ao ato de transmissão o disposto no artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal e artigo 5º, III, “a”, da Lei Municipal nº 588, de 19 de dezembro de 1988. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 1º de outubro de 2009 Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmilprimeisp.com.br