| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2006 |
| Date | 2006-10-09 |
| Ementa | Altera o artigo 3º da Lei nº 787, de 27 de novembro de 1995, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social, CMAS. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 999 de 09 de outubro de 2006. Altera o artigo 3º da Lei nº 787, de 27 de novembro de 1995, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social, -- CMAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 787, de 27 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte composição: I- do Governo Municipal: a) um representante do Departamento Municipal de Saúde; b) um representante do Departamento Administrativo e Financeiro; c) um representante do Departamento de Educação. H - das Associações ou entidades da sociedade local: a) um representante do Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da Sociedade São Vicente de Paulo; b) um representante da Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Iatiaiuçu; c) um representante da Associação Cultural e Comunitária de Hatiaiuçu.”. Parágrafo Único: Será designado um suplente representante de cada órgão e um suplente representante de cada entidade representativa, que substituirá o titular no caso de falta, suspeição, impedimento ou suspensão e suceder-lhe-á no caso de vaga. Art. 2º, Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 09 de outubro de 2006. agner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPI14R RQ1 TRRINNNA.9K