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norma nº 1.078/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.078 / 2009
Date 2009-10-15
EmentaAltera os incisos I e VII do caput do art. 2° e o art. 9° da Lei n° 1.024, de 31 de maio de 2007, que institui o Conselho |Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- Conselho FUNDEB.
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- ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.078, de 15 de outubro de 2009.
Altera os incisos I e VII do caput do art. 2ºe o art. 9º da Lei nº 1.024, de
31 de maio de 2007, que instituiú o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação — Conselho do FUNDEB.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos 1 e VI do caput do art. 2º da Lei Municipal Lei nº 1.024, de 31 de maio
de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
“I- 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos
1 (um) da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte ou órgão
educacional equivalente, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal;
6)
VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos
quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; ”
Art. 22 O art. 9º da Lei Municipal Lei nº 1.024, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 9º As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas
trimestralmente, com a presença da maioria de seus membros, e,
extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação
por escrito, de pelo menos um terço dos membros efetivos. ”
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
PENTDO . PARXICAX: [21412879.4944
q ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 3º Revoga-se e Lei Municipal nº 1.029, de 10 de outubro de 2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, de 15 de outubro de 2009.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO . DARXIFAX: (R1NRK79-4944

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