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norma nº 1.080/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.080 / 2009
Date 2009-10-23
EmentaAutoriza concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições para o exercício de 2010.
native_id917

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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUCU
Lei nº 1.080 de 23 de outubro de 2009.
Autoriza concessão de subvenções sociais, auxílios
financeiros e contribuições para o exercício de 201 0.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, auxílios
financeiros e contribuições, às seguintes entidades:
I — Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, inscrita no CNPJ sob o nº
64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 714 de 17 de setembro
de 1993, até o valor de de R$ 80.000,00;
II — Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da Sociedade São Vicente de Paulo,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.949.25 1/0001-24, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal
nº 117 de 07 de março de 1968, até o valor de R$ 10.000,00;
HI — Associação Comunitária dos Moradores Santa Terezinha, inscrita no CNPJ sob onº
02.476.531/0001-80, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 834 de 26 de agosto de
1998, até o valor de R$ 30.000,00;
IV — Associação de Apoio Comunitário dos Moradores Bairro Robert Kennedy, inscrita
no CNPJ sob o nº 00.871 -207/0001-31, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 766
de 19 de dezembro de 1994, até o valor de R$ 100.000,00;
V — Associação Esportiva Itatiaia, inscrita no CNPJ sob o nº 20.226.440/0001-81,
declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 505 de 15 de abril de 1985, até o valor de
R$ 50.000,00;
VI — Lira São Sebastião de Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob o nº 20.937.405/0001-68,
declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 173 de 19 de abril de 1971, até o valor de
R$ 46.000,00;
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTDA DADVIEAV. 19419279 4944
: ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
VII — Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.122.769/0001-21, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 987 de 16 de
março de 2006, até o valor de R$ 30.000,00;
Art. 2º. As subvenções sociais, auxílios financeiros € contribuições autorizados no art. 1º
serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais ou
atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto
amador, e que atendam às seguintes condições:
I— não tenha fins lucrativos;
II — atenda diretamente à população, de forma gratuita:
HI - comprove regularidade do mandato de sua diretoria:
IV — seja declarada de utilidade pública;
V — não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.
Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições
autorizados nesta lei, observarão:
I-a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — aprovação do plano de trabalho;
HI - celebração de Convênio.
Art. 4º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei,
submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de
contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do plano de aplicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2010.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
de ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 23 de outubro de 2009.
fÁ lu gol A
Wagner Mendonça Chaves
feito de
| ab had Roberto A
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
PRAÇAANTÔNIO QuIRina DASILVA, 404
PENTDA nm
VARA smas

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