| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.080 / 2009 |
| Date | 2009-10-23 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições para o exercício de 2010. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUCU Lei nº 1.080 de 23 de outubro de 2009. Autoriza concessão de subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições para o exercício de 201 0. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições, às seguintes entidades: I — Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, inscrita no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 714 de 17 de setembro de 1993, até o valor de de R$ 80.000,00; II — Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.949.25 1/0001-24, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 117 de 07 de março de 1968, até o valor de R$ 10.000,00; HI — Associação Comunitária dos Moradores Santa Terezinha, inscrita no CNPJ sob onº 02.476.531/0001-80, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 834 de 26 de agosto de 1998, até o valor de R$ 30.000,00; IV — Associação de Apoio Comunitário dos Moradores Bairro Robert Kennedy, inscrita no CNPJ sob o nº 00.871 -207/0001-31, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 766 de 19 de dezembro de 1994, até o valor de R$ 100.000,00; V — Associação Esportiva Itatiaia, inscrita no CNPJ sob o nº 20.226.440/0001-81, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 505 de 15 de abril de 1985, até o valor de R$ 50.000,00; VI — Lira São Sebastião de Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob o nº 20.937.405/0001-68, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 173 de 19 de abril de 1971, até o valor de R$ 46.000,00; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTDA DADVIEAV. 19419279 4944 : ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU VII — Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob o nº 07.122.769/0001-21, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 987 de 16 de março de 2006, até o valor de R$ 30.000,00; Art. 2º. As subvenções sociais, auxílios financeiros € contribuições autorizados no art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: I— não tenha fins lucrativos; II — atenda diretamente à população, de forma gratuita: HI - comprove regularidade do mandato de sua diretoria: IV — seja declarada de utilidade pública; V — não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente. Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições autorizados nesta lei, observarão: I-a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — aprovação do plano de trabalho; HI - celebração de Convênio. Art. 4º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2010. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 de ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 23 de outubro de 2009. fÁ lu gol A Wagner Mendonça Chaves feito de | ab had Roberto A Secretária Municipal de Administração e Fazenda PRAÇAANTÔNIO QuIRina DASILVA, 404 PENTDA nm VARA smas