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norma nº 1.081/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.081 / 2009
Date 2009-10-29
EmentaAutoriza concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras providências.
native_id918

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: ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.081, de 29 de outubro de 2009.
Autoriza concessão de uso de imóvel que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão
de uso gratuito do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, com a empresa Viação Conquista Ltda.
M.E., sediada na Rua dos Nogueiras, 37 — sala 01 - Bairro Mateus — Itaguara - MG, CEP 35.514-000,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.525.582/0001-20, representada pelo seu sócio, Sr. Renato Roberto
Resende de Oliveira, brasileiro, empresário, casado, carteira de identidade nº M-2.573.167, emitida
pela SSP-MG, inscrita no CPF sob o nº 296.403.006-59, a quem cabe a administração da empresa,
nos termos do contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº
3778892, protocolo 073491845.
Art. 2º O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se de uma área de terreno, de
domínio do Município de Itatiaiuçu, com área aproximada de 3.201,00 m? (três mil duzentos e um
metros e trinta decímetros quadrados), situada na “Rua 1”, localizada no lugar denominado Canjicas,
neste Município, procedente da matrícula nº 36.932, da fls. nº 132 do livro nº 2-FR do Serviço
Registral da Comarca de Itaúna — MG.
Art. 32 O contrato de concessão de uso do imóvel será celebrado pelo prazo de 15
(quinze) anos, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, mediante aditamento, desde que
atendidas as condições do artigo 4º, desta lei.
Art. 4º A concessão de uso fica vinculada à destinação do imóvel para fins de
instalação de uma nova filial da empresa descrita no art. 1º, que terá como objetivo o transporte de
passageiros e o transporte turístico de superfície, a ser instalada nesta municipalidade na área de
terreno descrita no art. 2º, atendidas as condições seguintes:
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
I — apresentar o projeto de edificação da sede administrativa para a devida análise e
posterior aprovação, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Meio Ambiente, antes do início das
obras;
II - iniciar as obras de edificação e instalação até 15/03/ 10, e concluí-las até 15/03/11,
e providenciar os atos constitutivos da abertura da nova filial da empresa e dar início às respectivas
atividades de prestação de serviços, de que se refere o ato constitutivo da nova filial, até 15/01/ 10;
HI - não interromper as atividades por período superior a 03 (três) meses, no prazo
contratual, salvo se por motivos justificados, não podendo ultrapassar a 06 (seis) meses de
inatividade;
IV - evitar quaisquer causas de poluição, atendidas todas as normas de proteção
ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o caput deste
artigo;
V - recolher pontualmente e nos termos da Legislação do Município de Itatiaiuçu, da
Lei Complementar Nacional nº | 16/2003 e da Lei Complementar Nacional nº 123/06, todo o ISSQN
— Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidentes sobre a atividade, bem como os valores
que a lei define de obrigação de retenção na fonte.
Parágrafo único. O não atendimento a qualquer das condições e prazos previstos
neste artigo implicará na extinção da concessão, sem que caiba qualquer direito a indenização por
benfeitorias realizadas no imóvel do Município.
Art. $º Considerados o interesse Público e a conveniência sócio-econômica para a
Municipalidade, avaliados objetivamente, por meio de estudos, projetos e política de fomento, apoio
e incentivo ao desenvolvimento empresarial e à geração de empregos e renda do Município, poderá o
contrato de concessão ser celebrado independentemente de licitação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 29 de outubro de 2009.
Zgris, DA
agner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTDOA mamimas

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