| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.082 / 2009 |
| Date | 2009-11-12 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2010. |
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Lei nº 1.082, de 12 de novembro de 2009. Estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2010. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerias, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itatiaiuçu para o exercício financeiro de 2010, no montante de R$ 25.637.542,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos e quarenta e dois reais) nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referentes aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I— abrir créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante previsto nesta Lei; H — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010; II - contratar operações de créditos, inclusive por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário- financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 3º. O limite autorizado no art. 2º não será onerado quando o crédito suplementar destinar-se a: I — atender a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 — Pessoal e Encargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; . TA 1 y] PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 É PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU II — atender o Pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor; HI — atender o Pagamento dos serviços da dívida pública; IV — atender as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos vinculados; V — atender as despesas financiadas com recursos de operações de crédito. Parágrafo único. O limite de crédito suplementar autorizado por esta Lei também não será onerado quando da utilização da fonte de recursos decorrente do superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2009. Art. 4º. Não se considera abertura de crédito suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária. Parágrafo único. As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do Poder Executivo e devidamente justificadas. Art. 5º. Acompanham a presente Lei os anexos exigidos pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e demais normas aplicáveis à matéria. Art. 6º Integram a presente Lei os seguintes quadros: I- Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; e II - Quadro II — Despesa orçamentária por funções de governo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010. Prefeitura Municipal de 4 novembro de 2009. / é agher adia Warlei obe; haves Prefeito Municipal Secretário de Adminis ação e Fazenda Ivan de Oliveira Gurg; Natalie de iroz Alves Diretor do Departamento de Orçamento e Diretora do Departamento de Contabilidade Planejamento e 090687-0-9 PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 AELTPRA mames im ESPECIFICAÇÃO | | A000.00.00 - RECEITAS CORRENTES R$ 27.178.942,00 1100.00.00 - Receita Tributária R$ 2.754.242,00 1200.00.00 - Receita de Contribuições 1300.00.00 - Receita Patrimonial 1400.00.00 - Receita Agropecuária 1500.00.00 - Receita Industrial R$0,0 H600.00.00 - Receita de Serviços R$ 53.000,0 1700.00.00 - Transferências Correntes R$ E 1900.00.00 - Outras Receitas Correntes R$ 65.000,00) E - RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.500.000,00) 100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00] 200.00.00 - Alienação de Bens R$ 0,00 300.00.00 - Amortização de Empréstimos R$ 0,00 400.00.00 - Transferências de Capital R$ 1.500.000,00 Pero - Outras Receitas de Capital 'OTAL DAS RECEITAS [) 9000.00.00 - Deduções da Receita Corrente FOTAL GERAL DAS RECEITAS QUADRO Il- ESPECIFICAÇÃO 01 — Legislativo Municipal 02.001 — Gabinete do Prefeito DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES” E R$ 880.650,00 R$ 412.000,00 02.002 — Procuradoria Geral R$ 284.000,00 03.001 — Secretaria de Admin., Finanças e Controle Interno R$ 1.542.500,00 03.002 — Departamento de Contabilidade ERo R$ 48.000,00 03.003 — Departamento de Controle Interno R$ 36.500,00 3.004 — Departamento de Tesrouraria R$ 105.600,00 3.005 — Departamento de Arrecadação e Tributos 3.006 — Departamento de Recursos Humanos R$ 164.000,00 R$ 797.500,00 3.007 — Departamento de Materiais e Patrimônio 3.008 — Departamento de Compras e Licitações 3.009 — Departamento de Orçamento e Planejamento 4.001 — Administração da Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambiente R$ 176.000,00 R$ 143.000,00 R$ 41.000,00 R$ 258.000,00 4.002 — Departamento de Meio Ambiente R$ 587.000,0 4.003 — Departamento de Obras e Serviços Públicos o R$ 1.506.175, 4.003.001 — Divisão de Parques, Praças e Jardins R$ 216.000,0 4.003.002 — Divisão de Limpeza Pública R$ 813.500,0) 4.003.003 — Divisão de Água, Saneamento e Esgoto F R$213.000,0 -003.004 — Divisão de Manutenção do Distrito de Santa Terezinha -003.005 — Divisão de Manutenção do Distrito de Pinheiros 4.004 — Departamento de Estradas Rurais e Vicinais 4.005 — Departamento de Manutenção, Transporte 5.001 — Administração da Secretaria de Assistência Social 05002 = Fundo Municipal de Assistência Social [5.003 = Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 248.000,00 R$ 288.000,00 R$ 374.890,00 a R$ 76.000,00 [6.007 Administração Secretaria de Educação, Cultura e Esporte R$ 156.500,00 5.002 = Departamento de Educação T R$ 388.500,00 [6.002.007 = Divisão de Merenda Escolar “| TRES 30000 [6.002.002 — Divisão de Transporte Escolar R$ 1.116.300,00 [6.002.003 — Divisão de Manutenção de Escolas a À R$ 3.923.696,36) [6.003 — Departamento de Esportes R$ 390.900,00 [6.003.003 — Divisão de Manutenção de Centros R$ 193.600,00 [6.004 — Departamento de Cultura R$ 605.850,00 [07.007 Administração da Secretaria de Saúde R$ 185.000,00 [70020071 — Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica R$ 305.000,00 promzor — Departamento de Unidades de Saúde OTAL GERAL R$ 4.659.230,00