| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.085 / 2009 |
| Date | 2009-12-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.072, de 25 de junho de 2009 e Lei Municipal n° 1.071, de 25 de junho de 2009. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.085, de 04 de dezembro de 2009. Altera a Lei Municipal nº 1.072, de 25 de junho de 2009 e a Lei Municipal nº 1.071, de 25 de junho de 2009. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração, integrante da Lei Municipal nº 1.072, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 a 2013, os Programas que seguem no Anexo 1 desta Lei. Art. 220 Anexo de Metas e Prioridades, a que se réfere o inciso 1, do art. S0, da Lei Municipal nº 1.071, de 25 de junho de 2009, que estabelece Diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município de Itatiaiuçu, para exercício de 2010, e dá outras providências, passa a ser o constante do Anexo II desta Lei. Art. 3º Passa a integrar o Anexo de Metas Fiscais, a que se refere o inciso II, do art. 50, da Lei Municipal nº 1.071, de 25 de junho de 2009, que estabelece Diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município de Itatiaiuçu, para exercício de 2010, e dá outras providências, o Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, conforme Anexo III desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 04 de dezembro de 2009. fagris prin lil Wagner Ra Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmilOprimeisp.com.br