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norma nº 1.088/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.088 / 2009
Date 2009-12-10
EmentaDispõe sobre a instituição do Projeto Esportivo Educacional e dá outras providências.
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cam ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU —
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Lei nº 1.088, de 10 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre a instituição do Projeto Esportivo
Educacional e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Esportivo Educacional, neste Município.
Art. 2º O Projeto Esportivo Educacional será coordenado pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes, promovendo a integração multidisciplinar dos
Departamentos de Educação, Esporte e Cultura e suas respectivas Divisões.
Art. 3º O objetivo do Projeto Esportivo Educacional é, através da integração do
esporte com as atividades educacionais, proporcionar lazer, interatividade, cooperativismo,
competitividade, inserção social e formação do caráter do indivíduo.
Art. 4º As atividades mencionadas no artigo anterior, poderão ser realizadas em
quaisquer quadras poliesportivas públicas municipais, estádios de futebol municipais, bem como
praças e parques públicos.
Art. 5º Os servidores da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, envolvidos
diretamente na organização, acompanhamento e execução do Projeto Esportivo Educacional,
serão escolhidos, preferencialmente, entre aqueles com formação, completa ou em andamento,
no curso de educação física.
Art. 6º Estarão aptos a participarem do projeto, de forma preferencial, sem
prejuízo de outras formas de inclusão social, jovens com idade entre seis anos completos a
dezoito anos incompletos, que estejam matriculados e fregientes em escolas públicas estaduai
ou municipais e nas escolas particulares.
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PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CEMPDA nanvimass sas. a
Ee. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 7º O Projeto Esportivo Educacional poderá ser realizado em “Núcleos
Esportivos”, que serão designados através do nome do bairro, povoado ou distrito.
Art. 8º Poderão ser realizadas no âmbito do Projeto Esportivo Educacional, além
de outras, a seguintes atividades:
I — prática de qualquer modalidade esportiva, inclusive as “especializadas”, em
equipe ou individual, desde que devidamente monitorada;
II — realização e organização de eventos e competições no âmbito do Município,
incluindo-se a participação de projetos esportivos de outros Municípios;
III — participação em eventos e competições em outros Municípios.
Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer o transporte necessário
para realização dos eventos promovidos no âmbito do Projeto Esportivo Educacional, tanto para
treinos, torneios entre Núcleos e participação em eventos em outros Municípios.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento do Município do exercício em que ocorrerem.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar por Decreto a
presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 10 de dezembro de 2009.
Siga DIA
Wagner Pts aves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
N CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244

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