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norma nº 1.089/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.089 / 2009
Date 2009-12-10
EmentaAutoriza doação de imóvel para fins de instalação de empresa nas condições que menciona e dá outras providências.
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- ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
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Lei nº 1.089 de 10 de dezembro de 2009.
Autoriza doação de imóvel para fins de instalação de empresa nas
condições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do terreno
descrito no artigo 2º desta Lei, à Embalavip Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o
nº 09.363.289/0001-88, sediada na Rodovia BR 381 s/n, km 554,5 — Bairro Calixto — Itaguara —
MG - CEP 35.514-000, para instalação e funcionamento de seu estabelecimento de atividade de
indústria e comércio.
Art. 2º O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma gleba de terreno em
polígono irregular, com área aproximada de 30.000,00 m? (trinta mil metros quadrados) situada
no bairro Pinheiros, no km 525 da BR-381, procedente da matrícula nº 19.323, às fls. 123, do
livro 2-CL, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna — MG.
Art. 32 A doação do imóvel objeto desta Lei fica vinculada às seguintes
condições:
I - a empresa donatária deverá comprovar perante o Registro de Cadastro de
Contribuintes da Administração Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias da outorga da
escritura, a mudança da sede da empresa para o endereço constante do artigo 2º desta Lei;
II - dedicar-se às atividades de indústria e comércio de embalagens de
madeira e eventualmente outras descritas no instrumento de constituição da empresa;
III - iniciar suas atividades no imóvel, objeto da doação, no prazo máximo
de 12 (doze) meses, a contar da data da escritura de transferência do domínio;
IV - evitar quaisquer causas de poluição, de acordo com as normas de
proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere
inciso II deste artigo;
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTDA DADVICAV:194N92ETO 4ANAA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
V - não interromper suas atividades por período superior a 06 (seis) meses,
nos próximos 05 (cinco) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar
a 01 (um) ano de inatividade.
VI - apresentar o projeto de edificação do(s) prédio(s) ou galpão(es) à
Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambiente do Município de Itatiaiuçu, para a devida análise
e posterior aprovação, antes do início das obras.
VII - proporcionar, no primeiro ano de funcionamento, um mínimo de 30
(trinta) empregos diretos; 'no segundo ano, 40 (quarenta) e do terceiro ano em diante 60
(sessenta).
Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições e prazos
previstos neste artigo implicará na reversão do imóvel, sem que caiba à empresa donatária
qualquer direito à indenização por benfeitorias e edificações realizadas no terreno.
Art. 4º Decorridos 05 (cinco) anos da data da escritura de doação e atendidas as
condições previstas no artigo 3º desta Lei, torna sem efeito a cláusula de reversão do imóvel.
Art. 5º Efetivada a transferência do domínio, pela via da doação, fica vedado à
donatária, ou a qualquer de seus sócios quotistas, utilizar-se do valor do imóvel para garantia de
dívidas, negócios ou financiamentos.
$ 1º- Não se aplica a vedação a que se refere o caput deste artigo nos casos de
financiamentos obtidos através do BIRD - Banco Internacional da Reconstrução e
Desenvolvimento, BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento, BDMG - Banco de
Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social e Banco do Brasil S/A.
$ 2º- A exceção prevista no $ 1º, fica condicionada aos contratos de financiamento
para obtenção de recursos financeiros destinados exclusivamente a investimentos da empresa
donatária no imóvel objeto da doação e, garantido o imóvel, por hipoteca em segundo grau, em
favor do Município.
Art. 6º Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a
municipalidade, avaliados objetivamente através de estudos, projetos e política de
industrialização no Município, previstos nos seus instrumentos de planejamento, fica
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Executivo autorizado, com as condições expressas nesta Lei, a proceder à outorga da escritura de
doação, independentemente de licitação.
Art. 7º Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria de Infra-Estrutura e
Meio Ambiente, autorizado a realizar serviço de terraplenagem no imóvel descrito no art. 2º.
Art. 8º Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no
balanço patrimonial do Município, a escritura de doação será precedida de avaliação do imóvel
por uma comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que apresentará laudo
circunstanciado.
Art. 92 As despesas com emolumentos cartoriais e demais encargos da
transmissão que não recaírem para a donatária, correrão por conta das dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 10 de dezembro de 2009.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTDA DADVICAV: 19419270 4044

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