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norma nº 996/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 2006
Date 2006-06-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção a "Associação Comunitária dos Moradores de Santa Teresinha de Minas" e dá outras providências.
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 996 de 12 de junho de 2006.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção a
“Associação Comunitária dos Moradores de Santa Teresinha de
Minas” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade
filantrópica, denominada “Associação Comunitária dos Moradores de Santa Teresinha -
ACMST”, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.531/0001-80, sediada na Pça. Artur Pereira de
Oliveira, 14, Distrito de Santa Teresinha, em Itatiaiuçu/MG, no valor de até R$30.000,00 (trinta
mil reais) que poderá ser repassada em parcelas, nos prazos estabelecidos no convênio de que se
refere o artigo 3º desta lei.
Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão utilizados para
novas aquisições de materiais e continuação dos pagamentos de mão-de-obra na edificação do
prédio da séde da instituição subvencionada.
Art. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio de forma a
estabelecer a periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros
aspectos formais de controle e de prestação de contas.
Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei à entidade
beneficiária deverá proceder à abertura de uma nova conta especial em estabelecimento bancário
no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e
Financeiro, os seguintes documentos:
I — cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública;
H — Estatuto Social devidamente registrado em cartório;
II — Ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse /à seus
dirigentes; ff
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PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244,
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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| ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
IV — cópia do cartão do CNPJ;
V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, de forma a
comprovar que a entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores.
Art. 5º — Para subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a
suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou
utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo 43, $ 1º, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de junho de 2006.
agner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal o
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«Diretor do Departamento “Administrativo e Financeiro
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PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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