| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2006 |
| Date | 2006-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção a "Associação Comunitária dos Moradores de Santa Teresinha de Minas" e dá outras providências. |
| native_id | 936 |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 996 de 12 de junho de 2006. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção a “Associação Comunitária dos Moradores de Santa Teresinha de Minas” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade filantrópica, denominada “Associação Comunitária dos Moradores de Santa Teresinha - ACMST”, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.531/0001-80, sediada na Pça. Artur Pereira de Oliveira, 14, Distrito de Santa Teresinha, em Itatiaiuçu/MG, no valor de até R$30.000,00 (trinta mil reais) que poderá ser repassada em parcelas, nos prazos estabelecidos no convênio de que se refere o artigo 3º desta lei. Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão utilizados para novas aquisições de materiais e continuação dos pagamentos de mão-de-obra na edificação do prédio da séde da instituição subvencionada. Art. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio de forma a estabelecer a periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros aspectos formais de controle e de prestação de contas. Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei à entidade beneficiária deverá proceder à abertura de uma nova conta especial em estabelecimento bancário no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e Financeiro, os seguintes documentos: I — cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública; H — Estatuto Social devidamente registrado em cartório; II — Ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse /à seus dirigentes; ff ty PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244, CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmilOprimeisp.com.br GERE dá dci Si | ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU IV — cópia do cartão do CNPJ; V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, de forma a comprovar que a entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores. Art. 5º — Para subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de junho de 2006. agner Mendonça Chaves Prefeito Municipal o ad —E a aah OS oa a «Diretor do Departamento “Administrativo e Financeiro E iá .º C NPA/abf PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af. pmidprimeisp. com.br CMDI4O Gna vaninans nm