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norma nº 995/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2006
Date 2006-06-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as "Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itatiaiuçu" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 995 de 12 de junho de 2006.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as
“Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itatiaiuçu” e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade
filantrópica, denominada “Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião”
no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, sediada na Pç. Antônio Quirino da Silva, 07, centro, em
Itatiaiuçu, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que poderá ser repassado em três
de Itatiaiuçu, inscrita
ou mais parcelas, nos prazos estabelecidos no convênio de que se refere o artigo 3º desta lei.
Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão utilizados para
aquisição de materiais e pagamentos de mão-de-obra para a conclusão da edificação do prédio
destinado ao estabelecimento que abrigará a creche para as crianças carentes, podendo ainda,
destinar-se parte dos recursos para as despesas de manutenção da creche já existente e aquisição
de gêneros alimentícios para o “Restaurante da Criança”, sob a administração da entidade
subvencionada.
Art. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar aditamento do convênio
autorizado pela Lei Municipal nº 968, de 23 de maio de 2005, de forma a estabelecer a
periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros aspectos
formais de controle e de prestação de contas.
Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade
beneficiária deverá proceder a abertura de uma nova conta especial em estabelecimento bancário
no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e
Financeiro, os seguintes documentos:
I— cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública;
1H — Estatuto Social devidamente registrado em cartório;
v
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - M
G
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
II — Ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus
dirigentes;
IV — cópia do cartão do CNPJ;
V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, comprovando que a
entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores.
Art. 5º — Para subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a
suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou
utilização de recursos do orçamento em execução a época dos repasses, tais como previstas no
artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de junho de 2006.
agher Mendonça Cháves
Prefeito Municipal
Dai ii
agnus da. Silva-Gaimarães
ss Departamente-Administrativo e Financeiro
NPA/abf
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiDprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25

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