| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2006 |
| Date | 2006-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as "Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itatiaiuçu" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 995 de 12 de junho de 2006. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as “Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião de Itatiaiuçu” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade filantrópica, denominada “Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião” no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, sediada na Pç. Antônio Quirino da Silva, 07, centro, em Itatiaiuçu, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que poderá ser repassado em três de Itatiaiuçu, inscrita ou mais parcelas, nos prazos estabelecidos no convênio de que se refere o artigo 3º desta lei. Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão utilizados para aquisição de materiais e pagamentos de mão-de-obra para a conclusão da edificação do prédio destinado ao estabelecimento que abrigará a creche para as crianças carentes, podendo ainda, destinar-se parte dos recursos para as despesas de manutenção da creche já existente e aquisição de gêneros alimentícios para o “Restaurante da Criança”, sob a administração da entidade subvencionada. Art. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar aditamento do convênio autorizado pela Lei Municipal nº 968, de 23 de maio de 2005, de forma a estabelecer a periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros aspectos formais de controle e de prestação de contas. Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade beneficiária deverá proceder a abertura de uma nova conta especial em estabelecimento bancário no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo e Financeiro, os seguintes documentos: I— cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública; 1H — Estatuto Social devidamente registrado em cartório; v PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - M G af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU II — Ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus dirigentes; IV — cópia do cartão do CNPJ; V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, comprovando que a entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores. Art. 5º — Para subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento em execução a época dos repasses, tais como previstas no artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de junho de 2006. agher Mendonça Cháves Prefeito Municipal Dai ii agnus da. Silva-Gaimarães ss Departamente-Administrativo e Financeiro NPA/abf PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25