| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro ltatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br fis. Goy de lu nº 96 fsços do E Lei nº 984 de 16 de dezembro de 2005. + “ceu no Cosa O dc Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005. Art. 2º — Com a celebração do convênio de que se refere a presente lei, fica o Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito especial no orçamento do exercício em que ocorrer o empenho das despesas, até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender as amortizações da dívida e para quitação das parcelas inerentes a contrapartida de que se refere o $ 2º, do artigo 7º, da Lei Estadual nº 15.695, 21 de julho de 2005. Parágrafo único - Para atender a abertura do crédito especial, autorizado no caput deste artigo, o Executivo utilizará em conjunto ou separadamente, de quaisquer das modalidades de recursos do orçamento, tais como previstos no artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a outorgar poderes às autoridades fazendárias do Estado de Minas Gerais ou a gerencia de instituição bancária oficial, para a retenção das parcelas, nas quotas-partes dos recursos oriundos de receitas tributárias direcionadas ao Município, até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referentes as amortizações e a contrapartida. Art. 4º - Para viabilização das obrigações mensais objeto do convênio autorizado, o Executivo Municipal procederá as alterações atinentes a abertura do crédito especial e as adequações nas leis orçamentárias de que se refere o artigo 165, da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇUO Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Qprimeisp.com.br Art. 5º - Com a adesão ao Programa instituído pela Lei Estadual e na condição de beneficiário do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento — Fundomag, o Executivo Municipal tomará todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal de amortização e estabelecerá os critérios de alocação dos recursos a serem transferidos ao Município, que serão destinados, de preferência, a aquisição de uma retroescavadeira e um micro-ônibus destinados a uso exclusivo em serviços públicos municipais ou nas atividades de apoio ao pequeno produtor rural. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 16 de novembro de 2005. / hs lo A Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal > Mágnis da Silvã Guimarães Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro 4N0é Pereira de Atídrad Pl é Pereira CA ade EA Assessor Júrídico