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norma nº 984/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 984 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
ltatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br
fis. Goy de lu nº 96 fsços do E
Lei nº 984 de 16 de dezembro de 2005. + “ceu no Cosa O dc
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o
Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do
Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas
Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento,
instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005.
Art. 2º — Com a celebração do convênio de que se refere a presente lei, fica o
Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito especial no orçamento do exercício em que
ocorrer o empenho das despesas, até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para
atender as amortizações da dívida e para quitação das parcelas inerentes a contrapartida de que se
refere o $ 2º, do artigo 7º, da Lei Estadual nº 15.695, 21 de julho de 2005.
Parágrafo único - Para atender a abertura do crédito especial, autorizado no caput
deste artigo, o Executivo utilizará em conjunto ou separadamente, de quaisquer das modalidades
de recursos do orçamento, tais como previstos no artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a outorgar poderes às autoridades
fazendárias do Estado de Minas Gerais ou a gerencia de instituição bancária oficial, para a
retenção das parcelas, nas quotas-partes dos recursos oriundos de receitas tributárias
direcionadas ao Município, até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referentes as
amortizações e a contrapartida.
Art. 4º - Para viabilização das obrigações mensais objeto do convênio autorizado,
o Executivo Municipal procederá as alterações atinentes a abertura do crédito especial e as
adequações nas leis orçamentárias de que se refere o artigo 165, da Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇUO
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Qprimeisp.com.br
Art. 5º - Com a adesão ao Programa instituído pela Lei Estadual e na condição de
beneficiário do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento — Fundomag, o Executivo Municipal
tomará todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal de
amortização e estabelecerá os critérios de alocação dos recursos a serem transferidos ao
Município, que serão destinados, de preferência, a aquisição de uma retroescavadeira e um
micro-ônibus destinados a uso exclusivo em serviços públicos municipais ou nas atividades de
apoio ao pequeno produtor rural.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 16 de novembro de 2005.
/
hs lo A
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
> Mágnis da Silvã Guimarães
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro
4N0é Pereira de Atídrad
Pl é Pereira CA ade
EA Assessor Júrídico

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