| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2006 |
| Date | 2006-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre à recomposição dos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito do Município de Itatiaiuçu. |
| native_id | 941 |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 993 de 11 de maio de 2006. Dispõe sobre à recomposição dos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito do Município de Itatiaiuçu. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito no percentual de 5,53% (cinco e cingiienta e três), em conformidade com o estabelecido na Lei nº 947, de 17 de setembro de 2004. Parágrafo Único — Será considerado como pagamento qualquer valor que ultrapassar o percentual estabelecido no caput deste artigo, ficando o favorecido obrigado a repor ao erário municipal, devidamente corrigido, o valor pago maior. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e do Orçamento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. Hatisioço, em 14 de maio de 2006. cfr Chaves Ee Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br PMNDI4O Cas Feenmnna ac