br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 983/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 983 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção a "Associação Comunitária dos Moradores de Santa Teresinha de Minas" e dá outras providências.
native_id942

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Jtatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244/ e-mail: af.pmi(Oprimeisp
com.br
E 3)
e tm ne 25/05 do éx
t
Lei nº 983 de 16 de dezembro de 2005.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção a
“Associação Comunitária dos Moradores de Santa Teresinha
de Minas” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade
filantrópica, denominada “Associação Comunitária dos Moradores de Santa Teresinha -
ACMST”, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.531/0001-80, sediada na Pç. Artur Pereira de
Oliveira, 14, Distrito de Santa Teresinha, em Katiaiuçu/MG, no valor de até R$10.000,00 (dez
mil reais) que poderá ser repassado em parcelas, nos prazos estabelecidos no convênio de que se
refere o artigo 3º desta lei.
Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão utilizados para
aquisição de materiais e pagamentos de mão-de-obra na edificação do prédio da séde da
instituição subvencionada.
Art. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio de forma a
estabelecer a periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros
aspectos formais de controle e de prestação de contas.
Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei à entidade
beneficiária deverá proceder a abertura de conta especial em estabelecimento bancário no
Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo é
Financeiro, os seguintes documentos:
1! — cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública;
1 — Estatuto Social devidamente registrado em cartório;
II — Ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus
dirigentes;
IV — cópia do cartão do CNPJ;
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Htatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br
V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, de forma a
comprovar que a entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores.
Art. 5º — Para subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a
suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou
utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo 43, $ 1º, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 16 de dezembro de 2005.
nonEr adonça Chaves
Prefeito Municipal
EE >
AÊ da Silva Guimarães
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro
ai AAA A
DA A E Z ea cai
Pa PA erárade BéÂndrade
A A Assessor Jurídico
Pá
NPA/abf

open original →