| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção a "Associação Comunitária dos Moradores de Santa Teresinha de Minas" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Jtatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244/ e-mail: af.pmi(Oprimeisp com.br E 3) e tm ne 25/05 do éx t Lei nº 983 de 16 de dezembro de 2005. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção a “Associação Comunitária dos Moradores de Santa Teresinha de Minas” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade filantrópica, denominada “Associação Comunitária dos Moradores de Santa Teresinha - ACMST”, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.531/0001-80, sediada na Pç. Artur Pereira de Oliveira, 14, Distrito de Santa Teresinha, em Katiaiuçu/MG, no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais) que poderá ser repassado em parcelas, nos prazos estabelecidos no convênio de que se refere o artigo 3º desta lei. Art. 2º — Os recursos da subvenção autorizada por esta lei serão utilizados para aquisição de materiais e pagamentos de mão-de-obra na edificação do prédio da séde da instituição subvencionada. Art. 3º — Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio de forma a estabelecer a periodicidade dos repasses dos recursos, destinação, critérios de aplicação e outros aspectos formais de controle e de prestação de contas. Art. 4º — Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei à entidade beneficiária deverá proceder a abertura de conta especial em estabelecimento bancário no Município ou em agência oficial na região e apresentar ao Departamento Administrativo é Financeiro, os seguintes documentos: 1! — cópia da lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública; 1 — Estatuto Social devidamente registrado em cartório; II — Ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus dirigentes; IV — cópia do cartão do CNPJ; a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Htatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, de forma a comprovar que a entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores. Art. 5º — Para subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 16 de dezembro de 2005. nonEr adonça Chaves Prefeito Municipal EE > AÊ da Silva Guimarães Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro ai AAA A DA A E Z ea cai Pa PA erárade BéÂndrade A A Assessor Jurídico Pá NPA/abf