| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2009 |
| Date | 2009-03-06 |
| Ementa | Cria o Cargo de Enfermeiro Coordenador de Plantão. |
| native_id | 944 |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei Complementar nº 50 de 06 de março de 2009. Cria o cargo de Enfermeiro Coordenador de Plantão. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o cargo executivo em comissão denominado Enfermeiro Coordenador de Plantão. 8 1º. O vencimento, simbolo e requisitos de investidura do cargo criado neste artigo são os constantes do Anexo I a esta Lei Complementar. Art. 2º Caberá ao servidor ocupante do cargo criado no Art. 1º: I- coordenar as atividades de enfermagem durante a escala de plantão; II — auxiliar os profissionais médicos plantonistas, quando necessário; II — coordenar os procedimentos de acolhimento, encaminhamento, triagem e atendimento durante o período de plantão; IV — coordenar o transporte sanitário; V - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; VI - controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo de medicamentos e materiais de consumo e respectiva necessidade de reposição do estoque; VII - controlar e providenciar a listagem de aquisição de medicamentos com descrição detalhada constando nome genérico, composição, princípio ativo, dosagem, quantidade etc.; VIII - executar outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde. PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 3º A disponibilidade horária do servidor ocupante do cargo criado no Art. 1º ocorrerá em regime de plantão, a ser definido pelo gestor da saúde. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 06 de março de 2009. A Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25