br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 50/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2009
Date 2009-03-06
EmentaCria o Cargo de Enfermeiro Coordenador de Plantão.
native_id944

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei Complementar nº 50 de 06 de março de 2009.
Cria o cargo de Enfermeiro Coordenador
de Plantão.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o cargo executivo em comissão denominado Enfermeiro
Coordenador de Plantão.
8 1º. O vencimento, simbolo e requisitos de investidura do cargo criado neste
artigo são os constantes do Anexo I a esta Lei Complementar.
Art. 2º Caberá ao servidor ocupante do cargo criado no Art. 1º:
I- coordenar as atividades de enfermagem durante a escala de plantão;
II — auxiliar os profissionais médicos plantonistas, quando necessário;
II — coordenar os procedimentos de acolhimento, encaminhamento, triagem e
atendimento durante o período de plantão;
IV — coordenar o transporte sanitário;
V - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e
local de trabalho;
VI - controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo de
medicamentos e materiais de consumo e respectiva necessidade de reposição do estoque;
VII - controlar e providenciar a listagem de aquisição de medicamentos com
descrição detalhada constando nome genérico, composição, princípio ativo, dosagem, quantidade
etc.;
VIII - executar outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal de
Saúde.
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 3º A disponibilidade horária do servidor ocupante do cargo criado no Art. 1º
ocorrerá em regime de plantão, a ser definido pelo gestor da saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 06 de março de 2009.
A
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiOprimeisp.com.br
CNPJ 18.691.766/0001-25

open original →