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norma nº 51/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2009
Date 2009-10-29
EmentaCria os cargos de enfermeiro-chefe Plantonista e Coordenador de Farmácia Municipal.
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EE ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei Complementar nº 51, de 29 de outubro de 2009.
Cria os cargos de Enfermeiro-Chefe
Plantonista e Coordenador de Farmácia
Municipal.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos executivos em comissão denominados
Enfermeiro-Chefe Plantonista e Coordenador de Farmácia Municipal.
8 1º. Os vencimentos, símbolos e requisitos de investidura dos cargos criados
neste artigo são os constantes do Anexo I a esta Lei Complementar.
Art. 2º Caberá ao servidor ocupante do cargo de Enfermeiro-Chefe Plantonista:
I- coordenar as atividades de enfermagem durante a escala de plantão;
II — auxiliar os profissionais médicos Plantonistas, quando necessário;
II — coordenar os procedimentos de acolhimento, encaminhamento, triagem e
atendimento durante o período de plantão;
IV — coordenar o transporte sanitário;
V - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e
local de trabalho;
VI - controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo de
medicamentos e materiais de consumo e respectiva necessidade de reposição do estoque;
VII - controlar e providenciar a listagem de aquisição de medicamentos com
descrição detalhada constando nome genérico, composição, princípio ativo, dosagem, quantidade
etc.;
VII - executar outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal de
Saúde.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (231)2579.4944
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 32 A disponibilidade horária do servidor ocupante do cargo de Enfermeiro-
Chefe Plantonista ocorrerá em regime de plantão, a ser definido pelo gestor da saúde.
Art. 4º Caberá ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Farmácia
Municipal:
I- coordenar as atividades da farmácia municipal;
Il - contribuir com conhecimentos científicos sobre medicamentos, interação
medicamentosa, dispensação e controle de estoque de farmácia:
HI - supervisionar o correto armazenamento dos medicamentos, equipamentos,
materiais e insumos médico-hospitalares;
IV - controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo de
medicamentos, equipamentos, materiais de consumo e respectiva necessidade de reposição do
estoque;
V - controlar e providenciar a listagem de aquisição de medicamentos com
descrição detalhada constando nome genérico, composição, princípio ativo, dosagem, quantidade
etc.;
V - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, insumos e
equipamentos no local de trabalho;
VI — comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas
quando convocado.
VII — garantir a correta aplicação das normas de vigilância sanitária a que ficam
sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, saneantes e outros
produtos;
VIII — exercer as atribuições de Responsável Técnico pela Unidade da Rede
Farmácia de Minas do Município;
IX - cumprir com as boas práticas farmacêuticas, assumindo, progressivamente o
acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes em estreita interação com as equipes
responsáveis pela Atenção Primária em Saúde, visando à implantação da Atenção Farmacêutica
e o consegiiente uso racional dos medicamentos; : A =
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
X - executar outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º A jornada de trabalho do cargo de Coordenador de Farmácia Municipal
será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Lei Complementar nº 50, de 06 de março de 2009.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 29 de outubro de 2009.
/ Vamo nen de,
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
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ANEXO I
VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA
Enfermeiro-Chefe
Plantonista
R$ 2.236,08
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
I- Curso Superior de Enfermagem
II - Registro Profissional no Conselho
Regional de Enfermagem
Enfermeiro-Chefe Plantonista
VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA
Coonditadorda R$ 2.236,08
Farmácia Municipal
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
I- Curso Superior de Farmácia
II - Registro Profissional no Conselho
Regional de Farmácia
Coordenador da Farmácia Municipal
py
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/EAX- /2412E79 4944

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