| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2009 |
| Date | 2009-10-29 |
| Ementa | Cria os cargos de enfermeiro-chefe Plantonista e Coordenador de Farmácia Municipal. |
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EE ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei Complementar nº 51, de 29 de outubro de 2009. Cria os cargos de Enfermeiro-Chefe Plantonista e Coordenador de Farmácia Municipal. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados os cargos executivos em comissão denominados Enfermeiro-Chefe Plantonista e Coordenador de Farmácia Municipal. 8 1º. Os vencimentos, símbolos e requisitos de investidura dos cargos criados neste artigo são os constantes do Anexo I a esta Lei Complementar. Art. 2º Caberá ao servidor ocupante do cargo de Enfermeiro-Chefe Plantonista: I- coordenar as atividades de enfermagem durante a escala de plantão; II — auxiliar os profissionais médicos Plantonistas, quando necessário; II — coordenar os procedimentos de acolhimento, encaminhamento, triagem e atendimento durante o período de plantão; IV — coordenar o transporte sanitário; V - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; VI - controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo de medicamentos e materiais de consumo e respectiva necessidade de reposição do estoque; VII - controlar e providenciar a listagem de aquisição de medicamentos com descrição detalhada constando nome genérico, composição, princípio ativo, dosagem, quantidade etc.; VII - executar outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (231)2579.4944 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 32 A disponibilidade horária do servidor ocupante do cargo de Enfermeiro- Chefe Plantonista ocorrerá em regime de plantão, a ser definido pelo gestor da saúde. Art. 4º Caberá ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Farmácia Municipal: I- coordenar as atividades da farmácia municipal; Il - contribuir com conhecimentos científicos sobre medicamentos, interação medicamentosa, dispensação e controle de estoque de farmácia: HI - supervisionar o correto armazenamento dos medicamentos, equipamentos, materiais e insumos médico-hospitalares; IV - controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo de medicamentos, equipamentos, materiais de consumo e respectiva necessidade de reposição do estoque; V - controlar e providenciar a listagem de aquisição de medicamentos com descrição detalhada constando nome genérico, composição, princípio ativo, dosagem, quantidade etc.; V - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, insumos e equipamentos no local de trabalho; VI — comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado. VII — garantir a correta aplicação das normas de vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, saneantes e outros produtos; VIII — exercer as atribuições de Responsável Técnico pela Unidade da Rede Farmácia de Minas do Município; IX - cumprir com as boas práticas farmacêuticas, assumindo, progressivamente o acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes em estreita interação com as equipes responsáveis pela Atenção Primária em Saúde, visando à implantação da Atenção Farmacêutica e o consegiiente uso racional dos medicamentos; : A = PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU X - executar outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º A jornada de trabalho do cargo de Coordenador de Farmácia Municipal será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revoga-se a Lei Complementar nº 50, de 06 de março de 2009. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 29 de outubro de 2009. / Vamo nen de, Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 rt” aa shro ia qd o ad ad mada A DA ANEXO I VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA Enfermeiro-Chefe Plantonista R$ 2.236,08 REQUISITOS PARA INVESTIDURA I- Curso Superior de Enfermagem II - Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem Enfermeiro-Chefe Plantonista VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA Coonditadorda R$ 2.236,08 Farmácia Municipal REQUISITOS PARA INVESTIDURA I- Curso Superior de Farmácia II - Registro Profissional no Conselho Regional de Farmácia Coordenador da Farmácia Municipal py PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/EAX- /2412E79 4944