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norma nº 990/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 2006
Date 2006-04-25
EmentaAutoriza celebrar convênio com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e com Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências.
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F ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 990 de 25 de abril de 2006.
Autoriza celebrar convênio com o SENAI - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial e com Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de
cooperação técnica e apoio ao ensino profissionalizante, com o Centro Tecnológico de
Fundição Marcelino Corradi - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI
de Itaúna.
Art. 2º — Em caso de atraso ou na impossibilidade de celebração do
convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI de Itaúna, o
Executivo Municipal celebrará convênio com o Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal nº 787, de 27 de novembro de 1995, para
Os repasses, fiscalização e controle dos recursos destinados a reembolso dos valores
despendidos com as passagens de ônibus, de conformidade com o Decreto que
regulamentou a Lei nº 960, de 29 de abril de 2005.
Art. 3º — Os convênios autorizados por esta Lei têm por objeto o repasse de
valores à instituição conveniada ou ao Conselho Municipal de Assistência Social —
CMAS, em quantias mensais de até R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), que serão
repassadas aos alunos com fregiiência regular, nos cursos oferecidos pela escola do
SENAI, até o final do exercício de 2006.
$ 1º — Os recursos autorizados no caput deste artigo serão destinados
exclusivamente aos alunos residentes em Itatiaiuçu e devidamente credenciados pelo
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, atendidas as condições de carência,
conforme estabelecido em regulamento.
8 2º — Para os cálculos dos valores de repasses, a diretoria do SENAI,
encaminhará mensalmente a relação de fregiiência de cada aluno beneficiário.
8 3º - No primeiro mês após a celebração do convênio o Executivo poderá
destinar os repasses para reembolso dos valores despendidos com as despesas de
passagens correspondentes as fregiiências dos meses de fevereiro e março do ano em
curso, respeitada a proporção do valor previsto no caput deste artigo e de conformidade
com a comprovação das fregiências no período.
Art. 4º — Para o credenciamento previsto no $ 1º do artigo 3º, o aluno ou em
caso de menoridade, seu responsável legal, assinará o termo de adesão ao convênio
autorizado por esta lei.
Art. 5º — O instrumento de convênio estabelecerá as datas para prestação de
contas e a comprovação da aplicação dos recursos, na forma destinada por esta lei.
Art. 6º — Para o exercício de 2006, a soma dos repasses previstos no artigo
2º fica limitada à importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 7º — Para atender ao convênio a que se refere esta Lei, fica o Executivo
autorizado a abertura de um crédito especial no Orçamento vigente, até o limite de R$
15.000,00 (quinze mil reais), podendo, para tanto, utilizar-se de quaisquer das
modalidades dos recursos autorizados pelo artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31 ) 3572-1244
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Art. 8º — Fica o Executivo autorizado a processar e liquidar as despesas de
repasses autorizadas pela Lei Municipal nº 960 de 29 de abril de 2005, limitadas à
importância de R$ 678,90 (seiscentos e setenta e oito reais e noventa centavos),
utilizando-se de quaisquer das dotações para pagamento de despesas de exercícios
anteriores constantes do orçamento vigente, consoante as disposições do artigo 37 da Lei
Federal nº 4.320, de 17/03/1964, regulamentado pelo Decreto Federal nº 93.872 de 24 de
dezembro de 1986.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ktatiaiuçu, 25 de abril de 2006.
DAVA
agner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
Dai
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