| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2006 |
| Date | 2006-04-25 |
| Ementa | Autoriza celebrar convênio com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e com Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências. |
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F ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 990 de 25 de abril de 2006. Autoriza celebrar convênio com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e com Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e apoio ao ensino profissionalizante, com o Centro Tecnológico de Fundição Marcelino Corradi - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI de Itaúna. Art. 2º — Em caso de atraso ou na impossibilidade de celebração do convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI de Itaúna, o Executivo Municipal celebrará convênio com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal nº 787, de 27 de novembro de 1995, para Os repasses, fiscalização e controle dos recursos destinados a reembolso dos valores despendidos com as passagens de ônibus, de conformidade com o Decreto que regulamentou a Lei nº 960, de 29 de abril de 2005. Art. 3º — Os convênios autorizados por esta Lei têm por objeto o repasse de valores à instituição conveniada ou ao Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, em quantias mensais de até R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), que serão repassadas aos alunos com fregiiência regular, nos cursos oferecidos pela escola do SENAI, até o final do exercício de 2006. $ 1º — Os recursos autorizados no caput deste artigo serão destinados exclusivamente aos alunos residentes em Itatiaiuçu e devidamente credenciados pelo PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br CND I 40 SAL VARIAARA dm ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, atendidas as condições de carência, conforme estabelecido em regulamento. 8 2º — Para os cálculos dos valores de repasses, a diretoria do SENAI, encaminhará mensalmente a relação de fregiiência de cada aluno beneficiário. 8 3º - No primeiro mês após a celebração do convênio o Executivo poderá destinar os repasses para reembolso dos valores despendidos com as despesas de passagens correspondentes as fregiiências dos meses de fevereiro e março do ano em curso, respeitada a proporção do valor previsto no caput deste artigo e de conformidade com a comprovação das fregiências no período. Art. 4º — Para o credenciamento previsto no $ 1º do artigo 3º, o aluno ou em caso de menoridade, seu responsável legal, assinará o termo de adesão ao convênio autorizado por esta lei. Art. 5º — O instrumento de convênio estabelecerá as datas para prestação de contas e a comprovação da aplicação dos recursos, na forma destinada por esta lei. Art. 6º — Para o exercício de 2006, a soma dos repasses previstos no artigo 2º fica limitada à importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 7º — Para atender ao convênio a que se refere esta Lei, fica o Executivo autorizado a abertura de um crédito especial no Orçamento vigente, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), podendo, para tanto, utilizar-se de quaisquer das modalidades dos recursos autorizados pelo artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31 ) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmi(Oprimeisp.com.br CNPIiisR EO4 FegIAANA ne Art. 8º — Fica o Executivo autorizado a processar e liquidar as despesas de repasses autorizadas pela Lei Municipal nº 960 de 29 de abril de 2005, limitadas à importância de R$ 678,90 (seiscentos e setenta e oito reais e noventa centavos), utilizando-se de quaisquer das dotações para pagamento de despesas de exercícios anteriores constantes do orçamento vigente, consoante as disposições do artigo 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, regulamentado pelo Decreto Federal nº 93.872 de 24 de dezembro de 1986. Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ktatiaiuçu, 25 de abril de 2006. DAVA agner Mendonça Chaves Prefeito Municipal Dai PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiprimeisp.com.br