| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2009 |
| Date | 2009-11-12 |
| Ementa | Altera os itens "7.01, 7.02 e 22.01 da Lista de Serviços da Lei Complementar n° 36/2006. |
| native_id | 948 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei Complementar nº 52, de 12 de novembro de 2009. Altera os itens “7.01, 7.02 e 22.01” da Lista de Serviços da Lei Complementar 36/06. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os itens 7.01, 7.02 € 22.1 da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 36, de 7 de fevereiro de 2006 passam a vigorar com as seguintes redações: 7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, 5% Art. 180, | 5% | | paisagismo e congêneres. | inciso I 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de 5% SIM Art. 180, | 5% construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inciso 1 inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Ii à] E 5] 22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou 5% =—— —— normas oficiais. pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de novembro de 2009. ler prol dE er Mendonça Chaves Prefeito Municipal AESA PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (3112579-4944