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norma nº 52/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2009
Date 2009-11-12
EmentaAltera os itens "7.01, 7.02 e 22.01 da Lista de Serviços da Lei Complementar n° 36/2006.
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei Complementar nº 52, de 12 de novembro de 2009.
Altera os itens “7.01, 7.02 e 22.01” da Lista de
Serviços da Lei Complementar 36/06.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os itens 7.01, 7.02 € 22.1 da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 36, de 7
de fevereiro de 2006 passam a vigorar com as seguintes redações:
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, 5% Art. 180, | 5% |
| paisagismo e congêneres. | inciso I
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de 5% SIM Art. 180, | 5%
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inciso 1
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e
irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Ii à] E 5]
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou 5% =—— ——
normas oficiais.
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação,
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança
de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros
serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de novembro de 2009.
ler prol dE
er Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
AESA
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (3112579-4944

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