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norma nº 982/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 982 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2006.
native_id949

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PEFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(a)primeisp.com.br
do fes do M 7 + L
1] ,
+ nº 30/2005 do Mulato
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2006.
Lei nº 982 de 16 de dezembro de 2005.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itatiaiuçu para o
exercício financeiro de 2006, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
I - Poder Legislativo;
II -Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$11.500.000,00 (Onze milhões e
quinhentos mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte
desdobramento por fontes:
Especificação Valor
RECEITAS CORRENTES 11.810.700.00
Impostos 463.500,00
Taxas 50.000,00
Receitas de Valores Mobiliários 88.500,00
Receita de Serviços 2.400,00
Transferências Intergovernamentais 10.452.700,00
Transferências de Convênios 734.000,00
Multas e Juros de Mora 3.200,00
PEFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUCU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu -
Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(a primeisp.com.br
Indenizações e Restituições 1.700,00
Receita da Dívida Ativa 12.400,00
Receitas Diversas 2.300,00
RECEITAS DE CAPITAL 601.600,00
Transferências de Convênios 601.600,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -912.300,00
Deduções da Receita Corrente -912.300,00
TOTAL 11.500.000,00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a
programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o
seguinte detalhamento:
POR ÓRGÃO
PODER LEGISLATIVO 432.500,00
Legislativo Municipal 432500,00
PODER EXECUTIVO
11.067.500,00
Gabinete do Prefeito
Departamento Administrativo Financeiro
Departamento de Educação e Cultura
Departamento de Saúde
Reserva de Contingência
3.354.515,00
620.000,00
4.011.000,00
2.561.800,00
520.185,00
TOTAL
11.500.000,00
Xm2
PEFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(a primeisp.com.br
POR FUNÇÕES
Legislativa 432.500,00
Administração 1.212.293,48
Assistência Social 620.600,00
Previdência Social 130.000,00
Saúde 2.561.800,00
Educação 3.651.800,00
Cultura 123.000,00
Urbanismo 704.021,52
Saneamento 229.000,00
Gestão Ambiental 6.000,00
Agricultura 397.700,00
Indústria 46.450,00
Energia 223.500,00
Transporte 400.450,00
Desporto e Lazer 236.700,00
Encargos Especiais 4.000,00
Reserva de Contingência 520.185,00
TOTAL 11.500.000,00
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares,
através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 40% do orçamento do Município e
para o Poder Legislativo até o limite de 40% do seu detalhamento de despesas, criando, se
necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
$ 1º - Nos termos do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos suplementares
autorizados no caput deste artigo:
1 - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
autorizados em lei;
II - operações de crédito autorizadas;
PEFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(a primeisp.com.br
HI - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IV - excesso de arrecadação;
V - reserva de contingência.
8 2º - Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser
destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais
transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações
consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por
antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade
de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais
aplicáveis à matéria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários
consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 16 de dezembro de 2005.
4 fm
EIA 7/7/5770 GD +
Wágner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
a
22?
a agnus da Silva Guimarães |
Pior do Departamento Administrativo e Financeiro

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