| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2006 |
| Date | 2006-03-16 |
| Ementa | Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. |
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Ra ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU AS Lei nº 988 de 16 de março de 2006. Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Sra. Terezinha das Graças Pinto Martins, brasileira, do lar, CPF nº 614.289.306-04, Carteira de Identidade nº M- 8.955.025, emitida pela SSPMG, casada sob o regime de comunhão parcial de bens com José Custódio Martins e demais condôminos, pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o imóvel nas dimensões informadas no artigo 2º desta Lei, destinado a edificação de um prédio que abrigará o posto de saúde, instalações atinentes e áreas de jardins. Art. 2º. O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma área de terreno, em polígono irregular, de aproximadamente 340,14 m? (trezentos e quarenta metros e quatorze decímetros quadrados), situada na localidade denominada “Ponta da Serra”, Município de Itatiaiuçu, procedente da matrícula nº 3.422, às fls. 022 do Livro 2-L, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, com as divisas e confrontações constantes do memorial descritivo que resultou do levantamento topográfico e que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 7.023/06, nos arquivos da Municipalidade. Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a aquisição do imóvel objeto desta Lei, podendo para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstas no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º, Poderá o Executivo Municipal adquirir o imóvel de que trata esta Lei, independente de licitação, conforme permissivo constante do artigo 17, II, “a” c/c o artigo 24, X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. . | PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiOprimeisp.com.br punida ana vaninana am PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 5º. O preço da aquisição, a que se refere o artigo 1º, foi apurado mediante avaliação, em Processo Administrativo formal, pela Comissão designada através da Portaria nº 2001/06, com os critérios e fundamentos do laudo subscrito pelos membros da Comissão de Avaliação, tudo devidamente autuado nos autos do Procedimento Administrativo de que se refere o artigo 2º desta Lei. Art. 6º. O pagamento do preço do imóvel, na forma autorizada por esta Lei, será efetuado de uma só vez no ato da assinatura da escritura de transmissão do domínio. Art. 7º. Na aquisição do dito imóvel não ocorrerá a incidência do ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis —, aplicando-se ao ato de transmissão, o disposto no artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal e artigo 5º, III, “a”, da Lei Municipal nº 588, de 19 de dezembro de 1988. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 16 de março de 2006. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal ilva Guimarães tor do Departamento Administrativo e Financeiro PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmilODprimeisp.com.br CNP.I148 RO4 7RAINAN4 DE