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norma nº 1.014/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.014 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaAutoriza o Executivo a firmar convênio de colaboração mútua com o Estado de Minas Gerais em apoio às atividades da Polícia Civil em Itatiaiuçu e revoga a Lei nº 976 de 30 de agosto de 2005.
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E
E
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.014 de 15 de dezembro de 2006.
Autoriza o Executivo a firmar convênio de colaboração
mútua com w Estado de Minas Gerais em apoio às atividades
da Polícia Civil em Itatiaiuçu e revoga a Lei nº 976 de 30 de
agosto de 2005.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de Minas
Gerais convênio de colaboração mútua que terá por finalidade o custeio das seguintes despesas:
| - cessão de imóvel locado para instalação da sede da Delegacia de Polícia:
H - concessão de uso de móveis, computadores, aparelhos e utensílios de
informática:
HI - cessão de dois servidores dos quadros de Administração Pública ou
contratados;
IV - repasses ou sutorização para aquisição de combustíveis, lubrificantes,
peças e serviços de manutenção de vianiras:
V - materiais de escritório, limpeza e tarifas de telefone. água, energia
elétrica e outras de pequena monta:
Vi - concessão de uso de um veículo automotor. ou utilização de um
veículo iocado pelo Executivo em ocasiões pré-definidas e mediante requisição;
VII - contratação de serviços de acesso à internet pelo sistema banda larga
vu semelhante. de forma a atender as especificações das atividades atinentes aos expedientes de
identificação, expedição de cédulas de identidade, controle de registros de veículos,
transferências, licenciamentos e expedição de certificados.
Parágrafo Único. A cessão de servidores autorizada no inciso IH poderá ser
substituída total ou parcialmente por estagiários, beneficiários de bolsa-estágio, na forma dos
a
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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convênios autorizados por lei municipal.
En. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art.2º. O convênio autorizado no artigo antecedente poderá ser celebrado com a
Secretaria de Segurança Pública, por intermédio do Secretário de Estado ou com qualquer outra
autoridade subdelegada ou com atribuições para assinar atos da espécie.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
do Orçamento do exercício em que ocorrerem as despesas.
Art. 4º. Em contrapartida aos recursos despendidos na forma do convênio de
colaboração mútua, a Polícia Civil se compromete a desempenhar no Município, as seguintes
atividades:
| - licenciamento de veículos;
H - serviços de informação, controle e auxilio à sinalização do trânsito,
vistorias, emplacamentos e expedição de documentos:
HI - serviços de identificação e expedição de cédulas de identidade;
IV - expedição de nada consta, prints, atestados, cópias de ocorrências,
iaudos periciais, certidões e outros documentos específicos do setor.
Parágrafo único. Além das atividades mencionadas nos incisos | a IV, a
contrapartida prevista no caput deste artigo será complementada pelos serviços de apoio
logístico que constituirão dos seguintes expedientes:
I - apresentação de um cronograma de trabalho de combate ao uso de
entorpecentes:
H - blitzes ocasionais nas confluências de acesso à cidade, além do
policiamento ostensivo nas áreas urbanas, realização ocasional de circulação através de viaturas
pelas localidades rurais do Município, visando a prevenção de crimes contra o patrimônio, em
especial a proteção do patrimônio público municipal;
HI - atendimento às requisições de presença de policiais, mediante ofício da
autoridade municipal, quando necessária para o desempenho da atividade dos agentes da
Administração Pública, nos casos de fiscalização tributária, sanitária e outras inerentes ao poder
de polícia: a,
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
af.pmiQDprimeis
um ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
IV - apresentação de relatórios ou informações sobre veículos emplacados
no Município;
V - efetivo desempenho de trabalho intelectual no aspecto de orientar os
proprietários de veículos sobre a conveniência administrativa e os interesses sociais de uma
política para emplacamento na cidade de Itatiaiuçu;
VI - a instituição de um banco de dados sobre o número e especificidade
dos veículos emplacados no Município e registros de quantificação das multas de trânsito, de
forma a proporcionar o planejamento e administração das receitas de transferências desses
recursos ao erário municipal. na forma da legislação que rege a aplicação e controle dos repasses
intergovernamentais.
Art. 5º, Para os repasses ou assunção das despesas previstas no arti go 1º desta lei e
objetos do convênio autorizado. fica condicionado que os atendimentos, serviços e expedientes
de contrapartida previstos no artigo 4º não poderão ser transferidos para outra delegacia ou
setores de trânsito ou de identificação sediados em outro Município, salvo motivo de caso
fortuito ou de força maior, sob pena de rescisão unilateral do instrumento de convênio
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º, Revogam-se as disposições em contrário e, em especial a Lei 976, de 30
de agosto de 2005.
Prefeitura Municipal de Jatiaiuçu, 15 de Rd
“7
re dládio CE
agrter Mendohça Chaves
Prefeito Municipal
gnus da Silva G
o Departamento Ad strativo e Financeiro
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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