| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2005 |
| Date | 2005-11-21 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o exercício de 2006. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro ltatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(Dprimeisp.com.br , 14 » 9 d 7 &/g Lei nº 978 de 21 de novembro de 2005. Autoriza concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o exercício de 2006. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, às seguintes entidades: I — Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da Sociedade São Vicente de Paula, no valor de R$200.000,00; II — Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, no valor de R$ 200.000,00; HI — Lira São Sebastião de Itatiaiuçu, no valor de R$20.000,00; IV — APAE, no valor de R$10.000,00; Art. 2º - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: 1 — não tenha fins lucrativos; II — atenda direto à população, de forma gratuita; HI — comprove regular funcionamento; IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V — seja declarada de utilidade pública. Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão: I— a existência de recursos orçamentários e financeiros; IH — aprovação do plano de aplicação; II — celebração de Convênio. Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a: 1 — existência de dotação específica; IH — celebração de convênio. Art.5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a pessoas carentes para: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af. pmiQOprimeisp.com.br I - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins; H - Assistência social: cestas básicas, óculos, funeral, melhorias habitacionais, tais como areia, tijolos e outros materiais de construção. Parágrafo único — Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º, observarão: I— a existência de recursos orçamentários e financeiros; H — análise sócio-econômica da pessoa carente; III — cadastramento na Secretaria ou departamento competente. Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único — A prestação de contas objetiva, comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 7º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. Prefeitura Municipal de Itatiaiyçu, 21 de novembro de 2005. Ed úgner Mendonça Cháves Prefeito Municipal