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norma nº 978/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2005
Date 2005-11-21
EmentaAutoriza concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o exercício de 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
ltatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(Dprimeisp.com.br
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Lei nº 978 de 21 de novembro de 2005.
Autoriza concessão de subvenções sociais e auxílios
financeiros para o exercício de 2006.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios
financeiros, às seguintes entidades:
I — Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da Sociedade São Vicente de Paula,
no valor de R$200.000,00;
II — Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, no valor de R$ 200.000,00;
HI — Lira São Sebastião de Itatiaiuçu, no valor de R$20.000,00;
IV — APAE, no valor de R$10.000,00;
Art. 2º - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão
concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de
saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes
condições:
1 — não tenha fins lucrativos;
II — atenda direto à população, de forma gratuita;
HI — comprove regular funcionamento;
IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V — seja declarada de utilidade pública.
Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei,
observarão:
I— a existência de recursos orçamentários e financeiros;
IH — aprovação do plano de aplicação;
II — celebração de Convênio.
Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária
anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro
Município, fica condicionada a:
1 — existência de dotação específica;
IH — celebração de convênio.
Art.5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a pessoas
carentes para:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af. pmiQOprimeisp.com.br
I - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio,
medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins;
H - Assistência social: cestas básicas, óculos, funeral, melhorias habitacionais, tais como
areia, tijolos e outros materiais de construção.
Parágrafo único — Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º, observarão:
I— a existência de recursos orçamentários e financeiros;
H — análise sócio-econômica da pessoa carente;
III — cadastramento na Secretaria ou departamento competente.
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei,
submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de
contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo único — A prestação de contas objetiva, comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do plano de aplicação.
Art. 7º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Itatiaiyçu, 21 de novembro de 2005. Ed
úgner Mendonça Cháves
Prefeito Municipal

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