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norma nº 1.012/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.012 / 2006
Date 2006-12-07
EmentaAutoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.012 de 07 de dezembro de 2006.
Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o
fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficao Executivo Municipal autorizado a adquirir de José Silva
Queiroz, brasileiro, motorista, CPF nº 277.969.576-53, Carteira de Identidade nº M-1 .301.436,
expedida SSPMG, casado sob regime de comunhão universal de bens com Vera Lúcia de
Souza Silva, pelo preço de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), o imóvel nas
dimensões informadas no Artigo 2º desta Lei, destinado à construção do Parque Municipal de
Exposições, reservas paisagísticas, áreas institucionais, urbanização, e outras obras de utilidade
ou necessidade pública.
Art. 2º. O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma área de terreno, em
polígono irregular de 17.20.25 ha. (dezessete hectares, vinte ares e vinte e cinco centiares),
situada na localidade denominada Fazenda das Canjicas, neste Município, procedente da
matrícula 32.043, às fls. 043-A do Livro 02-ET, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Itaúna, com as divisas e confrontações constantes do memorial descritivo que
resultou do levantamento topográfico incluso ao processo administrativo instaurado nº
9.014/06 com a Portaria nº 2.034/06, arquivado no Departamento Administrativo e Financeiro
da Municipalidade.
Art. 3º. O preço da aquisição a que se refere o artigo 1º foi apurado mediante
avaliação, no processo administrativo de que refere o artigo antecedente, com os critérios e
fundamentos constantes do Laudo subscrito pelos técnicos e avaliadores, sendo que o
pagamento da importância estabelecida, será efetuado da seguinte forma:
I- Até 50% (cingienta) por cento do valor autorizado, no Ato da
Iraho
n
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
I - O restante, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do
recebimento da escritura.
Art. 4º. Para efetivação do pagamento na forma e limites autorizados por esta
Lei e para eventuais despesas de emolumentos, poderá o Executivo proceder a abertura de
crédito especial no orçamento até o limite de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Parágrafo único - a abertura do crédito especial autorizado no caput deste
artigo poderá ser procedida em uma ou mais etapas no orçamento do exercício em que ocorrer
a despesa e na forma autorizada no artigo 167, $ 2º da Constituição Federal, e artigo 45 da Lei
4.320 de 17 de março 1964.
Art. 5º, Poderá o Executivo Municipal adquirir o imóvel de que trata esta Lei,
independente de licitação, conforme permissivo constante do artigo 24, X, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 6º. Na aquisição do dito imóvel não ocorrerá a incidência do ITBI —
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, aplicando-se ao ato de transmissão o disposto
no artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal e artigo 5º, III, “a”, da Lei Municipal nº 588, de
19 de dezembro de 1988.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 07 de pçs 2006.
Do
Pos isçisd
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
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