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norma nº 977/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 2005
Date 2005-11-11
EmentaAutoriza o Departamento Administrativo e Financeiro a emitir Notas Fiscais de Serviços avulsas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(a)primeisp.com.br
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Lei nº 977 de 11 de novembro de 2005. ou? 0dglavos
Autoriza o Departamento Administrativo e Financeiro a
emitir Notas Fiscais de Serviços avulsas.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Departamento Administrativo e Financeiro autorizado a imprimir, por
meio de confecção gráfica, Nota Fiscal de Serviço Avulsa, para emissão nas operações em que
realizar com o prestador de serviços, pessoa física ou jurídica e nos casos previstos na legislação
atinente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Art. 2º - A Nota Fiscal de Serviços Avulsa será confeccionada mediante autorização e
controle do Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro e será emitida de ofício ou a
requerimento do interessado, sujeito ou não ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
Art. 3º - A Nota Fiscal de Serviços Avulsa será confeccionada na série única, em cinco
(05) vias que terão a destinação:
I- 1º via, será entregue ao contratante dos serviços;
Il - 2º via, será entregue ao contribuinte;
II - 3º via, arquivo da contabilidade;
IV - 4º via, arquivo de contabilidade da Prefeitura;
V- 5º via, presa ao bloco.
$ 1º - A autorização para fins de confecção dos talonários far-se-á por meio de
Portaria expedida pelo Diretor do Departamento Administração e Finanças, que delimitará o
número das notas, na segiiência a ser confeccionada.
8 2º - O serviço de impressão gráfica fará imprimir no rodapé de cada via do
talão de notas fiscais, o número e data da Portaria autorizativa e a numeração até O limite das notas
autorizadas, fazendo constar o primeiro e o último número informado na requisição para
confecção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(aprimeisp.com.br
Art. 4º - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, será recolhido,
mediante guia própria, na agência bancária ou posto de arrecadação indicado, no ato da emissão da
Nota Fiscal, mediante visto do servidor fazendário.
Art. 5º - A Nota Fiscal Avulsa está sujeita aos mesmos critérios estabelecidos no
Código Tributário do Município e nas leis tributárias, para as demais Notas Fiscais de Serviços.
Art. 6º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei no prazo de (90) noventa
dias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 11 de novembro de 2005.
Wagher Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
Assessor Jurídico
NPA/npa

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