| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2005 |
| Date | 2005-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Departamento Administrativo e Financeiro a emitir Notas Fiscais de Serviços avulsas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(a)primeisp.com.br Dr Boa cd tw no 4a/t2005 ) E é sucata veta Coroa Lei nº 977 de 11 de novembro de 2005. ou? 0dglavos Autoriza o Departamento Administrativo e Financeiro a emitir Notas Fiscais de Serviços avulsas. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Departamento Administrativo e Financeiro autorizado a imprimir, por meio de confecção gráfica, Nota Fiscal de Serviço Avulsa, para emissão nas operações em que realizar com o prestador de serviços, pessoa física ou jurídica e nos casos previstos na legislação atinente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Art. 2º - A Nota Fiscal de Serviços Avulsa será confeccionada mediante autorização e controle do Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro e será emitida de ofício ou a requerimento do interessado, sujeito ou não ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; Art. 3º - A Nota Fiscal de Serviços Avulsa será confeccionada na série única, em cinco (05) vias que terão a destinação: I- 1º via, será entregue ao contratante dos serviços; Il - 2º via, será entregue ao contribuinte; II - 3º via, arquivo da contabilidade; IV - 4º via, arquivo de contabilidade da Prefeitura; V- 5º via, presa ao bloco. $ 1º - A autorização para fins de confecção dos talonários far-se-á por meio de Portaria expedida pelo Diretor do Departamento Administração e Finanças, que delimitará o número das notas, na segiiência a ser confeccionada. 8 2º - O serviço de impressão gráfica fará imprimir no rodapé de cada via do talão de notas fiscais, o número e data da Portaria autorizativa e a numeração até O limite das notas autorizadas, fazendo constar o primeiro e o último número informado na requisição para confecção. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: af.pmi(aprimeisp.com.br Art. 4º - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, será recolhido, mediante guia própria, na agência bancária ou posto de arrecadação indicado, no ato da emissão da Nota Fiscal, mediante visto do servidor fazendário. Art. 5º - A Nota Fiscal Avulsa está sujeita aos mesmos critérios estabelecidos no Código Tributário do Município e nas leis tributárias, para as demais Notas Fiscais de Serviços. Art. 6º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei no prazo de (90) noventa dias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 11 de novembro de 2005. Wagher Mendonça Chaves Prefeito Municipal Assessor Jurídico NPA/npa