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norma nº 976/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 2005
Date 2005-08-30
EmentaAutoriza o Executivo a firmar convênio de colaboração mútua com o Estado de Minas Gerais em apoio as atividades da Polícia Civil de Itatiaiuçu.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Dprimeisp.com.br
Lei nº 976 de 30 de agosto de 2005.
N Autoriza o Executivo a firmar convênio de colaboração
mútua com o Estado de Minas Gerais em apoio as atividades
da Polícia Civil de Iatiaiuçu.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de Minas
Gerais convênio de colaboração mútua que terá por finalidade o custeio de despesas de
combustíveis, lubrificantes, manutenção de viatura, materiais de escritório e de limpeza e tarifas
de uma linha telefônica e outras de pequena monta, desde que previstas no plano de trabalho, que
deverá fazer parte integrante do instrumento de convênio.
Parágrafo Único. O convênio autorizado no caput deste artigo poderá ser
celebrado com a Secretaria de Segurança Pública, por intermédio do Secretário de Estado, ou
com qualquer outra autoridade subdelegada ou com atribuições para assinar atos da espécie.
Art. 2º. Fica também autorizada a designação de servidores efetivos ou
contratados para as entidades referidas no art. 1º, podendo, nesse caso, ser deduzido do repasse o
valor gasto mensalmente com remuneração e encargos do pessoal designado.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
do Orçamento.
Art. 4º. Em contrapartida aos recursos despendidos no convênio de colaboração
mútua, a Polícia Civil se compromete a apresentar para o Executivo Municipal um Plano de
Apoio Logístico, que deverá conter um cronograma de trabalho de combate ao uso de
entorpecentes, blitzes ocasionais nas confluências de acesso à cidade, além do policiamento
ostensivo nas áreas urbanas, a realização ocasional de circulação através de viaturas pelas
localidades rurais do Município, visando a prevenção de crimes contra o patrimônio, em especial
a proteção do patrimônio público municipal, prevendo o atendimento às requisições da
autoridade municipal, nos casos de fiscalização tributária, sanitária e outras inerentes ao poder de
polícia, bem como, a apresentação de relatórios ou informações sobre veículos emplacados no
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br
Município, incluindo o compromisso de proceder as orientações necessárias aos proprietários
para emplacamento na Delegacia de Polícia de Itatiaiuçu, a fim de implementar a receita do
IPVA e acompanhamento dos montantes sobre a quantificação de multas do trânsito, das quais
sejam destinados percentuais que constituem receitas municipal.
Art. 5º. Fica ratificado para os fins do disposto no artigo 62, da Lei
Complementar nº 101/2000, o aditivo ao convênio celebrado com o Município, que prevalecerá
até a vigência desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 30 de agosto de 2005.
Y
agner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
ARE ço
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro

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