| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar convênio de colaboração mútua com o Estado de Minas Gerais em apoio as atividades da Polícia Civil de Itatiaiuçu. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Dprimeisp.com.br Lei nº 976 de 30 de agosto de 2005. N Autoriza o Executivo a firmar convênio de colaboração mútua com o Estado de Minas Gerais em apoio as atividades da Polícia Civil de Iatiaiuçu. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de Minas Gerais convênio de colaboração mútua que terá por finalidade o custeio de despesas de combustíveis, lubrificantes, manutenção de viatura, materiais de escritório e de limpeza e tarifas de uma linha telefônica e outras de pequena monta, desde que previstas no plano de trabalho, que deverá fazer parte integrante do instrumento de convênio. Parágrafo Único. O convênio autorizado no caput deste artigo poderá ser celebrado com a Secretaria de Segurança Pública, por intermédio do Secretário de Estado, ou com qualquer outra autoridade subdelegada ou com atribuições para assinar atos da espécie. Art. 2º. Fica também autorizada a designação de servidores efetivos ou contratados para as entidades referidas no art. 1º, podendo, nesse caso, ser deduzido do repasse o valor gasto mensalmente com remuneração e encargos do pessoal designado. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento. Art. 4º. Em contrapartida aos recursos despendidos no convênio de colaboração mútua, a Polícia Civil se compromete a apresentar para o Executivo Municipal um Plano de Apoio Logístico, que deverá conter um cronograma de trabalho de combate ao uso de entorpecentes, blitzes ocasionais nas confluências de acesso à cidade, além do policiamento ostensivo nas áreas urbanas, a realização ocasional de circulação através de viaturas pelas localidades rurais do Município, visando a prevenção de crimes contra o patrimônio, em especial a proteção do patrimônio público municipal, prevendo o atendimento às requisições da autoridade municipal, nos casos de fiscalização tributária, sanitária e outras inerentes ao poder de polícia, bem como, a apresentação de relatórios ou informações sobre veículos emplacados no PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(Oprimeisp.com.br Município, incluindo o compromisso de proceder as orientações necessárias aos proprietários para emplacamento na Delegacia de Polícia de Itatiaiuçu, a fim de implementar a receita do IPVA e acompanhamento dos montantes sobre a quantificação de multas do trânsito, das quais sejam destinados percentuais que constituem receitas municipal. Art. 5º. Fica ratificado para os fins do disposto no artigo 62, da Lei Complementar nº 101/2000, o aditivo ao convênio celebrado com o Município, que prevalecerá até a vigência desta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 30 de agosto de 2005. Y agner Mendonça Chaves Prefeito Municipal ARE ço Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro