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norma nº 986/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 986 / 2005
Date 2005-08-30
EmentaAutoriza o Executivo a firmar convênio de colaboração mútua com o Estado de Minas Gerais, em apoio as atividades da pela Polícia Militar em Itatiaiuçu.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(a primeisp.com.br
Lei nº 975 de 30 de agosto de 2005
Autoriza o Executivo a firmar convênio de
colaboração mútua com o Estado de Minas Gerais, em
apoio as atividades da pela Polícia Militar em Itatiaiuçu.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Primeiro
Batalhão de Polícia Militar de Itatiaiuçu, convênio de colaboração mútua que terá por
finalidade o custeio de despesas de combustíveis, lubrificantes, reposições de peças de
veículos e pequenos serviços de borracharia, mecânica, lanternagem e pintura, além de
materiais de limpeza, materiais de escritório e tarifas de uma linha telefônica.
Art. 2º - As despesas autorizadas na forma do art. 1º serão efetivadas de
acordo com as requisições apresentadas na forma da Lei nº 8.666/93, empenhadas de
conformidade com a Lei nº 4.320/64 e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias em
vigência.
Art. 3º - Em contrapartida aos recursos despendidos no convênio de
colaboração mútua, a Polícia Militar do destacamento local se compromete a apresentar
para o Executivo e o Legislativo local um plano de apoio logístico, que deverá conter um
cronograma de trabalho de combate ao uso de entorpecentes, além do policiamento
ostensivo nas áreas urbanas, realizar, ocasionalmente, circulação através de viaturas,
pelas localidades rurais do Município na prevenção de crimes contra o patrimônio, em
especial a proteção do patrimônio público municipal e atendimento às requisições da
autoridade municipal nos casos de fiscalização tributária, sanitária e outras inerentes ao
poder de polícia, bem como o levantamento e informações sobre veículos emplacados no
Município e orientação aos proprietários para emplacamento na Delegacia de Polícia de
Itatiaiuçu, a fim de implementar a receita do IPVA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(dprimeisp.com.br
Art. 4º - Fica ratificado para os fins do disposto no artigo 62, da Lei
Complementar nº 101/2000, o aditivo ao convênio celebrado com o Município, que
prevalecerá até a vigência desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 30 de agosto de 2005.
Z
agner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
nus dá Sílva faúúmarães
Diretor do Departamento Adíninistrativo e Financeiro

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