| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar convênio de colaboração mútua com o Estado de Minas Gerais, em apoio as atividades da pela Polícia Militar em Itatiaiuçu. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(a primeisp.com.br Lei nº 975 de 30 de agosto de 2005 Autoriza o Executivo a firmar convênio de colaboração mútua com o Estado de Minas Gerais, em apoio as atividades da pela Polícia Militar em Itatiaiuçu. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Primeiro Batalhão de Polícia Militar de Itatiaiuçu, convênio de colaboração mútua que terá por finalidade o custeio de despesas de combustíveis, lubrificantes, reposições de peças de veículos e pequenos serviços de borracharia, mecânica, lanternagem e pintura, além de materiais de limpeza, materiais de escritório e tarifas de uma linha telefônica. Art. 2º - As despesas autorizadas na forma do art. 1º serão efetivadas de acordo com as requisições apresentadas na forma da Lei nº 8.666/93, empenhadas de conformidade com a Lei nº 4.320/64 e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigência. Art. 3º - Em contrapartida aos recursos despendidos no convênio de colaboração mútua, a Polícia Militar do destacamento local se compromete a apresentar para o Executivo e o Legislativo local um plano de apoio logístico, que deverá conter um cronograma de trabalho de combate ao uso de entorpecentes, além do policiamento ostensivo nas áreas urbanas, realizar, ocasionalmente, circulação através de viaturas, pelas localidades rurais do Município na prevenção de crimes contra o patrimônio, em especial a proteção do patrimônio público municipal e atendimento às requisições da autoridade municipal nos casos de fiscalização tributária, sanitária e outras inerentes ao poder de polícia, bem como o levantamento e informações sobre veículos emplacados no Município e orientação aos proprietários para emplacamento na Delegacia de Polícia de Itatiaiuçu, a fim de implementar a receita do IPVA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro Itatiaiuçu - Minas Gerais - CEP 35685-000 Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: af.pmi(dprimeisp.com.br Art. 4º - Fica ratificado para os fins do disposto no artigo 62, da Lei Complementar nº 101/2000, o aditivo ao convênio celebrado com o Município, que prevalecerá até a vigência desta Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 30 de agosto de 2005. Z agner Mendonça Chaves Prefeito Municipal nus dá Sílva faúúmarães Diretor do Departamento Adíninistrativo e Financeiro