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norma nº 1.508/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.508 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAutoriza concessão de direito real de uso de imóvel público que menciona e dá outras providências.
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) ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 1.508, de 13 de novembro de 2023.
“Autoriza concessão de direito real de uso de
imóvel público que menciona e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de
concessão de direito real de uso do imóvel público descrito no artigo 2º desta Lei, na modalidade de
concessão de uso gratuito, com a empresa denominada Solo Mix Concreto Ltda., sociedade
empresária de direito privado interno, sediada na Avenida Brasil, nº 910 — Bairro Icaraí —
Divinópolis/MG — CEP 35.502-258, inscrita no CNPJ sob o nº 26.464.891/0001-06, representada
pelo seu sócio, Fillipe Teixeira Duarte, brasileiro, solteiro, empresário, carteira de identidade nº MG
16.797.396, emitida pela SSP-MG, inscrito no CPF sob o nº 110.194.066-23, a quem cabe a
administração da empresa, nos termos do contrato social registrado na JUCEMG, para instalação de
estabelecimento, e fixação da nova sede administrativa da empresa.
Art. 2º O imóvel objeto da concessão de uso gratuito constitui-se de uma área de
domínio do Município de Itatiaiuçu, com a metragem de 15.000,00m? (quinze mil metros
quadrados), situada no lugar denominado “Capão Comprido”, neste Município, procedente de
parte da matrícula nº 37887, folha nº 087, livro nº 2FW, do Serviço Registral da Comarca de
Itaúna/MG.
Art. 3º O contrato de concessão de uso do imóvel será celebrado pelo prazo de 10
(dez) anos, prorrogável por mais 10 (dez) anos, ficando a prorrogação condicionada ao atendimento
dos requisitos do artigo 4º desta Lei.
Parágrafo único. Findo o prazo de prorrogação, à critério da Administração, poderá
ser aberto procedimento administrativo para conversão da concessão em doação.
Art. 4º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei fica
vinculada à destinação do imóvel para fins de instalação do mencionado estabelecimento e fixação
da nova sede administrativa da empresa, que terá como objetivo a prestação de serviços de
concretagem de vigas, colunas, locação de máquinas e equipamentos para construção civil,
atendidas as condições seguintes:
| - Edificar uma sede administrativa no imóvel, devendo iniciar de imediato as obras
de edificação e instalação, e concluí-las em até 06 (seis) meses, bem como providenciar os atos de
alteração no contrato social da sociedade empresária necessários junto à JUCEMG — Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais;
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
| ) ITATIAIUÇU
Il — Envidar todos os esforços possíveis para atender, com o desempenho de suas
atividades, os objetivos da Administração Municipal na geração de empregos e renda e, para tais
objetivos, se compromete a gerenciar o estabelecimento;
Ill - Proporcionar, no primeiro ano de funcionamento, um mínimo de 06 (seis)
empregos diretos; no segundo ano 08 (oito) empregos diretos e do terceiro ano em diante 10 (dez)
empregos diretos;
IV - Recolher pontualmente e nos termos da Legislação do Município de Itatiaiuçu,
da Lei Complementar Nacional nº 116/2003 e da Lei Complementar Nacional nº 123/06, todo o
ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidentes sobre a atividade, bem como os
valores que a lei define de obrigação de retenção na fonte;
V- Adotar como critério de contratação, a admissão de pessoas residentes no
Município de Itatiaiuçu, salvo os casos de necessidade de mão de obra qualificada, em que não
houver oferta dentre os residentes neste Município;
VI - Evitar quaisquer causas de poluição, atendidas todas as normas de proteção
ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades da empresa;
VII - Não interromper as atividades por período superior a 03 (três) meses, salvo se
por motivos justificados, não podendo ultrapassar a 06 (seis) meses de inatividade.
Parágrafo único. Resolve-se a concessão antes de seu termo, a destinação do
terreno diversa daquela estabelecida no contrato social da concessionária ou o descumprimento de
cláusula do ajuste, bem como o não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos
nesta Lei, implicando a retomada do imóvel pelo Município, com a consequente rescisão do
contrato de concessão, independente de notificação direta, sem que caiba à concessionária direito
às benfeitorias ou edificações que houver feito no imóvel objeto desta Lei.
Art. 5º Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a
Municipalidade, avaliados objetivamente, por meio de estudos, projetos e política de fomento,
apoio e incentivo ao desenvolvimento empresarial e à geração de empregos e renda do Município,
poderá o contrato de concessão ser celebrado independentemente de licitação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu/MG, 13 de novembro de 2023.
AdelcioiRosa de Morais
Prefeito Municipal
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

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